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← Itapeva (MG)

norma nº 1727/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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ii E MUNICÍPIO T
f Avangunda envtido, cuidando de fêdos. EIRASEESAS
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1727 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO,
CE-
PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁ Os
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de gets
vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela
Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acbrdo
com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento), referente ao período de janelro à
dezembro de 2025, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da
Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.228, de
02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09
de fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo como índice acumulado do
IPCA/BGE, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centési
por cento), referente ao periodo de janeiro à dezembro de 2025, a títul
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de
Registro de Portarias, e publicado no Quadro de
Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de fevereiro de
2026

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