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norma nº 107/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo, cuidanda de fêdos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017,
QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS
RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar: .
Art. 1º. O inciso Il do caput do Art. 10 da Lei Complementar nº 34, de
01 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
L.]
Il — 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes de
entidades não-governamentais representativas da sociedade civil, constituídas
e com atuação específica na área da infância há pelo menos 02 (dois) anos no
município de Itapeva — MG.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 10 de novembro de 2025
Prefeito Municipal
CERTIDÃO |
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de ttapeva, 10 de novepabro de 2025
354 fo ageds-oans
Rua Ulisses Escolar, 30 - Centro - S765S.GOQ — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br

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