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norma nº 977/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2006
Date 2006-10-16
Ementa"Declara de utilidade pública a "Missão Paz" e dá outras providências."
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LEI 977/2006



"Declara de utilidade pública a "Missão Paz" e dá outras providências."



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Missão Paz",  fundada em 07 de janeiro de 1999, inscrita no CNPJ  sob o número  03.008.784/0001-92, com sede neste município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,  na Estrada Municipal do Ribeirão Fundo, s/n.°, centro, entidade civil sem fins lucrativos e sem discriminação política e racial, com prazo indeterminado de duração.



Art.2º –  Fica a referida entidade obrigada a remeter à Câmara Municipal de Itapeva e à Assistência Social do município, anualmente, até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balanço de receita e despesas do mesmo período.



Art. 3º - Será cassada a declaração de utilidade pública efetivada por esta lei quando:

I – A entidade deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos  consecutivos, relatório a que se refere o artigo anterior

II - A entidade negar-se a prestar serviço compreendido em fins estatutários;

III - A entidade retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 4º - A cassação da utilidade pública será feita por via legislativa, através de projeto de lei propondo a cassação do benefício.

Parágrafo único: O pedido de reconsideração da cassação da declaração de utilidade pública não terá efeito suspensivo.

Art. 5º - À referida entidade fica assegurada todos os direitos decorrentes de lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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