| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 653, DE 12/11/1999 QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E 652, DE 12/11/1999, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Alterada pela Lei Complementar n.º 17, de 18 de fevereiro de 2005) (Alterada pela Lei Complementar n.º 18, de 24 de novembro de 2011) (Alterada pela Lei Complementar n.º20, de 10 de abril de 2012) (Ver também Lei Complementar n.º 21, de 07 de maio de 2012) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais KR; Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: poritapevaiaitapevame com.br CEP; 37655.000 LEI COMPLEMENTAR nº 001 “Altera e acrescenta dispositivos às leis municipais múmeros 653, de 12/11/1999 que “dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimento dos servidores do Município de Itapeva e dá outras providências” e 652, de 12/11/1999, que “dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreiras e Vencimentos, dos Servidores do Magistério do Município de Itapeva, cria cargos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itapeva, por seus legítimos representantes APROVA e cu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ticacriado o cargo de “Pintor”, de provimento efetivo, com 03 vagas, com carga horária de 40 horas/semanais, com vencimentos mensais definidos na faixa 04, grau inicial A da tabela 01 do Anexo IV da Lein” 653 de 12.11.99. Art.2º - Fica o AnexoVda Lei Municipal nº 653 de 12.11.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pinitapeva(a) itapevame.com.br CEP: 37655.000 PINTOR EE Súmula: Prestar serviços de pmturm em prédios públicos, pinturas em calçadas meo-fo, ATRIBUIÇÕES |. Executar e orientar os trubalhos de preparação e pintura de superfícies, 2. limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as e amassando-as, utilizando raspadeiras, solvente e outros procedimentos adequados: preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas; preparar vernizes, loca e outros materiais destinados à pintura, pentar superficies internas e externas, tais como paredes, portas, janclas, forros, portões, móveis, etc, utilizando pincéis, rolo, pistolas e outros materims, seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços, requistar equipamentos e materiais necessários à execução do serviço, distribuir peças e ferramentas pelos diversos locus de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e conservação, orentar as servidores que saxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional, Executar outras atividades por demanda de seu chefe imedisto. ao nd Requisto para Ingresso no Nível Inicial da Carrera Art. 3º - Fica criado o cargo de “Eletricista Mecânico”, de provimento efetivo, com 01 vaga, com carga horária de 40 horas /semanais, com vencimentos mensais definidos na faixa 05 grau inicial A da tabela 01 do Anexo IV da Lei nº 653 de 12/11.99. Art. 4º - Ficao Anexo Vda Lei Municipal nº 653 de 1211.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Rº Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: poitapevaúnitapevame com.br CEP: 37655.000 ELETRICISTA MECÂNICO [cê Jem | + AR Súmula: Manutenção geral em parte elétrica em veiculos e máquinas do municipio, ATRIBUIÇÕES ! st ms nro cr a 2 Tuze exrolamentos de 3 sois tt eso RR MES TCE A colocação de segredo, etc, 4 desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores e componentes elétricos e eletrônicos, dinamos, altenadores, etc. ; 5 E ro ad dg chaves de contato, interruptores, relés, reguladores de tensão e acumuladores, consertar mduzidos e poradores de automóveis, 6. providenciar o suprimento de muteras « peças necessários à execução dos serviços, 7. guardar e zelar pelo material de sua responsabilidade, & observar as normas de segurança no trabalho, 9 fazer a manutenção clétrica c eletrônica pervúdica e preventiva dos veículos e máquinas, 10. Executar outras atividades por demanda de seu chefe imediato. Requisito para Ingresso no Nivel Inscial da Carrara: Escolaridade: Experiência comprovado minimo de 03 anos na área Art. 5º - Fica criado o cargo de “Eletricista Residencial” , de provimento efetivo, com 01 vaga, com carga horária de 40 horas /semanais, com vencimentos mensais definidos na faixa 05 grau inicial A da tabela 01 do Anexo IV da Lei nº 653 de 12.11.99. Art.6º-Fica o Anexo V da Lei Municipal nº 653 de 1211.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: prnitapeva irapevame. com.br CEP: 37655.000 ELETRICISTA RESIDENCIAL Código CRE Faixa de Vencimento us 06 Súmula: Manutenção peral em parto elétrica em instalações públicas, ATRIBUIÇÕES 1 Montar e reparar instalações de hasxa tensão nos prédios públicos do munscipão, guando-se por esquetias ou outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparcihos de 2 Estudar o trabalho a ser realizado, consultundo plantas «/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas, 3. Colocar os quadros de distribuição, caixas de fusiveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais e elementos de fixação, para estruturar a parto geral da instalação elétrica, Executar o corte, dobrada e mstalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, e garage q para possibalitar a passagem da fiução: Instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e mutertal isolante, para permitir a distritunção de energia, Testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar 4 exatidão do trabalho exccutados, Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos, para detectar partes ou defeituosas, poças 8 Substituir ou reparar fios ou umdades damficadas, utilizando ferrumentas manta comuns € especiais, materuis isolantes para devolver à mstalação elétrica condições normais de Inspecionar perodicamente, de acordo com a necessidade, todas as instalações 9 Cooperar e coordenar equipes no desenvolvimento de projetos de instalação, montagem dê 4 aperfeiçoamento pública, 10. Executar outras atividades por demunda de seu chefe imediato >» A su =» Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carrera: Escolaridade: Experiência comprovada minimo de 0% anos na áres Art 7º - O “ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS” da Lei 653 de 12.11.1999 passa a ser o seguinte: ANEXO |- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R$ Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail; pmitapeva(oitapevamg com.br CEP: 37655.000 ELETRICISTA RESIDENCIAL, NEM 4 É EEE | GE. | Faixa de Vencimento os 06 Súmula: Manutenção geral cm parte clétnica em mstalações públicas, ATRIBUIÇÕES LR pinos ga ca o gd ada ru gusundo-se por esquemas ou outras especificações, utilizando ferramentas manums comuns € especiais, aparelhos de medições eletncas, material isolante pura possibilitar o funcrnamento dos mesmos, 3. Colocar os quadros de distribuição, caixas de fuséveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns c especiais e elementos de fixação, para estruturar a purte geral da enstulação elétrica, 4 Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar es cd re Ed ementa e É capopd rnb 5. Unstalyr os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a disribução de energia, 6. Testar a imstalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes. para comprovar a exatidão do trabalho executado, 7. Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos, para detectar partes ou poças defeituosas, 8 Subestiter ou reparar fios ou unidades damficadas, utilizando ferramentas manunis comuns e especiais, materiais isolantes para devolver à mstalação elétrica condições normais de fomento np perante, dee cam cmd tals ts 9, Cooperar e coordenar equipes no desenvolvimento de projetos de instalação, montagem e aperfesçonmento de equipamentos para ummação pública, HO Executar outras atividades por demanda de seu chefe imadiato Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira Escolaridade: Experiência comprovada mínimo de 03 anos na área Arm. 7º - O “ANEXO | - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS” da Lei 653 de 12.11.1999 passa a ser o seguinte: ANEXO I- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone; (035)3434-1354 E-mail: pmitapevaiditapevame-com br CEP: 37655.000 pj pp Platero | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone; (035)3434-1354 E-mail: pmitapevaiDitapevame. com.br CEP: 37655.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 one: (035)3434-1354 E-mail: prnitapevaio itapevame, com.br CEP: 37655.000 Enfermeira DO TOM TJCPEMS 3 no Ju foras | Jofer iu Poco plo leves CPE-49 Engenheiro E JRIEI E mm a] see "ea E Fa Fa E A li = E a is E JR Art8º - O “ANEXO IV - TABELA DE SALÁRIOS” DA Lei 653 de 12.11.1999, passará a denominar-se “ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS” e será subdividido em 02 (duas ) tabelas (tabela 01 e tabela 02), com a composição abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035/3434-1354 E-mail: pnitapevairapevame.com br CEP; 37655.000 ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS ERR TABELA 02 Art.9º - Fica a Lei Municipal nº 653 de 12 de novembro de 1999, acrescida do “Art 25-A” e respectivo “5 1º” com as seguintes redações: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pnitapevaiZitapevame.com. br CEP: 37655.000 “Art25-A” - A Tabela de Vencimentos para as carreiras do servidor ocupante do cargo de MÉDICO é a prevista no ANEXO IV, 8 1º- Os médicos serão remunerados pela Tabela de Vencimentos/Hora (02) de acordo com a carga horária curricular mensal prevista e controlada pelo Secretário Municipal de Saúde, tendo como piso de vencimento o valor correspondente ao Grau K da Faixa 18 da Tabela de Vencimentos mensais (01), e será a base de cálculo para efeito de vantagens de tempo de serviços, progressões e férias regulamentares. Art 10º - Fica a Municipal 653 de 12.11.1999 acrescida do seguinte ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS: ANEXO VI - CARGOS E SALÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail; ra aritapevame.com.br Art1º - Fica o ANEXO V da Lei Municipal nº 653 de 1211.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS”: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pmitapevaszitapevame.com.br CEP: 37655.000 1 Receber e examinar pacsentes, para fins de diagnóstico e tratmemento;, 2. Realizy tratamentos empregando técnicas ndequadas, 3. Interpreta exames, inclusive os de imagem, 4. Pamticspar de programas de saúde públicos e de medicina preventiva: 5 Elaborar documentos e difumdir combecamenstos mu área médica. 6. Coordenar e Supervisonar o pessoal sob seu comando a fim de gamer bons resultados nos trabalhos de seu netor de atuação, 7. Executar outras atividades por demanda de seu chefe amedinto Requisito pura Ingresso mo Nível Inicinl da Carreira: Escolaridade: Curso superior completo em Medicina, com registro no órgão de classe Art. 12º - Fica criado o cargo de “Diretor Municipal” com 06 vagas, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, com vencimentos mensais de R$1.27243 (hum mil e duzentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), que comporá o Anexo Il da Lei nº 653 de 12.11.99 conforme quadro complementar abaixo: a e ce ecos lima | arm Art13º - Fica o ANEXO V da Lei Municipal nº 653 de 12.11.1999 acrescido da seguinte “DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS”: DIRETOR MUNICIPAL Atribuições PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pmitapevaçiitapeva CEP: 37655.000 1. Presidir as reuniões da Diretoria; 2. Representar e exercer o comando hierárquico sobre pessoale serviços c a coordenação das competências administrativas; 3. Expedir os atos administrativos de competência da Diretoria; 4, Praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração; 5. Supervisionar o funcionamento geral da Diretoria; 6. Orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades da Diretoria; 7. Promover a articulação da Diretoria com outros órgãos e entidades públicas ou privadas que forem de interesses para a administração pública; 9. Ordenar despesa. 10. Zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da Diretoria pela legitimidade de suas ações; tt. Zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Diretoria; 12. Garantir a proteção dos interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de infra-estrutura correspondente a diretoria; 13. Garantir a transparência dos procedimentos administrativos. Requisito para Provimento: Experiência de Ol ano Recrutamento: Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar. nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pmitapevarbita povama cem, br CEP: 37655.000 Art14º - O“ ANEXO 1 - QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12.11.1999 - “que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreiras e vencimentos dos servidores do magistério do município de Itapeva MG” - passa a ser o seguinte: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL 24 H/ISEMANAIS PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO 30 HISEMANAIS (PNM) AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR PROFESSOR COM LICENCIATURA- ENSINO FUNDAMENTAL (PLF) SUPERVISOR PEDAGÓGICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: prnitapevairapevame.com,br CEP: 37655.000 Artl5º - O “ANEXO T - ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO” da Lei Municipal nº 652 de 12.11.1999, passa asero seguinte: ANEXO ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTERIO FAIXA ESCOLARIDADE TABELA INICIAL CLASSES DE CARGOS VENCIMENTOS P/ EXIGIDA P! PROMOÇÃO. | PROGRESSÃO. INTERSTÍCIO: | INTERSTÍCIO: AN 3JANOS ENSINO AJUDANTE DE SERVIÇO ESCOLAR Ace FUNDAMENTAL Je É PEDAGOGIA OU] PROFESSOR ENSINO INFANTIL NORMAL PRE SUPERIOR COMPLETO OU | prOFESSOR DE NIVEL MÉDIO - CURSANDO PNM ENSINO MÉDIO | AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR CURSO PROFESSOR COM LICENCIA- SUPERIOR TURA- ENSINO FUNDAMENTAL. - com PLF HABILITAÇÃO SUPER VISOR PEDAGÓGICO HI AM Art:16º - Fica o Art5º da Lei Municipal nº 652 de 1211.1999 - Plano de Carreiras do Magistério — acrescido dos seguintes incisos Ve VE e V- Ajudante de Serviço Escolar, atuando na limpeza de prédios escolares e na alimentação escolar e VI - Auxiliar de Secretaria Escolar, atuando em serviços de escrituração juntamente com diretores e secretaria de educação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: p Z a(e tape CEP: 37655.000 Art17º - O “Artigo 6º da Lei 652, de 12 de / novembro de 1999, passará a ter a seguinte redação: “ Art. 6º - O desenvolvimento | na carreira tem como princípio, a igualdade de oportunidade e respeitará a experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício das funções próprias do cargo, 6 mérito funcional a titulação, bem como a educação continuada, através de um programa de cursos de capacitação, exceto para os cargos de “Ajudante de Serviço Escolar e Auxiliar de Secretaria” para os quais, o desenvolvimento em carreira terá como princípio avaliação de desempenho. Art18º- Fica acrescido à Lei Municipal nº 652 de 1211.1999 o seguinte “ANEXO IV” com TABELAS DE VENCIMENTOS A EB. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: CEP: 37655.000 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS A +68,04 539,50 553,94] 570,55 661,43] 681,27] 701,71 555,68] 589,47| 607,16 683,36] 703,86] 724,98] 746,72 609,10 665,58) 727,30] 749,12] 771,59] 794,74] 818,58 721,10] 742,73] 765,01] 787,97] 811,60 861,03] 886,86] 913,47] 940,87] 969,10] 998,17 821,94] 846,60] 872,00] 8098, 16] 92 925,10 981,44/1.010,88)1.041,21/1.072,45/1.104,62]1.137,76 se 1.133,87] 1.167,89] 1.202,92/1.239,01/1.276,18) 921,94] 94960] 978,09/1.007,43 1.000,48/1.030,49/1.061,41 1.093,25/1.126,05/1.159,83 1.194,63) 1.230,46] 1.267,38 1.305,40/ 1.344,56 1.142,82/1.177,10/1.212,42/1.248,79/1.286,25/1.324,84]1.364,59/1.405,52]1.447,69/1.491,12/1.535,85/ 1.581,93) 1.037,65) 1.100,84 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pmitapeva(ã: ng.com.br CEP: 37655.000 TABELA DE VENCIMENTOS B 10,29 10,60 10,92 11,25 11,59: 11,93 12,28 12,66 13,04 11,01 | 11,35 11,69 12,04 12,40 12,77 Bs 13,55 13:95 12,11 12,47 12,85 13,23 13,63 14,04 14,46 14,89 Art19º - Fica a Municipal 653 de 12.11.1999 acrescida do EPEra 910 EH 10,08 | 1038 | 10,69 HEM 10,76 | 11,08 | 1142 seguinte ANEXO VII É CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO Na Denominação Faixa Inicial Grau Salário-base R$ TF 01 Ajudante de Serviço Escolar TMA-l OA 361,26 2 | Professor Ensino Infantil — Pré TMA-3 OA | 479,34 03 Professor de Nível Médio-PNM TMA-S | OA 539,45 04 IE Auxiliar de Secretaria Escolar TMA-6 0A 591,36 os Professor com Licenciatura TMB-1 0A 9,42 Ensino Fundamental — PLF r6'1T6 vo 6VINL oolBofepod Jostajodng 90 NT — [eluomepung ouisug t'6 vo TaNL RINJBIOUOOIT UIOO JOSS9JOId so + 9ET6S vo 9-VINL JB]09ST BUIJOIOOS Pp JeIjIXNy 1) Shoes vo S-VINL JNNd-0!P9W I9AIN 9P JOSSajold E) vE'6Lh vo EVINL PI — [URJu] OUISUZ JOSSajoid [á!) GT I9E vo VAL TejooSE OSTAISS ap ajuspnly To Su 9suq-oLmjes NR) [epotuy exteg opsvujuonag LN ORNALSIDVA SORIV'VS A SODAUVO HA OXANV azum$as op di ia G66LTLTL ap €59 acid ee - Eid 4 SOLNAWIDNIHA Hd VTHAVL 000'SS9LE “dO Jq 5 TEAIT ET 77) BASd ET Ud : :pouL-5] FSET-PErE(SEO) :ou0 0€ oU 4DGOISIT SISSI) SID4IL) SPUIJN 2P OPDIST VAddYLI dA TYdIDINAN VINLIAITAA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais R: Ulisses Escobar, nº 30 Fone: (035)3434-1354 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP: 37655.000 Art.20º - Esta Lei Complementar entrará em vigor nata data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva MG, 22 de dezembro de 2005.