| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010. |
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LEI 1150/2010 O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.098 – Recapeamento asfáltico das ruas Princesa Isabel e Dom Pedro I – Convênio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 – Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.098 - descrição: Recapeamento asfáltico das ruas Princesa Isabel e Dom Pedro I – Convênio. 02 – Características da ação [X] Projeto [x ] Nova [ ]Contínua Início previsto: 06/2010 [ ] Atividade [ ] Em andamento [X]Temporária Termino Previsto: 06/2011 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.02 descrição: Secretaria de Obras Publicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) 06 - Custo e meta p/2010 07 - Custo e meta p/2011 08 - Custo e meta p/2012 09 - Custo e meta p/2013 Convênio mantido R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 – Secretaria de Obras Publicas Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 0022 – Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.098 – Recapeamento asfáltico das ruas Princesa Isabel e Dom Pedro I – Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de Estado de Governo “SEGOV”, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 11 de Agosto de 2010. DR. URIAS PAULO FURQUIM Prefeito Municipal