| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS, PREVISTO NA LEI Nº 1529 DE 10 DE AGOSTO DE 2020, CONFORME DETERMINA A LC 101, ART. 4º, § 2º, INCISO V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE B ITAPEVA Avançando em tudo. cuidando de Todos. ERESERAS CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 1554, de 12 de agosto de 2021 “Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas Fiscais — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas, previsto na Lei nº 1529 de 10 de agosto de 2020, conforme determinas a LC 101, art. 4º, & 28, inciso V, e dá outras providências” O Povo de Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Artiº - O Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa e Compensação de Renúncia de Receitas, mencionado na Lei Municipal nº 1529, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme aprovado nesta lei, a fim de atender ao inciso V, 8 28, artigo 4º da Lei Complementar 101, de 04 de maior de 2.000. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de abril de 2021. a 7 6090/05 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O) 99846-0282 chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br