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norma nº 1/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 653, DE 12/11/1999 QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E 652, DE 12/11/1999, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Alterada pela Lei Complementar n.º 17, de 18 de fevereiro de 2005) (Alterada pela Lei Complementar n.º 18, de 24 de novembro de 2011) (Alterada pela Lei Complementar n.º20, de 10 de abril de 2012) (Ver também Lei Complementar n.º 21, de 07 de maio de 2012)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
KR; Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: poritapevaiaitapevame com.br
CEP; 37655.000
LEI COMPLEMENTAR
nº 001
“Altera e acrescenta dispositivos às leis municipais
múmeros 653, de 12/11/1999 que “dispõe sobre o
Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e
Vencimento dos servidores do Município de Itapeva
e dá outras providências” e 652, de 12/11/1999, que
“dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de
Carreiras e Vencimentos, dos Servidores do
Magistério do Município de Itapeva, cria cargos e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva, por seus legítimos
representantes APROVA e cu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ticacriado o cargo de “Pintor”, de
provimento efetivo, com 03 vagas, com carga horária de 40
horas/semanais, com vencimentos mensais definidos na faixa 04, grau
inicial A da tabela 01 do Anexo IV da Lein” 653 de 12.11.99.
Art.2º - Fica o AnexoVda Lei Municipal nº
653 de 12.11.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
DAS CLASSES DE CARGOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: pinitapeva(a) itapevame.com.br
CEP: 37655.000
PINTOR
EE
Súmula: Prestar serviços de pmturm em prédios públicos, pinturas em calçadas meo-fo,
ATRIBUIÇÕES
|. Executar e orientar os trubalhos de preparação e pintura de superfícies,
2. limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as e amassando-as, utilizando raspadeiras,
solvente e outros procedimentos adequados: preparar o material de pintura, misturando tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas; preparar vernizes, loca
e outros materiais destinados à pintura, pentar superficies internas e externas, tais como paredes,
portas, janclas, forros, portões, móveis, etc, utilizando pincéis, rolo, pistolas e outros materims,
seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços,
requistar equipamentos e materiais necessários à execução do serviço,
distribuir peças e ferramentas pelos diversos locus de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e
conservação,
orentar as servidores que saxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional,
Executar outras atividades por demanda de seu chefe imedisto.
ao nd
Requisto para Ingresso no Nível Inicial da Carrera
Art. 3º - Fica criado o cargo de “Eletricista Mecânico”,
de provimento efetivo, com 01 vaga, com carga horária de 40 horas /semanais, com
vencimentos mensais definidos na faixa 05 grau inicial A da tabela 01 do Anexo IV
da Lei nº 653 de 12/11.99.
Art. 4º - Ficao Anexo Vda Lei Municipal nº 653
de 1211.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
CLASSES DE CARGOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Rº Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: poitapevaúnitapevame com.br
CEP: 37655.000
ELETRICISTA MECÂNICO
[cê Jem |
+ AR
Súmula: Manutenção geral em parte elétrica em veiculos e máquinas do municipio,
ATRIBUIÇÕES
! st ms nro cr a
2 Tuze exrolamentos de
3 sois tt eso RR MES TCE A
colocação de segredo, etc,
4 desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores e componentes elétricos e eletrônicos,
dinamos, altenadores, etc. ;
5 E ro ad dg
chaves de contato, interruptores, relés, reguladores de tensão e acumuladores, consertar mduzidos e
poradores de automóveis,
6. providenciar o suprimento de muteras « peças necessários à execução dos serviços,
7. guardar e zelar pelo material de sua responsabilidade,
& observar as normas de segurança no trabalho,
9 fazer a manutenção clétrica c eletrônica pervúdica e preventiva dos veículos e máquinas,
10. Executar outras atividades por demanda de seu chefe imediato.
Requisito para Ingresso no Nivel Inscial da Carrara:
Escolaridade: Experiência comprovado minimo de 03 anos na área
Art. 5º - Fica criado o cargo de “Eletricista
Residencial” , de provimento efetivo, com 01 vaga, com carga horária de 40
horas /semanais, com vencimentos mensais definidos na faixa 05 grau inicial A da
tabela 01 do Anexo IV da Lei nº 653 de 12.11.99.
Art.6º-Fica o Anexo V da Lei Municipal nº 653
de 1211.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
CLASSES DE CARGOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: prnitapeva irapevame. com.br
CEP: 37655.000
ELETRICISTA RESIDENCIAL
Código CRE
Faixa de Vencimento us 06
Súmula: Manutenção peral em parto elétrica em instalações públicas,
ATRIBUIÇÕES
1 Montar e reparar instalações de hasxa tensão nos prédios públicos do munscipão, guando-se por
esquetias ou outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparcihos de
2 Estudar o trabalho a ser realizado, consultundo plantas «/ou esquemas, especificações e outras
informações, para estabelecer o roteiro das tarefas,
3. Colocar os quadros de distribuição, caixas de fusiveis, tomadas e interruptores, utilizando
ferramentas normais, comuns e especiais e elementos de fixação, para estruturar a parto geral da
instalação elétrica,
Executar o corte, dobrada e mstalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar
tubos, puxadores de aço, e garage q para possibalitar a passagem da fiução:
Instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e mutertal isolante, para
permitir a distritunção de energia,
Testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar 4 exatidão do trabalho
exccutados,
Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos, para detectar partes ou
defeituosas,
poças
8 Substituir ou reparar fios ou umdades damficadas, utilizando ferrumentas manta comuns €
especiais, materuis isolantes para devolver à mstalação elétrica condições normais de
Inspecionar perodicamente, de acordo com a necessidade, todas as instalações
9 Cooperar e coordenar equipes no desenvolvimento de projetos de instalação, montagem
dê 4
aperfeiçoamento pública,
10. Executar outras atividades por demunda de seu chefe imediato
>» A su
=»
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carrera:
Escolaridade: Experiência comprovada minimo de 0% anos na áres
Art 7º - O “ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS
EFETIVOS” da Lei 653 de 12.11.1999 passa a ser o seguinte:
ANEXO |- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R$ Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail; pmitapeva(oitapevamg com.br
CEP: 37655.000
ELETRICISTA RESIDENCIAL,
NEM 4
É EEE | GE. |
Faixa de Vencimento os 06
Súmula: Manutenção geral cm parte clétnica em mstalações públicas,
ATRIBUIÇÕES
LR pinos ga ca o gd ada ru gusundo-se por
esquemas ou outras especificações, utilizando ferramentas manums comuns € especiais, aparelhos de
medições eletncas, material isolante pura possibilitar o funcrnamento dos mesmos,
3. Colocar os quadros de distribuição, caixas de fuséveis, tomadas e interruptores, utilizando
ferramentas normais, comuns c especiais e elementos de fixação, para estruturar a purte geral da
enstulação elétrica,
4 Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar
es cd re Ed ementa e É capopd rnb
5. Unstalyr os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para
permitir a disribução de energia,
6. Testar a imstalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes. para comprovar a exatidão do trabalho
executado,
7. Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos, para detectar partes ou
poças defeituosas,
8 Subestiter ou reparar fios ou unidades damficadas, utilizando ferramentas manunis comuns e
especiais, materiais isolantes para devolver à mstalação elétrica condições normais de
fomento np perante, dee cam cmd tals ts
9, Cooperar e coordenar equipes no desenvolvimento de projetos de instalação, montagem e
aperfesçonmento de equipamentos para ummação pública,
HO Executar outras atividades por demanda de seu chefe imadiato
Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira
Escolaridade: Experiência comprovada mínimo de 03 anos na área
Arm. 7º - O “ANEXO | - QUADRO DE CARGOS
EFETIVOS” da Lei 653 de 12.11.1999 passa a ser o seguinte:
ANEXO I- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone; (035)3434-1354
E-mail: pmitapevaiditapevame-com br
CEP: 37655.000
pj pp
Platero |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone; (035)3434-1354
E-mail: pmitapevaiDitapevame. com.br
CEP: 37655.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
one: (035)3434-1354
E-mail: prnitapevaio itapevame, com.br
CEP: 37655.000
Enfermeira DO TOM TJCPEMS 3
no Ju foras |
Jofer iu
Poco plo leves
CPE-49
Engenheiro
E
JRIEI
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E JR
Art8º - O “ANEXO IV - TABELA DE
SALÁRIOS” DA Lei 653 de 12.11.1999, passará a denominar-se “ANEXO IV -
TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS” e será subdividido em 02 (duas )
tabelas (tabela 01 e tabela 02), com a composição abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035/3434-1354
E-mail: pnitapevairapevame.com br
CEP; 37655.000
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS
ERR
TABELA 02
Art.9º - Fica a Lei Municipal nº 653 de 12 de
novembro de 1999, acrescida do “Art 25-A” e respectivo “5 1º” com as seguintes redações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: pnitapevaiZitapevame.com. br
CEP: 37655.000
“Art25-A” - A Tabela de Vencimentos para
as carreiras do servidor ocupante do cargo de MÉDICO é a prevista no ANEXO IV,
8 1º- Os médicos serão remunerados pela
Tabela de Vencimentos/Hora (02) de acordo com a carga horária curricular mensal
prevista e controlada pelo Secretário Municipal de Saúde, tendo como piso de
vencimento o valor correspondente ao Grau K da Faixa 18 da Tabela de
Vencimentos mensais (01), e será a base de cálculo para efeito de vantagens de
tempo de serviços, progressões e férias regulamentares.
Art 10º - Fica a Municipal 653 de 12.11.1999
acrescida do seguinte ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS:
ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail; ra aritapevame.com.br
Art1º - Fica o ANEXO V da Lei Municipal
nº 653 de 1211.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
CLASSES DE CARGOS”:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: pmitapevaszitapevame.com.br
CEP: 37655.000
1 Receber e examinar pacsentes, para fins de diagnóstico e tratmemento;,
2. Realizy tratamentos empregando técnicas ndequadas,
3. Interpreta exames, inclusive os de imagem,
4. Pamticspar de programas de saúde públicos e de medicina preventiva:
5 Elaborar documentos e difumdir combecamenstos mu área médica.
6. Coordenar e Supervisonar o pessoal sob seu comando a fim de gamer bons resultados nos trabalhos de seu
netor de atuação,
7. Executar outras atividades por demanda de seu chefe amedinto
Requisito pura Ingresso mo Nível Inicinl da Carreira:
Escolaridade: Curso superior completo em Medicina, com registro no órgão de classe
Art. 12º - Fica criado o cargo de
“Diretor Municipal” com 06 vagas, de recrutamento amplo, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, com vencimentos mensais de R$1.27243 (hum
mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), que comporá o
Anexo Il da Lei nº 653 de 12.11.99 conforme quadro complementar abaixo:
a e ce
ecos lima | arm
Art13º - Fica o ANEXO V da Lei Municipal nº
653 de 12.11.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS
CLASSES DE CARGOS”:
DIRETOR MUNICIPAL
Atribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: pmitapevaçiitapeva
CEP: 37655.000
1. Presidir as reuniões da Diretoria;
2. Representar e exercer o comando hierárquico sobre pessoale serviços c a
coordenação das competências administrativas;
3. Expedir os atos administrativos de competência da Diretoria;
4, Praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
5. Supervisionar o funcionamento geral da Diretoria;
6. Orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades da Diretoria;
7. Promover a articulação da Diretoria com outros órgãos e entidades públicas ou
privadas que forem de interesses para a administração pública;
9. Ordenar despesa.
10. Zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da Diretoria pela
legitimidade de suas ações;
tt. Zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Diretoria;
12. Garantir a proteção dos interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de
infra-estrutura correspondente a diretoria;
13. Garantir a transparência dos procedimentos administrativos.
Requisito para Provimento: Experiência de Ol ano
Recrutamento: Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAPEVA
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E-mail: pmitapevarbita povama cem, br
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Art14º - O“ ANEXO 1 - QUADRO DE PESSOAL
DE MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12.11.1999 - “que dispõe sobre o
quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério
do município de Itapeva MG” - passa a ser o seguinte:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL 24 H/ISEMANAIS
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 30 HISEMANAIS
(PNM)
AUXILIAR DE SECRETARIA
ESCOLAR
PROFESSOR COM LICENCIATURA-
ENSINO FUNDAMENTAL (PLF)
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
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E-mail: prnitapevairapevame.com,br
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Artl5º - O “ANEXO T - ESTRUTURA
DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12.11.1999, passa
asero seguinte:
ANEXO
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTERIO
FAIXA
ESCOLARIDADE TABELA
INICIAL CLASSES DE CARGOS VENCIMENTOS P/
EXIGIDA P! PROMOÇÃO. | PROGRESSÃO.
INTERSTÍCIO: | INTERSTÍCIO:
AN 3JANOS
ENSINO AJUDANTE DE SERVIÇO ESCOLAR Ace
FUNDAMENTAL
Je É
PEDAGOGIA OU] PROFESSOR ENSINO INFANTIL
NORMAL PRE
SUPERIOR
COMPLETO OU | prOFESSOR DE NIVEL MÉDIO -
CURSANDO PNM
ENSINO MÉDIO | AUXILIAR DE SECRETARIA
ESCOLAR
CURSO PROFESSOR COM LICENCIA-
SUPERIOR TURA- ENSINO FUNDAMENTAL. -
com PLF
HABILITAÇÃO SUPER VISOR PEDAGÓGICO
HI AM
Art:16º - Fica o Art5º da Lei Municipal nº
652 de 1211.1999 - Plano de Carreiras do Magistério — acrescido dos seguintes
incisos Ve VE
e V- Ajudante de Serviço Escolar, atuando na limpeza de prédios escolares e
na alimentação escolar
e VI - Auxiliar de Secretaria Escolar, atuando em serviços de escrituração
juntamente com diretores e secretaria de educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: p Z a(e tape
CEP: 37655.000
Art17º - O “Artigo 6º da Lei 652, de 12 de
/
novembro de 1999, passará a ter a seguinte redação:
“ Art. 6º - O desenvolvimento | na carreira
tem
como princípio, a igualdade de oportunidade e respeitará a experiência
profissional,
entendida como o tempo de efetivo exercício das funções próprias do cargo, 6
mérito funcional a titulação, bem como a educação continuada, através de um
programa de cursos de capacitação, exceto para os cargos de “Ajudante de
Serviço Escolar e Auxiliar de
Secretaria” para os quais, o desenvolvimento em carreira terá como princípio
avaliação de desempenho.
Art18º- Fica acrescido à Lei Municipal nº
652 de 1211.1999 o seguinte “ANEXO IV” com TABELAS DE VENCIMENTOS A
EB.
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Fone: (035)3434-1354
E-mail:
CEP: 37655.000
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS A
+68,04
539,50
553,94] 570,55 661,43] 681,27] 701,71
555,68] 589,47| 607,16 683,36] 703,86] 724,98] 746,72
609,10
665,58) 727,30] 749,12] 771,59] 794,74] 818,58
721,10] 742,73] 765,01] 787,97] 811,60 861,03] 886,86] 913,47] 940,87] 969,10] 998,17
821,94] 846,60] 872,00] 8098, 16] 92 925,10 981,44/1.010,88)1.041,21/1.072,45/1.104,62]1.137,76
se
1.133,87] 1.167,89] 1.202,92/1.239,01/1.276,18)
921,94] 94960] 978,09/1.007,43
1.000,48/1.030,49/1.061,41 1.093,25/1.126,05/1.159,83 1.194,63) 1.230,46] 1.267,38 1.305,40/ 1.344,56
1.142,82/1.177,10/1.212,42/1.248,79/1.286,25/1.324,84]1.364,59/1.405,52]1.447,69/1.491,12/1.535,85/ 1.581,93)
1.037,65) 1.100,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: pmitapeva(ã: ng.com.br
CEP: 37655.000
TABELA DE VENCIMENTOS B
10,29 10,60 10,92 11,25 11,59: 11,93 12,28 12,66 13,04
11,01 | 11,35 11,69 12,04 12,40 12,77 Bs 13,55 13:95
12,11 12,47 12,85 13,23 13,63 14,04 14,46 14,89
Art19º - Fica a Municipal 653 de 12.11.1999 acrescida do
EPEra 910
EH 10,08 | 1038 | 10,69
HEM 10,76 | 11,08 | 1142
seguinte
ANEXO VII É
CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO
Na Denominação Faixa Inicial Grau Salário-base R$
TF
01 Ajudante de Serviço Escolar TMA-l OA 361,26
2 | Professor Ensino Infantil — Pré TMA-3 OA | 479,34
03 Professor de Nível Médio-PNM TMA-S | OA 539,45
04 IE Auxiliar de Secretaria Escolar TMA-6 0A 591,36
os Professor com Licenciatura TMB-1 0A 9,42
Ensino Fundamental — PLF
r6'1T6 vo 6VINL oolBofepod Jostajodng 90
NT — [eluomepung ouisug
t'6 vo TaNL RINJBIOUOOIT UIOO JOSS9JOId so
+
9ET6S vo 9-VINL JB]09ST BUIJOIOOS Pp JeIjIXNy 1)
Shoes vo S-VINL JNNd-0!P9W I9AIN 9P JOSSajold E)
vE'6Lh vo EVINL PI — [URJu] OUISUZ JOSSajoid [á!)
GT I9E vo VAL TejooSE OSTAISS ap ajuspnly To
Su 9suq-oLmjes NR) [epotuy exteg opsvujuonag LN
ORNALSIDVA SORIV'VS A SODAUVO
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VAddYLI dA TYdIDINAN VINLIAITAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30
Fone: (035)3434-1354
E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br
CEP: 37655.000
Art.20º - Esta Lei Complementar entrará
em vigor nata data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva MG, 22 de dezembro de 2005.

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