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norma nº 1724/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaINSTITUI A " FEIRA ARTE E SABOR EM MOVIMENTO" NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO il
do A Avonçando em fudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA 1724 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
“Institui a “Feira Arte e Sabor em
Movimento” no Município de
Itapeva/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Itapeva/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Itapeva/MG a “Feira Arte e Sabor em
Movimento”, Feira Itinerante de Artesanato, Gastronomia e Empreendedorismo ”, cujo
objetivo é ter um Programa Municipal de Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor,
valorizando o trabalho nas áreas de Artesanato, gastronomia e estimular o
empreendedorismo, caracteriza-se pelo comércio em barracas, carrinhos, vans, kombis,
caminhões, bicicletas, trailers e carros adaptados.
Parágrafo único. Os veículos e demais estruturas utilizadas deverão possuir, no
máximo, 7 m (sete metros) de comprimento, 2,5 m (dois metros e meio) de largura e 3
m (três metros) de altura, devendo ser obrigatoriamente retirados do local ao final do
expediente.
Art. 2º A Feira estará sujeita à fiscalização e regulação pelos órgãos municipais
competentes, com objetivo de garantir o cumprimento das normas previstas na
legislação pertinente.
Parágrafo único. O órgão responsável poderá solicitar apoio de diversas
secretarias municipais para fins de planejamento, prevenção, controle e fiscalização.
Art. 3º Considera-se área de estacionamento, para os fins desta Lei, toda área
pública previamente autorizada pela Administração Municipal para funcionamento da
atividadé, em dias e horários determinados.
8 1º As áreas públicas autorizadas serão delimitadas e sinalizadas, sendo vedada a
projeção horizontal de qualquer estrutura além dos limites definidos, como mesas,
cadeiras, toldos ou equipamentos.
4 2º Serão consideradas áreas públicas distintas aquelas destinadas a diferentes
unidades, ainda que próximas entre si.
Art. 4º Os interessados na autorização deverão participar do procedimento
licitatório realizado pelo Poder Executivo, para o preenchimento do número de vagas
existentes e atender os demais critérios estabelecidos em edital.
Art. 5º O processo licitatório será realizado conforme as seguintes regras:
I— Haverá agrupamento das áreas públicas em módulos;
IX - Cada interessado poderá escolher um único módulo;
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abineteOitapeva.mg.gov.br
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PEREIRA
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DANIEL
Prefeito
Rya Ulisses Escobar, 30 - Centro - 3
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo. euldanda de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
III - Dentro de cada módulo, o interessado poderá escolher de 4 (quatro) a 7
(sete) áreas de estacionamento, com liberdade de escolha quanto ao dia da semana
para cada local por ordem de chegada.
Art. 6º A autorização para atividade da Feira Arte e Sabor em Movimento será
concedida a pessoa jurídica ou autônomo pelo Poder Executivo, mediante emissão de
Licença ou Autorização Especial vinculada às áreas de estacionamentos designados.
Art. 7º As taxas e demais valores devidos pela autorização e legalização são
aqueles estabelecidos na Legislação federal, estadual e municipal respectivamente.
Art. 8º A definição das áreas e turnos será realizada pelas secretarias competentes
do Município.
Parágrafo único. A atividade poderá ocorrer em áreas cobertas ou descobertas,
desde que observadas as normas vigentes.
Art. 9º O funcionamento da atividade em área pública ou privada seguirá a
legislação municipal de licenciamento e a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de
2004, da Anvisa.
Art. 10. A Licença ou Autorização Especial será concedida mediante apresentação
dos seguintes documentos:
I— Termo de permissão de uso;
II— Aprovação dos órgãos competentes;
NI — Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou
municipal.
Art. 11. A instalação de mesas e cadeiras será autorizada conforme a
especificidade de cada local, mediante avaliação do Orgão Municipal responsável
seguindo as normas estabelecidas.
Art. 12. Ao término do expediente, o permissionário deverá deixar a área
completamente desocupada, limpa e em condições adequadas de uso público,
promovendo a retirada adequada dos resíduos ao final do expediente.
Art. 13. A iluminação utilizada no equipamento deverá ser do permissionário
individualmente ou de forma coletiva.
Art. 14. É proibida a veiculação de publicidade de terceiros, será permitida apenas
a identificação visual da atividade exercida pelo proprietário.
Art. 15. A atividade de gastronomia poderá envolver alimentos preparados no
local, prontos para o consumo ou industrializados.
$ 1º No caso de alimentos perecíveis, deverão ser utilizados equipamentos de
refrigeração ou aquecimento que garantam a conservação adequada.
$ 2º Toda manipulação, armazenamento e transporte de alimentos deverá ser feita
com rigorosa higiene pessoal e do vestuário seguindo as normas sanitárias vigentes.
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
Art. 16. Alimentos de ingestão direta deverão estar protegidos contra poeira,
insetos e contato indevido.
Art. 17. Boas práticas de higiene e manipulação de alimentos deverão ser
observadas em todas as etapas do processo, quando necessário, os equipamentos
deverão conter reservatório de água potável suficiente para higienização de utensílios,
mãos e superfícies.
Art. 18. Os produtos utilizados deverão ter procedência comprovada, prazo de
validade vigente e não apresentar sinais de adulteração ou deterioração.
Art. 19. Será obrigatória a captação adequada dos resíduos líquidos e sólidos para
posterior descarte conforme legislação ambiental vigente.
Art. 20. Nos casos de cozimentos no local, será obrigatório o uso de sistemas de
exaustão e captação de fumaça e odores.
Art. 21. As secretarias municipais responsáveis aplicarão todas as normas
complementares que assegurem as condições higiênico-sanitárias da atividade, em
consonância com a legislação federal, estadual e municipal.
Art. 22. O Poder Executivo poderá regulamentada, no que couber, esta Lei.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tapeva/MG., 05 DE JANEIRO DE 2026
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 05 DE JANEIRO DE
2026
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisse:
Rapova — Minas Gerais - (235) 3434 4384 DO sosas.guez
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br

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