| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 1179/2011 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), na ação 1.096 – Infraestrutura Urbana – Operação de Crédito, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 – Secretaria de Obras Públicas Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana Programa: 0022 – Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.096 – Infraestrutura Urbana – Operação de Credito Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Art. 2º – Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes da operação de credito contratada junto ao banco de desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do programa Novo Somma Infra, no valor de 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 3 de maio de 2011. DR. URIAS PAULO FURQUIM Prefeito Municipal