| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EB ITAPEVA Avançando em Tudo, cuidando de ade. INTESEIEES CHEFIA DE GABINETE LEI ORDINÁRIA Nº 1553, 12 DE AGOSTO DE 2021. “ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Á Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,5173% (quatro inteiros e cinco mil cento e setenta e três décimos de milésimos por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, fica acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Ficam assegurados aos agentes políticos descritos no caput deste artigo os direitos previstos nos incisos VIll e XVII do Art 7º da Constituição Federal de 1988.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da revisão geral à 01 de janeiro de 2021.