| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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MUNICÍPIO DE ITADÉVA CHEFIA DE GABINETE Avançonda em tudo, euidundo de fedos. LEI ORDINÁRIA Nº 1726 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2 CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMEN os AOS SERVIDORES EFETIVOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, [ola] D a A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadbrés aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,26% (quhtro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme índice acumulado do IP IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2025. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimeiltos constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Ankxb IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de janeiro de 2026. itapeva/MG., 23 de fevereiro de 2026 Prefeito Municipal F CERTIDÃO | Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipai de itapeva, 23 de fevereiro de 2026 Alexar: Ribei Chefe de Gabinete ] chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br s54 (O sogaj obs