br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1553/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id259

Originating matéria

matéria 14 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

EB ITAPEVA
Avançando em Tudo, cuidando de ade. INTESEIEES
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1553, 12 DE AGOSTO DE 2021.
“ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Á Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei
Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o
índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,5173% (quatro inteiros e cinco
mil cento e setenta e três décimos de milésimos por cento), a título de revisão geral,
de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º
da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, fica
acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam assegurados aos agentes políticos descritos no
caput deste artigo os direitos previstos nos incisos VIll e XVII do Art 7º
da Constituição Federal de 1988.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
da revisão geral à 01 de janeiro de 2021.

open original →