| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.096 DE 16 DE JULHO DE 2009. |
| native_id | 1406 |
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MUNICÍPIO DE “do ITAPEVA Avançando em tudo, cuidando de fados. ENEERENEINES CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1729 DE 29 DE ABRIL DE 2026 "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 1.096 de 16 de julho |de 2009." A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítinos representantes APROVOU e eu, Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O Inciso I do Artigo 1º da Lei 1.096 de 16 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: I — Autarquia, empresa, entidade, instituição ou órgão do Poder Executito, Legislativo ou Judiciário da União, Estado de Minas Gerais ou Município.” (NR. ereseecenencnseasasass Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 29 de abril de 206 REIRA DO'COUTO Prefeito do Município CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi registrado no Livro de Registro de Decretos, e publicado no Quadro de JAvisos e Publicações da Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva, 29 de 3 chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br