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norma nº 1150/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.010.
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LEI 1150/2010





O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do projeto 1.098 – Recapeamento asfáltico das ruas Princesa Isabel e Dom Pedro I – Convênio, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0022 – Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características:



 01 - Denominação do projeto código: 1.098 - descrição: Recapeamento asfáltico das ruas Princesa Isabel e Dom Pedro I – Convênio.	

02 – Características da ação	

[X] Projeto                   	[x ] Nova	[ ]Contínua                  	 Início previsto: 06/2010	

[ ] Atividade	[ ] Em andamento	[X]Temporária	Termino Previsto: 06/2011	

[ ] Operação Especial				

03 - Unidade responsável pela execução da ação  código: 02.02     descrição: Secretaria de Obras Publicas	

Custo e meta física da ação por exercício financeiro	

04 - Produto e (unidade de medida)	06 - Custo e meta p/2010	07 - Custo e meta p/2011	08 - Custo e meta p/2012	09 - Custo e meta p/2013	

 Convênio mantido	R$ 80.000,00	R$ 0,00	R$ 0,00	R$ 0,00	





Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:



Órgão: 02 - Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.02 – Secretaria de Obras Publicas	

Função: 15 – Urbanismo	

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana	

Programa: 0022 – Obras e Saneamento Básico	

Projeto: 1.098 – Recapeamento asfáltico das ruas Princesa Isabel e Dom Pedro I – Convênio	

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações	



Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação, mediante repasse de recursos financeiros por intermédio da Secretaria de Estado de Governo “SEGOV”, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapeva, 11 de Agosto de 2010.





DR. URIAS PAULO FURQUIM

Prefeito Municipal



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