| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG A "SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=) BB ITADEU Avançando em Tudo, cuidando de fodos. ENINESIEEAN | GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1717 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva-MG a “Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa” e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Itapeva-MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva-MG, a "Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa", a ser celebrada anualmente, na semana que antecede o dia 1º de outubro. Art. 2º A "Semana Municipal de Atenção à Pessoa Idosa" tem por objetivo a realização de atividades voltadas à conscientização sobre a importância de garantir os direitos, a dignidade e a qualidade de vida da população idosa conforme normas da Lei Municipal nº 1.499, de 05 de dezembro de 2019. Art. 3º Durante o período da celebração de que trata o art. 1º, o Poder Executivo, em parceria com a sociedade civil e outras instituições, poderá promover ações como: | - Palestras e oficinas sobre saúde, bem-estar e direitos da pessoa idosa; Il - Campanhas de conscientização sobre a prevenção da violência, negligência abandono; HH - Oficinas de inclusão social e digital; Riua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37635-990 - isapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br Avançando em tudo, cuidando de fodos. MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO IV - Eventos culturais e esportivos que incentivem a participação ativa da terceira idade. Art. 4º Os recursos financeiros para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme previstos no Art. 29 da Lei Municipal nº 1.499/2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG, 22 de outubro de 2025 I Do couTOo Prefeito do Municipio [o CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 22 de outubro de 2025 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete Rua Uliasos Escobar, 30 - Coentro - 37655-960 - Stapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 (O eogas.0282 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br