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norma nº 1550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaREFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA MG E A EMPRESA SUL MINAS CCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avançando em tudo, cuidando de todos. [NTREEIEEENE
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1550 DE 30 DE JUNHO DE 2021
REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO
yi! DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A
sº PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA MG E
PUBLICAÇÃ
Itapeva,
A EMPRESA “SUL MINAS CCP
Cu EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de lItapeva/MG, DANIEL
PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Com base no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 13/2009 de
09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 28 de 01 de
setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções
celebrado entre:
MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, Inscrita no CNPJ
18.677.625/0001-58, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP
37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais;
SUL MINAS CCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na
rua Tiradentes, nº 11, Centro, Camanducaia / MG — CEP 37650-000, inscrita no
CNPJ sob o nº. 38.126.478/0001-35.
Parágrafo único - O Protocolo de Intenções anexo fica fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 2º. Fica estipulado que, quando da emissão do habite-se em favor da
empresa compromissada, este deverá conter de forma expressa a finalidade do
empreendimento, qual seja, o uso para fins industriais e/ou comerciais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 30 de junho de 2021.
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O) 99846-0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE
so Points Era]
Avançando em Ru cuidando de foos
CHEFIA DE GABINETE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
De um lado, MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, no 30, Centro, CEP
37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Daniel Pereira do Couto, doravante designado simplesmente “MUNICÍPIO”
e do outro lado,
a empresa SUL MINAS CCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na rua
Tiradentes, nº 11, Centro, Camanducaia / MG — CEP 37650-000, inscrita no CNP) sob o nº.
38.126.478/0001-35, neste ato representa na forma de seu Contrato Social, “SUL MINAS”.
1. DO OBJETO:
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer as condições e orientar a
instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão de incentivos ao
desenvolvimento industrial e estímulos fiscais para a implantação e ampliação da capacidade de
desenvolvimento industrial no MUNICÍPIO. Os incentivos e estímulos serão concedidos pelo
MUNICÍPIO em benefício da empresa SUL MINAS, a qual apresentou projeto que
comprovadamente irá gerar novos empregos e novas receitas tributárias.
2. DO EMPREENDIMENTO E COMPROMISSO DA SUL MINAS
O empreendimento a ser denominado CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SANTA RITA - CESR
(Empreendimento), situado na localidade denominada “Fazenda Santa Inês”, às margens da
estrada que liga ao Bairro Areias, zona rural área circunscrita de Itapeva/MG, terá um
investimento estimado em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), numa área
aproximada de 200.000m2 (duzentos mil) metros quadrados, tendo o projeto inicial 47.810 m2
(quarenta e sete mil, oitocentos e dez metro quadrados) de área construída, já aprovado pelo
executivo municipal.
A construção terá potencial para gerar acréscimo na renda da população local, seja por meio
dos empregos diretos ou indiretos, que resultará em melhor qualidade de vida aos munícipes
desta localidade e das cidades adjacentes.
O empreendimento terá capacidade de garantir aproximadamente 3.000 (três mil) empregos
diretos e indiretos para o MUNICÍPIO, além de atender a todos as normatizações existentes,
especialmente no que se refere ao meio ambiente, circulação e edificação.
O cronograma tem como data de início, da fase de terraplenagem ainda no mês de junho de
2021.
O empreendimento tem por finalidade atender a demanda de grandes empresas que vem
procurando o MUNICÍPIO e região, no segmento industrial, logístico, e-commerce e outros, que
necessitem de armazém de classe tipo “A”.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Avançando em tudo, cuidando de fados.
CHEFIA DE GABINETE
Serão edificações com as seguintes características:
- Pré-fabricados de concreto;
- Telhas galvanizadas, com isolamento termoacústico, iluminação com domos em policarbonato
e ventilação de alta capacidade;
- Piso em concreto e fibra de aço, com capacidade de 6 toneladas por m?;
- Sistema de troca de ar — 06 (seis) trocas de ar por hora;
- E.T.E. — Estação de tratamento de esgoto com princípio biológico;
- Captação de águas pluviais com reuso;
- Docas a cada 1.000 m?;
- Pé direito de 12 metros de altura;
- Mezanino administrativo em todos os armazéns, com escritório, copa e vestiários e WC(s);
- Restaurante;
- Portaria 24 horas;
- Monitoramento por CFTV;
- Estacionamento para visitantes, veículos leves e pesados;
- Estacionamento de ônibus fretados.
3. DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
3.1 Isenção total de IPTU sobre o imóvel pelo período de 15 (quinze) anos, a partir da data de
transferência da propriedade do imóvel para a interessada;
3.2 Isenção total de ISSQN sobre os serviços de construção, terraplenagem e instalação do
Empreendimento a qual será aplicada inclusive para as empresas subcontratadas ou contratadas
pela SUL MINAS, pelo prazo em que ocorrer a construção do empreendimento.
3.3 Isenção total de ISSQN sobre os serviços de manutenção do Empreendimento a qual será
aplicada inclusive para as empresas subcontratadas ou contratadas pela SUL MINAS, pelo prazo
de 05 (cinco) anos a contar da finalização da construção do empreendimento.
3.4 O MUNICÍPIO se compromete a, quando da formalização do Plano Diretor do MUNICÍPIO, a
considerar a área em questão como zoneamento industrial/comercial, sendo quando da
emissão do habite-se do empreendimento, a inclusão da finalidade de uso como de industrial
e/ou comercial.
3.5 o Município compromete-se a receber e expedir, no menor prazo possível, as licenças e
alvarás, em especial de natureza ambiental e urbanística, necessários à construção, implantação
e operação do Empreendimento;
3.6 Uma vez concluído o Empreendimento e protocolado o pedido de emissão da licença de
Localização e Funcionamento em nome da SUL MINAS ou das empresas Locatárias que venham
a ocupar os Galpões, o Município deverá emitir, no prazo de 5 (cinco) dias, a licença de
Localização e Funcionamento Provisória, que permitirá o início de operação do
Empreendimento antes da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro — AVCB e da
Certidão de Habite-se, nos termos do disposto no Decreto Municipal no 31/2015;
3.7 O MUNICÍPIO compromete-se a prestar todo o apoio necessário para a aprovação de
projetos e obtenção de licenças e alvarás eventualmente necessários junto a órgãos e entidades
da Administração Pública estadual e federal, inclusive agências reguladoras e concessionárias
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MUNICÍPIO DE
Sp ITAPEVA
Avançando em fu cuidando de todos. EAEREETITES
CHEFIA DE GABINETE
de serviços públicos, de modo a viabilizar a implantação do Empreendimento, inclusive para os
ocupantes dos Galpões no Empreendimento, no menor prazo possível.
3.8 O MUNICÍPIO se compromete a envidar todos os esforços necessários para garantir a
instalação dos sistemas de comunicação por dados, voz e imagem no local onde será implantado
O Empreendimento no menor prazo possível.
3.9 Cumpridos os compromissos da SUL MINAS e considerando que o Empreendimento
continuará a existir e gerar benefícios ao MUNICÍPIO, no caso de venda do Empreendimento de
forma parcial ou total o MUNICÍPIO Se compromete a apreciar pedido de novo protocolo de
intenções e demais procedimentos a fim de que os benefícios aqui previstos sejam aproveitados
pela(o) adquirente do imóvel, desde que atendidos os requisitos para seu deferimento.
4. DO COMPROMISSO DA SUL MINAS EM FAVOR AO MUNICÍPIO:
4.1 Considerando que não haverá isenção do ITBI para aquisição dos terrenos no
empreendimento inicial a ser implantado, estimado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais) para fazer jus aos benefícios previstos acima, a SUL MINAS deverá efetuar a doação de
um veículo no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Município de Itapeva ou
depósito do valor na conta corrente bancária da municipalidade, bem como a doação de 500
(quinhentos) cobertores a serem entregues na sede da Prefeitura para distribuição aos
munícipes menos favorecidos, cujo cumprimento deverá ecorrer no prazo de até 60 (sessenta)
dias, a partir da assinatura do presente Protocolo de Intenções ou da publicação da lei que vier
a conceder os benefícios.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 Fica definido que, em caso de ocorrência de externalidades que venham a acarretar
alteração nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento, tais como mudanças
supervenientes em normas constitucionais e legais, demandas ou embargos pelo Poder
Judiciário e Ministério Público, assim como eventos imprevisíveis que possam afetar, direta ou
indiretamente, a execução dos compromissos assumidos pelas Partes, estas se comprometem
a renegociar os pontos afetados neste Protocolo de Intenções, desde que devidamente
comprovadas.
5.2 O não cumprimento voluntario dos compromissos assumidos pelas Interessadas neste
instrumento, e desde que o MUNICÍPIO esteja cumprindo pontualmente com todos os
compromissos por ele assumidos, faculta ao MUNICÍPIO a revogação deste Protocolo de
Intenções, ficando as Interessadas sujeitas ao recolhimento dos tributos que venham a incidir a
partir do dia seguinte à revogação do Protocolo de Intenções.
5.2.1 Para fins de aplicação do disposto acima, o Município somente poderá resolver este
Protocolo de Intenções em função de não cumprimento voluntario dos compromissos
assumidos, caso as Interessadas não iniciem as providencias para sua solução em 60 (sessenta)
dias, sendo certo que deverão ser concluídas em até 120 (cento e vinte) dias, ressalvadas as
hipóteses em que as pendências dependam exclusivamente de terceiros.
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MUNICÍPIO DE
Avançando em fudo, cuidando de fados, ERTEERNTES
CHEFIA DE GABINETE
O Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem de acordo ao que se estipula, firmam o presente Protocolo de Intenções, em 3
(três) vias, assinadas pelas Partes na Presença de 2 (duas) testemunhas.
DANIEL PEREIRA! tapeva AM Gnol5 de junho de 2021.
DO
digital por DANIEL
PEREIRA DO
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COUTO:8924985 vt rep
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A 14:04:49 031
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Myni
PHILIPPE ANDRE REYFLRAU de forma digital
por PHILIPPE ANDRE
ROCHA ROCHA GAIL:26105597800
SUL MINAS Ccp EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Representante Legal: PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL
TESTEM UNHAS:
1-) Nome
R.G. 4 ÓRGÃO EXPEDIDOR |:
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dn a
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REGE = CSN.
2-) Nome à
AP eae pa
R.G. : ÓRGÃO EXPEDIDOR |:
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CPF. â
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655-000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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