| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública a "Missão Paz" e dá outras providências." |
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LEI 977/2006 "Declara de utilidade pública a "Missão Paz" e dá outras providências." Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Missão Paz", fundada em 07 de janeiro de 1999, inscrita no CNPJ sob o número 03.008.784/0001-92, com sede neste município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, na Estrada Municipal do Ribeirão Fundo, s/n.°, centro, entidade civil sem fins lucrativos e sem discriminação política e racial, com prazo indeterminado de duração. Art.2º – Fica a referida entidade obrigada a remeter à Câmara Municipal de Itapeva e à Assistência Social do município, anualmente, até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balanço de receita e despesas do mesmo período. Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública efetivada por esta lei quando: I – A entidade deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos consecutivos, relatório a que se refere o artigo anterior II - A entidade negar-se a prestar serviço compreendido em fins estatutários; III - A entidade retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 4º - A cassação da utilidade pública será feita por via legislativa, através de projeto de lei propondo a cassação do benefício. Parágrafo único: O pedido de reconsideração da cassação da declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo. Art. 5º - À referida entidade fica assegurada todos os direitos decorrentes de lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.