| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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ii E MUNICÍPIO T f Avangunda envtido, cuidando de fêdos. EIRASEESAS CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1727 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, CE- PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁ Os MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de gets vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acbrdo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), referente ao período de janelro à dezembro de 2025, a título de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.228, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012, ficam atualizados de acordo como índice acumulado do IPCA/BGE, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centési por cento), referente ao periodo de janeiro à dezembro de 2025, a títul Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Portarias, e publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de fevereiro de 2026