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norma nº 1721/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA USO EXCLUSIVO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARA DE
0 emtudo, PU
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA N.º 1721 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO
DE VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, PARA USO EXCLUSIVO DA
DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITAPEVA/MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itapeva
autorizado a formalizar a Cessão de Uso de bem móvel, de propriedade do
Município, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de
garantir o suporte logístico necessário ao desempenho das atividades de
segurança pública e investigação criminal pela Delegacia de Polícia de
Itapeva/MG.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei recairá sobre o seguinte
veículo:
. Veículo: VW Gol 1.0 MC4
“ Placa: RTU-6B14/Itapeva/MG
. Chassi: 9BWAG45USNTI07351
. RENAVAM: 01291152820
. Ano/Modelo: 2021 / 2022
. Cor: Branca
* Patrimônio Municipal: 0342
Art. 3º. O bem descrito no Art. 2º desta Lei será destinado
exclusivamente às atividades operacionais e administrativas da Delegacia de
Polícia Civil de Itapeva — MG.
Parágrafo único — Os demais procedimentos, normas, encargos e prazos
decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através de Termo de Cessão de
Uso firmado entre as partes.
Art. 4º. Em caso de extinção da finalidade prevista nesta Lei, ou se o
bem receber destinação diversa da estabelecida, o veículo reverterá
m FE 00 — fiapeva - Minas Gerais - (35) 3
chete gabineteOitapeva.mg.gov.br
Rua Ulisses Escolrer, 35 - É
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito - Município de Itapeva - MG
TARA DE
ITAPOUA
1 em tudo, euidondo de todos. ENEESEEINS
CHEFIA DE GABINETE
automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 07/03/2022.
Itapeva/MG., 05 de janeiro de 2026
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 05 de janeiro de 2026
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
aotpiga
E, 38 - Centro « F765S-G00 — Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sopag-a2s
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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