| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de uso de bem municipal." |
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LEI 965/2006 Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante licitação, firmar contrato de “concessão de uso” pelo período de 20 anos, com empresas interessadas, do “galpão” existente na Praça de Esportes “Lúcio Clemente do Nascimento”. Art.2º - Dentre outros itens a serem determinados pelo Executivo, deverá, obrigatoriamente, constar do edital de licitação, a contratação e manutenção de, no mínimo, 10 postos formais de trabalho, pela empresa vencedora, durante o período em que durar a concessão. Parágrafo Único – Os postos de trabalho citados no “caput” deverão, obrigatoriamente, serem destinados a cidadãos residentes e domiciliados em Itapeva MG a pelo menos 05 anos. Art.3º - Verificada a inobservância do disposto no Art.2º e seu Parágrafo Único, através de fiscalização, que será regulamentada por ato do Executivo, a concessão será, obrigatoriamente, revogada por Decreto. Art.4º - A revogação citada do artigo anterior, caso se efetive, não gerará nenhuma indenização em favor do concessionário, seja a que título for, inclusive por eventuais benfeitorias agregadas pelo mesmo. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.