| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Avançando em fudo, cuidanda de fêdos. CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34, DE 01 DE AGOSTO DE 2017, QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: . Art. 1º. O inciso Il do caput do Art. 10 da Lei Complementar nº 34, de 01 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. [...] L.] Il — 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes de entidades não-governamentais representativas da sociedade civil, constituídas e com atuação específica na área da infância há pelo menos 02 (dois) anos no município de Itapeva — MG.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva/MG., 10 de novembro de 2025 Prefeito Municipal CERTIDÃO | Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de ttapeva, 10 de novepabro de 2025 354 fo ageds-oans Rua Ulisses Escolar, 30 - Centro - S765S.GOQ — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 chefedegabineteditapeva.mg.gov.br