| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA USO EXCLUSIVO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ARA DE 0 emtudo, PU CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA N.º 1721 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA USO EXCLUSIVO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itapeva autorizado a formalizar a Cessão de Uso de bem móvel, de propriedade do Município, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir o suporte logístico necessário ao desempenho das atividades de segurança pública e investigação criminal pela Delegacia de Polícia de Itapeva/MG. Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei recairá sobre o seguinte veículo: . Veículo: VW Gol 1.0 MC4 “ Placa: RTU-6B14/Itapeva/MG . Chassi: 9BWAG45USNTI07351 . RENAVAM: 01291152820 . Ano/Modelo: 2021 / 2022 . Cor: Branca * Patrimônio Municipal: 0342 Art. 3º. O bem descrito no Art. 2º desta Lei será destinado exclusivamente às atividades operacionais e administrativas da Delegacia de Polícia Civil de Itapeva — MG. Parágrafo único — Os demais procedimentos, normas, encargos e prazos decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através de Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes. Art. 4º. Em caso de extinção da finalidade prevista nesta Lei, ou se o bem receber destinação diversa da estabelecida, o veículo reverterá m FE 00 — fiapeva - Minas Gerais - (35) 3 chete gabineteOitapeva.mg.gov.br Rua Ulisses Escolrer, 35 - É DANIEL PEREIRA DO COUTO Prefeito - Município de Itapeva - MG TARA DE ITAPOUA 1 em tudo, euidondo de todos. ENEESEEINS CHEFIA DE GABINETE automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 07/03/2022. Itapeva/MG., 05 de janeiro de 2026 Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 05 de janeiro de 2026 Alexandre Ribeiro de Patto Chefe de Gabinete aotpiga E, 38 - Centro « F765S-G00 — Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sopag-a2s chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br