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norma nº 1726/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1726 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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MUNICÍPIO DE
ITADÉVA
CHEFIA DE GABINETE
Avançonda em tudo, euidundo de fedos.
LEI ORDINÁRIA Nº 1726 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMEN os
AOS SERVIDORES EFETIVOS
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,
[ola]
D
a
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadbrés
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 4,26% (quhtro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme índice acumulado do IP
IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2025.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimeiltos
constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Ankxb
IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da
Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral
concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
de janeiro de 2026.
itapeva/MG., 23 de fevereiro de 2026
Prefeito Municipal
F CERTIDÃO |
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipai de itapeva, 23 de fevereiro de
2026
Alexar: Ribei
Chefe de Gabinete ]
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br
s54 (O sogaj obs

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