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norma nº 109/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES 16/2010, 32/2016, 35/2017, 36/2017, 37/2017, 44/2018, 50/2019, 53/2020, 72/2022, 76/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avonçando em fudo, cuidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI COMPLEMENTAR N.º 109 de 05 de janeiro de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR 12 DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2009 E SUAS
ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS
COMPLEMENTARES 16/2010, 32/2016,
35/2017, 36/2017, 37/2017, 44/2018,
50/2019, 53/2020, 72/2022 E 76/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Artigo 9º e seus Incisos da LC 12/2009 passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 9º. O Quadro Setorial da Administração abrange os cargos que
desempenham as atividades fins e meio da área administrativas, de
gestão e planejamento, compreendida na respectiva unidade
orçamentária, codificações e respectivas dotações fixadas na Lei
Orçamentária Anual, compreendendo:
I— Chefia de Gabinete;
Il — Procuradoria Municipal;
a) Assessoria Jurídica;
Hi — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria;
IV— Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Rural, Transportes e
Defesa Civil;
V-— Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
a) Diretor de Cultura e Turismo;
b) Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo; N
nas Gerais » (35) 3434 1354 | nosag.Gana
chefedegabinateditapeva.mg.gov.br
Rua Ulisses Escobar, 3
MUNICÍPIO D I
Avançando em fudo, cuidando de tôdos.
CHEFIA DE GABINETE
c) Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
VI— Secretaria de Saúde;
vil — Secretaria de Educação;
a) Diretoria Escolar;
vil — Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
a) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
b) Fundo Municipal de Assistência Social.
IX- Secretaria de Administração e Governo;
X — Secretaria de Urbanismo, Zeladoria do Patrimônio Público,
Pecuária e Meio Ambiente.” (NR)
Art. 2º. O Parágrafo Segundo do Artigo 9º da LC 12/2009, passa a ter a
seguinte redação:
82º - As subunidades das Secretarias Municipais serão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito e terão as atribuições específicas
fixadas no ato de nomeação que especificará a unidade onde prestará
os serviços.” (NR)
Art. 3º. O Parágrafo Terceiro do Artigo 9º da LC 12/2009, passa a ter a
seguinte redação:
$3º - Compreende-se como subunidade os cargos em comissão de:
Diretor, Gerente, Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Coordenador."
(NR)
Rya Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3424 1354 O asgas-0282
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
Avangondo em fudo, exidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
Art. 4º, O Artigo 11 da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. O subsídio do Secretário Municipal, é aquele fixado por lei de
iniciativa privativa do Poder Legislativo Municipal, assegurado a estes os
direitos constitucionais relativos ao 13º salário, férias e terço
constitucional.” (NR)
Art. 5º. O Anexo | da LC 12/2009, passa a ter a seguinte
redação: “02.01.00 — Chefia de Gabinete;
02.02.00 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e
Indústria;
02.03.00 — Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Rural, Transportes e
Defesa Civil;
02.04.00 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo;
02.04.01 — Diretoria de Cultura e Turismo;
02.04.02 — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo;
02.04.03 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
02.05.00 — Secretaria de Saúde;
02.06.00 — Secretaria de Educação;
02.06.01 — Diretoria Escolar;
02.07.00 — Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
02.07.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
02.07.02 — Fundo Municipal de Assistência Social,
02.08.00 — Secretaria de Administração e Governo;
02.09.00 — Secretaria de Urbanismo, Zeladoria do Patrimônio Público,
Pecuária e Meio Ambiente;
02.10.00 - Procuradoria Municipal;
02.10.01 — Assessoria Jurídica.” (NR)
Art. 6º. O Anexo Il da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC.01 | |Chefe de Gabinete 01 7.490,13
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37658-506 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sonas.o282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
Avançando em tudo, cuidando de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
CC.02 | |Procurador Municipal 01 7.490,13
CC.03 | |Assessor Jurídico 01 5.358,77
CC.04 [Secretário Municipal 08 SUBSÍDIO
CC.05 Diretor Escolar 07 5.562,60
CC.06 Vice-Diretor Escolar 06 3.594,59
CC.0o7 | |Diretor 06 5.000,00
CC 08 [Gerente 13 |4.000,00
CC 09 [Coordenador 17 3.500,00
Obs.: Dentre os 06 (seis) cargos de Diretor (CC.07), 01 (um) ficará
destinado obrigatoriamente ao exercício o cargo de “Diretor da Escola
Municipal de Música Prefeito Dalmir Dantas.
Dentre os 06 (seis) cargos de Diretor — CC.07, 01 (um) ficará destinado
obrigatoriamente ao exercício do cargo de “Diretor Enfermeiro
Responsável Técnico RT). (NR)
Art. 7º. O Anexo Ill da LC 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO Ill
DAS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS E REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Chefe de Gabinete
Descrição sintética: integrante da estrutura organizacional da administração
direta vinculada diretamente ao Prefeito a quem presta integral assistência,
cuidando da elaboração, publicidade e arquivo dos atos do Poder Executivo,
bem como executando tarefas institucionais por delegação da autoridade.
Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de
liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações
afetas ao Gabinete.
Atribuições
Rua Ulisses
Escobar, 38 - Centro - 37655-000 táinas Gerais - (35) 3434 1354 O sogas.0zs2
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de fados.
CHEFIA DE GABINETE
. Acompanha o processo legislativo, prazos e sanções;
. Assegura a oficialidade e a eficácia dos atos do Poder Executivo,
observando as normas da Lei Orgânica e legislação pertinente, certificando o
registro e a publicidade do ato para todos os efeitos legais;
. Assiste ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais,
na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e
coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal;
. Coordena a formulação, a execução e a avaliação das políticas
públicas visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e
institucional do Município;
. Cumpre e faz cumprir as atribuições prescritas na Lei Orgânica;
. Emite certidão atestando o ato do Poder Executivo sob sua guarda e
responsabilidade;
. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
. Exerce o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja
submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido
previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem
soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo,
obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a
duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções,
harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e
poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
. Interage com as autoridades dos Poderes da União, do Estado e do
Município na defesa dos interesses da Administração, cuidando das
correspondências oficiais pertinentes, atendendo as requisições e pedido de
informações, observada a forma e prazo legal;
. Organiza e mantém atualizado serviço de referência legislativa,
doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, portarias
e decretos do Município e outros atos normativos de competência da União,
do Estado e do Município que interessem à Administração;
. Planeja e executa as atividades de divulgação, de expediente,
comunicações e atos das diretorias-gerais do Prefeito;
. Presta assistência e assessoramento direta e imediata ao Prefeito
competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de
ligação com a Câmara de Vereadores;
. Presta atendimento aos órgãos dos Poderes da União e dos estados,
suas fundações, autarquias e empresas públicas e demais autoridades que
atuam no Município;
. Propõe e executa as políticas de recursos humanos e modernização
administrativa;
. Representa o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for
designado.
Requisitos para provimento
Idade mínima: 21 anos.
Formação escolar: Curso Superior Completo em qualquer área.
Rum Ulisses Escobar, 38 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 O gogas.0uaz
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
“Avançando em tudo, exidando de tados.
CHEFIA DE GABINETE
Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa, domínio da
língua portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de documentos,
uso e operação de equipamentos de comunicação e informática,
conhecimentos de arquivos.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecida capacidade
profissional no âmbito da administração pública.
Assessor Jurídico
Descrição sintética: compreende as funções de assessoramento diário junto
às Secretarias e Gabinete do Prefeito, atuando preventivamente na resolução
de demandas administrativas e análises de gestão técnico-política.
Compreende ainda a análise de processos licitatórios e administrativos
instaurados na administração pública.
Atribuições:
. Analisa e emite parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas
federais e estaduais ao Município;
. Aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou
proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica;
. Assessora o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de bens e serviços pela Prefeitura, nas licitações e nos
contratos em geral;
. Estuda projeto de lei e decreto, examinando-os sob o ponto de vista da
constitucionalidade, da legalidade, das normas legais hierarquicamente
superiores, da jurisprudência, da doutrina jurídica e da técnica de redação
legislativa;
. Examina o ato pelo qual irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela
dispensa de licitação, que lhes for submetido;
. Examina projeto de lei, minuta, decreto, portaria, regulamento e demais
atos administrativos de interesse da municipalidade, que lhes for submetido;
. Examina, prévia e conclusivamente, o texto de edital de licitação,
contrato, convênio, acordo ou outro instrumento congênere a ser celebrado e
publicado pela Administração;
. Manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado;
. Opina através de parecer jurídico no processo de Servidor quanto ao
aspecto jurídico-legal, inclusive, no procedimento administrativo disciplinar;
. Participa no processo administrativo prestando a orientação jurídica
conveniente à comissão julgadora;
. Preserva o sigilo das informações;
. Presta assessoramento jurídico as unidades da Administração em
especial à Controladoria Interna;
Rua Ulisse 3) 3434 1384 O asgas-pzga
S7GES-GOG — Hapeva - Bin AÊ
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO
Avançando em tudo, exidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
. Promove o acompanhamento jurídico do processo licitatório;
. Determina a instauração de sindicância ou processo administrativo
disciplinar, quando constatada a omissão ou inércia da autoridade
competente;
. Realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre
questão jurídica suscitada;
. Saneia processo administrativo, disciplinar e de sindicância;
. Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo,
tomada de especial de contas e sindicância em andamento nos órgãos e
entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como a
avaliação de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das
medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências a
cargo da autoridade responsável.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito.
Habilitação e Exigências do Cargo: Carteira Profissional da OAB/MG
(válida). Boa técnica de redação de peças jurídicas, domínio da língua
portuguesa e gramática. Conhecimento da legislação pertinente a
Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional,
Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na digitalização e
formatação de documentos, uso e operação de equipamentos comunicações
e de informática.
A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que tenha
reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública.
Nos termos do Estatuto da OAB, o assessor jurídico exercerá carga horária
mínima de 30 horas semanais, devendo atender às necessidades da
administração pública em horário excedente, sempre que convocado pelo
Chefe do Poder Executivo, não havendo aumento de remuneração quando da
convocação.
Por se tratar de cargo de assessoramento, nos termos da legislação vigente,
o profissional que exerce a função comissionada é impedido de exercer a
advocacia nos casos previstos no artigo 30 da Lei 8.906/1994, não se
aplicando a incompatibilidade já que não se trata de cargos elencados no
artigo 28 do referido Estatuto da OAB.
Procurador Municipal
Descrição sintética: Representação do Município em juízo e no âmbito
administrativo, especialmente em demandas tributárias, sempre atuando na
defesa dos interesses da coletividade e do Erário e, subsidiariamente,
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655.000 - lIapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O aos4s.0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
Avongando em fdo, euidlando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
inexistindo conflito de interesses, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o Servidor
Municipal. Executa tarefas institucionais por delegação quando na defesa da
própria Administração e dos atos das autoridades competentes.
Atribuições:
. Acompanha o processo judicial neles manifestando e promovendo
todos os atos que lhe for privativo;
. Analisa a representação e a denúncia que lhe for encaminhada;
. Controla o andamento, os prazos e as providências com relação aos
processos judiciais e administrativos,
. Coordena a análise da informação recebida e propor O
encaminhamento do procedimento e medida a ser adotada;
. Coordena a realização de diligência inicial, objetivando a apuração, de
ofício ou como decorrência de representação ou denúncia, de ocorrência
relacionada a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, requisitando
informações e documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas a
orientar os procedimentos e medidas a serem adotados;
. Elabora informação a ser prestada ao Poder Judiciário;
. Instruir o serviço competente quanto ao exato cumprimento da decisão
judicial;
. Manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado;
. Mantém o Prefeito e a autoridade competente informada dos
processos em andamento, providências adotadas, despachos e decisões
proferidas em juízo;
. Opina através de parecer jurídico no processo de Servidor
quanto ao aspecto jurídico-legal, inclusive, no procedimento administrativo
disciplinar;
. Preserva o sigilo das informações;
. Promove a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa e
dos créditos do Município não liquidados no prazo legal, através de serviços
próprios ou contratados;
. Determina a instauração de sindicância ou | processo
administrativo disciplinar, quando constatada a omissão ou inércia da
autoridade competente;
. Realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre
questão jurídica suscitada;
. Recebe citação, notificação e intimação referentes a processo
judicial em que o Município seja parte interessada;
. Recebe intimação pessoal de atos processuais, nos termos do art. 269
e seguintes, por ofício ou publicações no Diário Oficial ou local observadas as
formalidades do Código de Processo Civil,
. Representa o Município exclusivamente no interesse da municipalidade
nos termos do inc. Ill, do art. 75, art. 103 e seguintes do Código de Processo
Civil, com as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº 8.906, de 4 de
julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil,
. Representa o Município nas ações penal, popular, por ato de
improbidade administrativa e similares em que O Município for parte ou tiver
N
N N
Rua Uliases ar, 38 - Contro - 7655-000 - Hapeva Minas Gerais - (35) 3434 1354 O aopag-.0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
“Avançando em tido, cuidando de fados.
CHEFIA DE GABINETE
manifesto interesse;
. Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo,
tomada de especial de contas e sindicância em andamento nos órgãos e
entidades integrantes da administração direta e indireta, bem como a
avaliação de sua regularidade, da correção de falhas, com a adoção das
medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento de providências a
cargo da autoridade responsável.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito.
Do servidor público: Havendo no quadro de servidores públicos municipais,
profissional habilitado e possuidor dos requisitos para o cargo, deve este ter
preferência na nomeação, salvo quando da impossibilidade devidamente
justificada.
Habilitação e Exigências do Cargo: Carteira Profissional da OAB/MG
(válida). Boa técnica de redação de peças jurídicas, domínio da língua
portuguesa e gramática. Conhecimento da legislação pertinente a
Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional,
Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na digitalização e
formatação de documentos, uso e operação de equipamentos comunicações
e de informática.
A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que tenha
reconhecida capacidade profissional no âmbito da administração pública.
Do servidor público: Havendo no quadro de servidores públicos municipais,
profissional habilitado e possuidor dos requisitos para o cargo, deve este ter
preferência na nomeação, salvo quando da impossibilidade devidamente
justificada.
Por se tratar de cargo de assessoramento, nos termos da legislação vigente,
o profissional que exerce a função comissionada é impedido de exercer a
advocacia nos casos previstos no artigo 30 da Lei 8.906/1994, não se
aplicando a incompatibilidade já que não se trata de cargos elencados no
artigo 28 do referido Estatuto da OAB.
Secretário Municipal
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da
administração direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Coordenação intema, planejamento, de controle das atividades
administrativas. Execução tarefas institucionais por delegação da autoridade,
Rua Ulissos Escobar, 30 - Centro - 37685-000 - itapeva —- Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sogas.0282
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo,exidando de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
observando as ações, programas e convênios aprovados pelos Conselhos
Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe são afetos. Responde
pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos
empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas E]
Diretoria-Geral e, especificamente:
Atribuições específicas do cargo:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria
. Fortalecer a economia local
. Apoiar o empreendedorismo
. Criar oportunidades de emprego
. Promover o crescimento econômico sustentável
. Estimular a cooperação público-privada
. Fomentar novas tecnologias e inovações
Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Rural, Transportes e Defesa
Civil
. Planejamento, execução e fiscalização de obras públicas: Gestão de
obras de infraestrutura, como construção de ruas, pontes, calçadas, praças,
prédios públicos e outros.
. Manutenção e conservação de bens públicos: Garantir a conservação e
manutenção de estradas, prédios e outros equipamentos urbanos.
. Elaboração de projetos de engenharia e arquitetura: Definir e
coordenar projetos de obras públicas.
. Gestão de contratos com empresas terceirizadas para execução de
obras e serviços.
. Planejamento e gestão do tráfego urbano: Implementação e
manutenção de sistemas de transporte e tráfego, incluindo sinalização,
semáforos, rotas de ônibus e infraestrutura de transporte público.
. Promoção de políticas para mobilidade rural: Garantir a acessibilidade
e mobilidade de áreas rurais, promovendo melhorias nas estradas e no
transporte.
. Gestão de transportes alternativos: Fomento ao uso de transportes
sustentáveis, como bicicletas, ciclovias e transporte público acessível.
. integração de modais de transporte: Coordenar a integração dos
sistemas de transporte (ônibus, metrôs, trens) para facilitar o deslocamento
da população.
. Desenvolvimento de projetos de infraestrutura de mobilidade:
Construção de novas vias, melhorias de estradas e outras iniciativas para
facilitar o tráfego.
. Gestão do transporte público: Planejamento, organização e fiscalização
de sistemas de transporte coletivo, como ônibus, trens, metrôs.
. Licenciamento e fiscalização de veículos: Supervisão de questões
relativas ao licenciamento, regulamentos e fiscalização de veículos, incluindo
o transporte individual e de carga.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Cem (35) 3434 1354 O g9g46.0282
o — SI65S-000 - Hapeva - Minas Geral
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO D
ITADEU
Avançando em tudo, euidando de fêdos. INBLEEEAS
CHEFIA DE GABINETE
Promoção da segurança no transporte: Desenvolvimento de medidas e
mil)
políticas para melhorar a segurança viária e reduzir acidentes.
Gestão da frota municipal: Gestão e manutenção dos veículos
pertencentes ao município.
Prevenção e mitigação de desastres: Planejamento e execução de
ações para prevenir desastres naturais (enchentes, deslizamentos, etc.) ou
situações de risco para a população.
Resposta a emergências: Coordenar as operações de socorro em
casos de emergências, como desastres naturais, acidentes graves e outras
situações que exijam uma ação imediata.
Coordenação de equipes de resgate e atendimento à população em
situações de emergência.
Gestão de recursos e logística em situações de crise: Garantir a
mobilização e alocação adequada de recursos, como alimentos,
medicamentos, equipes de resgate, equipamentos de segurança, etc.
Promoção de campanhas educativas: Desenvolver campanhas de
conscientização para a população sobre prevenção de desastres e
situações de risco.
Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Desenvolver e implementar políticas públicas para o esporte, cultura,
lazer e turismo.
Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento e promoção dessas
áreas.
Gerenciar orçamento e recursos destinados às atividades e projetos.
Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para captação de
recursos.
Incentivar e apoiar eventos esportivos locais, regionais e nacionais.
Fomentar a prática esportiva e a inclusão social por meio do esporte.
Administrar espaços esportivos públicos (ginásios, estádios, quadras,
centros de treinamento).
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - *
Apoiar atletas e equipes representativas do município ou estado.
Preservar, promover e valorizar o patrimônio histórico e cultural.
Incentivar manifestações artísticas e culturais.
Fomentar programas de incentivo à leitura, música, teatro, dança e artes
visuais.
Coordenar a realização de festivais, feiras e eventos culturais.
Criar e promover atividades recreativas para a população.
Gerenciar espaços públicos de lazer, como praças e parques.
Desenvolver programas que estimulem a qualidade de vida e bem-estar.
Desenvolver estratégias para fomentar o turismo local.
Criar roteiros turísticos e divulgar o município ou estado como destino.
Apoiar a infraestrutura turística e qualificação de profissionais do setor.
Incentivar o turismo sustentável e cultural.
Representar o município ou estado em eventos, conferências e
encontros do setor.
Articular-se com outras secretarias, órgãos e instituições para ações
integradas.
oo — tape - Biimas Gorais - (35) 3434 1354 O sogas-0282
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO TI
Avançando em fudo, euidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
. Dialogar com a comunidade e setores interessados para identificar
demandas e oportunidades.
Secretaria de Saúde
. Elaborar e implementar políticas de saúde conforme as diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS).
. Gerenciar os recursos financeiros, humanos e materiais da secretaria.
. Coordenar programas e projetos voltados à promoção, prevenção e
recuperação da saúde da população.
. Supervisionar hospitais, unidades de saúde, postos de atendimento e
demais serviços vinculados à secretaria.
. Garantir o abastecimento de medicamentos, equipamentos e
insumos para as unidades de saúde.
. Coordenar e fiscalizar a atuação de equipes médicas,
enfermeiros e demais profissionais da saúde.
. Monitorar indicadores de saúde pública e implementar ações para
controle de epidemias e doenças.
. Coordenar campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
. Garantir o cumprimento das normas sanitárias e fiscalizar
estabelecimentos de saúde.
. Trabalhar em conjunto com órgãos federais, estaduais e municipais
para aprimorar a rede de saúde.
. Firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para
a melhoria dos serviços.
. Dialogar com a sociedade civil e conselhos municipais/estaduais
para definir prioridades de saúde.
. Prestar contas à população sobre os investimentos e resultados das
políticas de saúde.
. Manter um canal aberto para ouvir demandas e reclamações da
população.
. Desenvolver campanhas educativas sobre saúde pública.
Secretaria de Educação
. Formular e implementar políticas educacionais alinhadas com as
diretrizes nacionais e regionais.
. Supervisionar a administração das escolas da rede pública.
. Garantir o cumprimento das leis e normas educacionais, como a
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
. Elaborar o plano educacional e definir metas para o setor.
. Gerenciar o orçamento da Secretaria, garantindo a aplicação eficiente
dos recursos na educação.
. Captar recursos e firmar convênios com entidades públicas e privadas.
. Coordenar a contratação, capacitação e valorização dos profissionais da
Rua Ulisses Escolar, 30 - Gantro —- 37555-000 - ltapeva — Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sogas.0282
chefedegabineteQOitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE |
ITAPOVA
Avongando em fudo, cuidando de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
educação.
. Estabelecer diretrizes para a formação continuada de professores
e gestores escolares.
. Garantir a manutenção e ampliação da rede de escolas.
. Supervisionar a distribuição de materiais didáticos e tecnológicos.
. Monitorar indicadores educacionais, como IDEB (índice de
Desenvolvimento da Educação Básica).
. Desenvolver e implementar projetos pedagógicos inovadores.
. Promover ações para reduzir a evasão escolar e aumentar o
desempenho dos alunos.
. Dialogar com a comunidade escolar (pais, alunos, professores) para
aprimorar a educação.
. Trabalhar em parceria com universidades, ONGs e outras instituições
para fortalecer a educação.
. Representar a Secretaria em reuniões e eventos oficiais.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
. Coordenar programas e projetos voltados à assistência social e
inclusão de populações vulneráveis.
. Implementar políticas de combate à pobreza, segurança
alimentar e desenvolvimento comunitário.
Fortalecer parcerias com organizações sociais, ONGs e entidades do
terceiro setor.
. Supervisionar unidades de atendimento social, como CRAS, CREAS
e centros de acolhimento.
. Gerenciar programas habitacionais para famílias de baixa renda.
. Planejar e executar projetos de urbanização e regularização fundiária.
. Coordenar ações para reduzir o déficit habitacional e melhorar a
infraestrutura de moradias populares.
. Trabalhar junto a órgãos estaduais e federais para captação de
recursos para habitação.
. Desenvolver políticas de promoção da igualdade racial, de gênero e
direitos da população LGBTQIA+.
. Implementar ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e
idosos.
. Promover campanhas educativas sobre direitos humanos e cidadania.
. Fomentar iniciativas de participação popular e controle social nas
políticas públicas.
. Elaborar e gerenciar o orçamento da secretaria, garantindo a eficiência
na aplicação dos recursos.
. Coordenar equipes e supervisionar a execução de programas e projetos.
. Articular parcerias com outras secretarias, órgãos governamentais e
sociedade civil.
. Monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas implementadas.
va = Niinas Gerais - (25) 3434 1384 ÍO sosas-0282
Rua Ulisses Escobar, 36 - Centro E
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
EBiTAdéiia
Avançando em tudo, cuidando de tódos.
di
CHEFIA DE GABINETE
Secretaria de Administração e Governo
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do governo.
Definir políticas e diretrizes para modernização e eficiência da gestão
pública.
Gerenciar recursos humanos, materiais e patrimoniais.
Promover medidas para aprimorar a transparência e a eficiência
nos processos administrativos.
Coordenar concursos públicos e processos seletivos.
Definir políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores.
Gerenciar folha de pagamento e benefícios dos funcionários públicos.
Participar da elaboração e execução do planejamento estratégico do
governo.
Propor melhorias nos processos administrativos e na gestão pública.
Supervisionar contratos e convênios administrativos.
Representar o governo em reuniões, eventos e parcerias institucionais.
Manter relacionamento com órgãos estaduais, federais e demais
entidades.
Atuar na articulação política e institucional do governo.
Garantir o cumprimento das normas e regulamentos administrativos.
Coordenar auditorias e processos de controle interno.
Fiscalizar contratos administrativos e serviços terceirizados.
Implementar políticas de transparência e acesso à informação.
Supervisionar a divulgação de informações institucionais e
governamentais. Gerenciar canais de comunicação interna e externa.
Secretaria de Urbanismo, Zeladoria do Patrimônio Público, Pecuária e
Meio Ambiente.”
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro » 37655-900 - Itapeva - Minas Corais - (35) 3434 1354 O gogas.g2n2
Planejar e coordenar o desenvolvimento urbano do município.
Gerenciar projetos de infraestrutura e mobilidade urbana.
Fiscalizar o cumprimento do plano diretor e do código de obras.
Licenciar e fiscalizar construções e loteamentos.
Implementar políticas de habitação e regularização fundiária.
Cuidar da manutenção e conservação de praças, parques, ruas e prédios
públicos.
Coordenar ações de limpeza urbana e gestão de resíduos.
Supervisionar serviços de iluminação pública e drenagem urbana.
Garantir a preservação e restauração do patrimônio histórico municipal.
Desenvolver políticas de incentivo à pecuária local.
Fiscalizar e controlar a sanidade animal em parceria com órgãos
competentes.
Apoiar produtores rurais na implementação de boas práticas
agropecuárias.
Estimular a criação de cooperativas e feiras agropecuárias.
Implementar políticas de preservação ambiental e desenvolvimento
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, euidando de fôdos.
CHEFIA DE GABINETE
sustentável.
. Gerenciar áreas de conservação e unidades de preservação ecológica.
. Combater queimadas, desmatamento ilegal e poluição.
. Promover educação ambiental junto à comunidade.
. Licenciar e fiscalizar atividades que impactem o meio ambiente.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Diretor
Atribuições:
1. Assessorar e/ou substituir quando necessário, o Secretário Municipal no
desempenho de suas funções e nas atribuições legais necessárias ao
exercício de competência do mesmo, de acordo com as instruções e
determinações do assessorado;
2. Assessorar o Secretário Municipal no planejamento de ações político-
governamentais em
sua área de competência;
3. Gerenciar informações e auxiliar na execução de tarefas administrativas;
4. Despachar expedientes administrativos de alta prioridade
relacionados às ações estratégicas de governo,
s. Realizar a triagem das matérias e dos documentos de cunho político-
administrativo recepcionados assessorado;
6. Delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados, a mando do
assessorado;
7. Organizar os compromissos do assessorado,
8. Promover a recepção de pessoas que se dirijam ao assessorado;
9. Representar O assessorado, quando designado;
10. Coordenar, quando necessário, O desenvolvimento de ações
estabelecidas pelo assessorado;
11. Participar de reuniões com O assessorado ou promovê-las, quando
Rua Ulissos Escobar, 30 - Contra - 3765 OG — Irapeva - Minas Gerais - (35) 3434 4354 O aogas-nzs2
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
BITAPOUA
Ji em tudo, exilando de tados.
CHEFIA DE GABINETE
determinado;
12. Interagir e articular com as unidades organizacionais, a fim de que sejam
implementadas as ações integradas necessárias ao atingimento dos objetivos
estabelecidos pela Administração;
13. Acompanhar as metas das políticas públicas estabelecidas pela
Administração na área do assessorado;
14. Desempenhar missões especiais e formais atribuídas pelo assessorado;
15. Submeter à consideração do assessorado assuntos que excedam à sua
competência;
16. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de
pesquisa, análise e interpretação de dados e informações;
17. Participar de elaboração, revisão, compatibilização, harmonização e
coordenação de planos, projetos e programas;
18. Elaborar pareceres, relatórios e ofícios e propor medidas técnicas
relacionadas com sua área de atuação;
19. Desenvolver atividades específicas determinadas pela autoridade superior;
20. Fazer a alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações
desenvolvidas;
21. Zelar pela manutenção do sigilo das informações recebidas no exercício de
suas funções;
22. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA PREFEITO DALMIR
DANTAS
Descrição Sintética:
Dirigir, coordenar, administrar e representar a Escola Municipal de Música
Prefeito Dalmir Dantas (EMMA), supervisionando atividades pedagógicas,
técnico-musicais, administrativas, culturais e de gestão institucional,
Rua Ulisses Escobar, 30 -- Centro - 3788
à — Rliras Corais - (33) 3404 1354 (O asgas-g282 N
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo, euidando de fodos. MISEEAS
CHEFIA DE GABINETE
assegurando o pleno funcionamento da escola e a promoção do ensino
musical de qualidade no município.
ATRIBUIÇÕES
|- Gestão Pedagógica e Musical
1.1. Coordenar o Projeto Político-Pedagógico da Escola de Música.
1.2. Supervisionar professores e instrutores de música, garantindo o
padrão técnico e artístico.
1.3. Planejar e acompanhar o calendário letivo de música, ensaios, recitais e
apresentações oficiais.
11.4. Garantir a atualização dos métodos de ensino musical (teoria,
instrumentos, canto, prática de conjunto).
1.5. Promover formação continuada para a equipe docente.
1.6. Coordenar avaliações e acompanhamento do desempenho dos alunos.
Il -Gestão Administrativa
2.1. Organizar e supervisionar as rotinas administrativas, financeiras e
operacionais da escola.
2.2. Gerenciar materiais, instrumentos musicais, salas, espaços e estúdios.
2.3. Supervisionar a manutenção e conservação dos equipamentos musicais.
2.4. Elaborar relatórios gerenciais e enviar à Secretaria de Cultura e
Esporte quando solicitado.
2.5. Controlar a frequência dos servidores e alunos.
2.6. Gerenciar informações e auxiliar na execução de tarefas
administrativas de alta prioridade.
2.7. Acompanhar metas das políticas públicas na área cultural e artística.
2.8. Elaborar pareceres, ofícios, relatórios e documentos técnicos.
2.9. Executar atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal
ou autoridade superior.
2.10. Zelar pela conservação dos instrumentos, equipamentos e espaços;
2.11. Administrar rotinas administrativas e pedagógicas da escola;
2.12. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
Ill - Cultura, Projetos e Representação Institucional
3.1. Representar a escola em eventos, reuniões, apresentações oficiais e
ações culturais do Município.
3.2. Fomentar projetos musicais voltados à comunidade, bandas, corais,
oficinas, grupos instrumentais e atividades culturais.
3.3.Apoiar a realização de festivais, concertos, mostras culturais e eventos
oficiais do Município.
3.4. Atuar em parceria com órgãos municipais, escolas, igrejas, associações e
instituições culturais.
Rum Ulisses Escobar, 38 - Centro — 376: nas Gerais - (35) 3434 1354 O aogas-.n282
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MUNICÍPIO DE
"Anal
| Avançando em fudo, cuidando de fados.
CHEFIA DE GABINETE
IV - Gestão de Pessoas
4.1. Acompanhar e orientar o trabalho da equipe técnico-pedagógica.
4.2. Distribuir tarefas quando necessário.
4.3. Promover ambiente organizacional saudável e motivador.
4.4. Mediar conflitos quando surgirem.
V- Planejamento e Organização
5.1. Planejar metas anuais de desenvolvimento da escola.
5.2. Organizar agendas de reuniões, apresentações e eventos.
5.3. Coordenar e supervisionar atividades curriculares e extracurriculares.
VI - Ações Estratégicas e Comunicação
6.1. Divulgar ações e conquistas da escola, fortalecendo sua imagem
institucional.
6.2. Manter diálogo contínuo com pais, alunos e comunidade.
6.3. Atualizar e organizar informações institucionais, documentos e processos
internos.
6.4. Atuar em parceria com órgãos municipais, instituições culturais e
comunidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
|— Idade mínima: 21 anos.
I|- Escolaridade:
2.1. Nível Superior Completo, preferencialmente em Música, Educação
Musical, Licenciatura ou áreas afins.
2.2. Conhecimento técnico em música, teoria, instrumentos e prática de
conjunto;
2.3. Comprovação aceita: Diploma e Certificado de Especialização
apresentados (Educação Musical).
W - Habilitação técnica:
3.1. Domínio da língua portuguesa, boa redação, organização administrativa e
domínio do uso de informática.
3.2. Conhecimentos teóricos e práticos na área musical (instrumentos,
regência, canto, didática musical, teoria).
3.3. Boa técnica de redação e domínio de ferramentas administrativas;
IV - Conduta:
4.1.Idoneidade moral e reputação ilibada.
sa Ulisses Escobar, 30 - Centro - 2
3 - Báinas Gerais - (35) 3434 1354 O sonas.ozao
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MUNICÍPIO DE
Avançando em tudo, cuidando de fodos. EISTSEEZAS
CHEFIA DE GABINETE
V- Experiência desejável:
5.1 Experiência comprovada em docência musical, coordenação
pedagógica, direção escolar ou projetos musicais.
DIRETOR — ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)”
Descrição Sintética:
Exercer direção, coordenação e responsabilidade técnica pelos serviços de
enfermagem e atividades assistenciais, garantindo conformidade com as
normas do COREN, ANVISA e demais legislações sanitárias, coordenando
rotinas administrativas e operacionais da unidade de saúde.
ATRIBUIÇÕES
!— Responder tecnicamente perante o COREN e órgãos reguladores;
I— Supervisionar serviços de enfermagem, rotinas assistenciais e equipes de
saúde;
Ii— Garantir o cumprimento das normas sanitárias e protocolos técnicos;
IV— Planejar e revisar procedimentos operacionais (POPs);
V- Organizar escalas, fluxos assistenciais e processos internos;
vi— Acompanhar indicadores de qualidade e segurança do paciente;
vil— Supervisionar prontuários, registros e conformidades;
vili— Acompanhar fiscalizações sanitárias e adotar medidas corretivas;
IX— Elaborar relatórios técnicos e administrativos;
X— Apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde;
xi— Atuar na educação permanente da equipe;
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37658-200 - Hapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1384 O gogas.q282
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de tidos.
CHEFIA DE GABINETE
xii— Representar tecnicamente a unidade perante órgãos de controle;
xi — Executar outras atribuições correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
|— Idade mínima: 21 anos;
1!— Escolaridade: Curso Superior em Enfermagem;
W1— Registro ativo e regular no COREN-MG;
iv— Conhecimento das legislações técnicas e sanitárias;
v—- Experiência desejável em gestão de serviços de saúde;
vi— Conduta moral e ética compatível com a função.
Gerente
Atribuições:
. Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da
gerência
. Apresentar relatórios periódicos de atividades
. Propor soluções para problemas
. Examinar processos
. Dar pareceres
. Redigir informações sobre o departamento
. Interpretar e aplicar leis e regulamentos
. Orientar os subordinados
e
Avaliar o desempenho dos subordinados
. Executar tarefas correlatas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo. A
Rua Ulisses Escobar, 38 - Coentro - 37 (35) 3434 4354 O sosas-ozo2 +
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo. eidando de todos.
CHEFIA DE GABINETE
Habilitação: Boa técnica de .redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Coordenador
Atribuições:
. Gerir equipes
. Liderar projetos
. Coordenar políticas públicas
. Elaborar planos de ação
. Supervisionar programas governamentais
. Garantir a implementação de políticas públicas
. Comunicar-se com outras entidades governamentais e com o público
. Executar tarefas correlatas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e
gramática. Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Diretoria-Geral
e do uso dos equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
observada a proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Diretor Escolar
Descrição sintética: direção geral da unidade escolar a qual for designado,
integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada
diretamente a Secretaria da Educação. Exerce a coordenação interna,
planejamento, de controle das atividades administrativas. Executa as tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, os
programas aprovados pela Secretaria. Responde pessoalmente pelas
requisições de despesas e processo de liquidação dos empenhos, bem como
pelo controle interno dos atos e ações afetas.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Contro - 765545 ep -
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em fudo, cuidando de tôdos.
CHEFIA DE GABINETE
Atribuições:
. Apoia o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo
lotado na escola através de cursos e treinamentos;
. Coordena a elaboração da proposta orçamentária das unidades
componentes da unidade escolar;
. Coordena as ações de pais e mestres em prol do desenvolvimento da
unidade escolar sob sua direção;
. Coordena os trabalhos da saúde e da higiene pessoal dos alunos;
. Coordena, dirige, fiscaliza e superintende as atividades das escolas
municipais e suas dependências;
. Dá exercício a professor e servidor, distrbuindo-os entre as
diferentes unidades escolares e administrativas;
. Desempenha outras atribuições inerentes ao cargo;
. Dirige as atividades extra-escola, campanhas culturais e de
desenvolvimento sócio- econômico dos alunos;
. Encaminha à Secretária os pleitos e problemas da escola quando
não competente para decidi-los;
. Envia ao Secretário da Educação relatórios das atividades da
unidade escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para
o período seguinte;
. Executa e faz executar as decisões da Diretoria-Geral de Educação;
. Exerce o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;
. Institui e coordena campanha curricular e extracurricular para a
melhoria da qualidade do ensino;
. Participa como membro ativo ou suplente de conselho nas áreas
educacionais; profere decisão no caso e processo de sua competência final
ou instruí-lo e encaminhá-lo a
quem de direito;
. Trata de assuntos de interesse da escola.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior na área da Educação
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos,
planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração,
observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta
Lei, observadas, contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do
Diretor Escolar.
Rua Ulisses Escobar, 38 - Centro - SE — Fipe — Gerais - (35) 3434 1354 O sogas.0282 N
N
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
“Avançando em tudo, euidedo de todos.
CHEFIA DE GABINETE
Vice-Diretor
Escolar
Atribuições:
1. Planejar, orientar e acompanhar as atividades didáticas, pedagógicas e
administrativas da escola onde atua, propondo metas a serem alcançadas,
bem como auferindo resultados;
2. Organizar, coordenar e controlar as atividades docentes em relação à
interpretação e aplicação de programa, uso do método, materiais de ensino e
avaliação do trabalho escolar;
3. Dirigir programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo
ouvidos os diversos setores da escola e comunidade;
4. Coordenar a elaboração e execução do Plano de Integração Escola /
Comunidade;
5. Promover a execução de atividades de assistência ao educando,
especialmente no que se refere à higiene, saúde e merenda escolar;
6. Prestar assessoria ao diretor no que diz respeito à administrar os
recursos materiais à disposição da escola;
7. Coordenar o pessoal lotado na unidade escolar onde atua;
8. Representar a escola nos colegiados e eventos sociais no Município e
fora dele;
9. Responsabilizar-se por um dos tumos de funcionamento da unidade
escolar;
10. Representar o Diretor quando se fizer necessário;
11. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
2X Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior na área da Educação
Habilitação: Domínio da lingua portuguesa, da gramática e boa técnica de
redação de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos,
planilhas, e no uso e operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração,
observada a proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta
Lei, observadas, contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do
Vice-Diretor Escolar. (NR)
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37635-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O sosas-.g282
chefedegabineteditapeva.mg.gov.br . t
MUNICÍPIO DE
BB ITAPEVA
Avançando em fudo, euidanda de todos.
CHEFIA DE GABINETE
ltapeva/MG., 05 de janeiro de 2026
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e
Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 05 de janeiro de 2026
Alexandre Ribeiro de Patto
Chefe de Gabinete
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Íta; — Rilinas Gerais - (35) 3424 1354 O sogas.o282
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br

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