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norma nº 1179/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 1179/2011



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 



 Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), na ação 1.096 – Infraestrutura Urbana – Operação de Crédito,  de acordo com a seguinte classificação: 



Órgão: 02 - Prefeitura Municipal	

Unidade: 02.02 – Secretaria de Obras Públicas	

Função: 15 – Urbanismo	

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana	

Programa: 0022 – Obras e Saneamento Básico	

 Projeto:  1.096 – Infraestrutura Urbana – Operação de Credito	

Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações	



Art. 2º – Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes da operação de credito contratada junto ao banco de desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do programa Novo Somma Infra, no valor de 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapeva, 3 de maio de 2011.



DR. URIAS PAULO FURQUIM

Prefeito Municipal

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