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norma nº 1728/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 369 →

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MUNICÍPIO DE
Avançado em ido. cuidando de fados,
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1728 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo públic
municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 |da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal |dg
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
E
ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comis
de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como do:
exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual
ordem de 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Parágrafo único - O índice usado para a revisão geral anual é o IPCA-IBGE (Índice
de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei
à 1º de janeiro de 2026.
a Municipj6/de Itapeva/MG, 26 de fevereiro de 2026
A sede do
DO COUTO
Prefeito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registradd n:
Registro de Decretos, e publicado no Quadro di
e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de fevefeir]
Livro de
e Avisos
de 2026
E 5
egobineteditapeva.mg.gov.br
chef

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