| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- MUNICÍPIO IFARA 8a | INPU Avançando em tudo, cuidando de todos, IRES (o) E GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Excelentissimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI. Art. 1º - Fica acrescentados parágrafos no artigo 42 da Lei Complementar nº 002/2025, com a seguinte redação: Art. 42 ii rrereeceserenererrerarererearanasenes 81º. Fica criado o benefício especial tributário em áreas de grande porte, assim consideradas as regras dos 882º, 3º e 4º deste artigo. 82º. Aplicação do 83º não se aplica para valores já recolhidos em favor da Fazenda Pública e, sua utilização para débitos em aberto, somente poderá ser deferida se o pagamento for realizado em parcela única, proibida que fica qualquer modalidade de parcelamento do débito. 83º — Para imóveis cuja área seja maior que 10.000m? (dez mil metros quadrados), o percentual de que trata o caput deste artigo será de 0,7% (zero virgula sete por cento) sobre o valor venal do imóvel. 84º. O benefício especial tributário será concedido pelo prazo improrrogável de 04 (quatro) anos, a contar do ano de constituição do IPTU no imóvel, retornando a alíquota original a partir do 5º (quinto) ano de lançamento do tributo. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para apuração de valores em aberto à data de 1º de janeiro de 2021. Itapeva/MG, 25 de novembro de 2025 Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 25 de novembro de 2 Rua Ulisses Escobar, 30 - Contro - 37655-000 - itapexe inas &Crais - (35) 3434 1354 (9 cogas.oz82 chefedegabineteOitapeva-mg.gov.br