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norma nº 1717/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG A "SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BB ITADEU
Avançando em Tudo, cuidando de fodos. ENINESIEEAN
|
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1717 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapeva-MG a “Semana Municipal
de Atenção à Pessoa Idosa” e, dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Itapeva-MG aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva-MG, a
"Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa", a ser celebrada anualmente, na
semana que antecede o dia 1º de outubro.
Art. 2º A "Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa" tem por
objetivo a realização de atividades voltadas à conscientização sobre a importância de
garantir os direitos, a dignidade e a qualidade de vida da população idosa conforme
normas da Lei Municipal nº 1.499, de 05 de dezembro de 2019.
Art. 3º Durante o período da celebração de que trata o art. 1º, o Poder
Executivo, em parceria com a sociedade civil e outras instituições, poderá promover
ações como:
| - Palestras e oficinas sobre saúde, bem-estar e direitos da pessoa
idosa;
Il - Campanhas de conscientização sobre a prevenção da violência,
negligência abandono;
HH - Oficinas de inclusão social e digital;
Riua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37635-990 - isapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
Avançando em tudo, cuidando de fodos.
MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
IV - Eventos culturais e esportivos que incentivem a participação ativa
da terceira idade.
Art. 4º Os recursos financeiros para as despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, conforme previstos no Art. 29 da Lei Municipal nº
1.499/2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 22 de outubro de 2025
I Do couTOo
Prefeito do Municipio
[o CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro
de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 22 de outubro de 2025
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Uliasos Escobar, 30 - Coentro - 37655-960 - Stapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O eogas.0282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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