| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1401 |
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MUNICÍPIO DE Avançado em ido. cuidando de fados, CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1728 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 “Concede revisão geral anual ao funcionalismo públic municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 |da Constituição Federal e dá outras providências”. O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal |dg Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo. E ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comis de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como do: exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual ordem de 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento). Parágrafo único - O índice usado para a revisão geral anual é o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei à 1º de janeiro de 2026. a Municipj6/de Itapeva/MG, 26 de fevereiro de 2026 A sede do DO COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registradd n: Registro de Decretos, e publicado no Quadro di e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 26 de fevefeir] Livro de e Avisos de 2026 E 5 egobineteditapeva.mg.gov.br chef