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norma nº 108/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- MUNICÍPIO
IFARA
8a | INPU
Avançando em tudo, cuidando
de todos, IRES
(o)
E
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 002 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentissimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica acrescentados parágrafos no artigo 42 da Lei Complementar nº
002/2025, com a seguinte redação:
Art. 42 ii rrereeceserenererrerarererearanasenes
81º. Fica criado o benefício especial tributário em áreas de grande porte,
assim consideradas as regras dos 882º, 3º e 4º deste artigo.
82º. Aplicação do 83º não se aplica para valores já recolhidos em favor da
Fazenda Pública e, sua utilização para débitos em aberto, somente poderá
ser deferida se o pagamento for realizado em parcela única, proibida que
fica qualquer modalidade de parcelamento do débito.
83º — Para imóveis cuja área seja maior que 10.000m? (dez mil metros
quadrados), o percentual de que trata o caput deste artigo será de 0,7%
(zero virgula sete por cento) sobre o valor venal do imóvel.
84º. O benefício especial tributário será concedido pelo prazo
improrrogável de 04 (quatro) anos, a contar do ano de constituição do
IPTU no imóvel, retornando a alíquota original a partir do 5º (quinto) ano
de lançamento do tributo. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos para apuração de valores em aberto à data de 1º de janeiro de 2021.
Itapeva/MG, 25 de novembro de 2025
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de
Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de novembro de 2
Rua Ulisses Escobar, 30 - Contro - 37655-000 - itapexe inas &Crais - (35) 3434 1354 (9 cogas.oz82
chefedegabineteOitapeva-mg.gov.br

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