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norma nº 19/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE ITAPEVA CONTRATAR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO ATRAVES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PROFISSIONAIS PARA PROGRAMAS COM REPASSE DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL.
native_id529

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Município de ltapeva
| Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 de ABRIL DE 2012
"Auioriza o Municipio de Itapeva contratar por
excepsional interesse publico através de Processo
PU Bi. ICAÇÃO Seletivo Simplificado. profissionais para programas
ITAPEVA,
com repasse de recursos do Govemo Federal e
Estadual"
10 ABR 2012
O povo de ITAPEVA-MS, através de seus
representantes na Câmara Municipal de Vereadores,
pç aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei complementar:
Art. 1º Esia lei estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e geveres dcs
profissionais que compõem as equipes dos programas "Estratégia de Saude da Família”, co
“Centro de Referencia de Assistência Social", e “Vigilância em Saúde”. no âmbito do Municipio
de ITAPEVA-MG.
Ar. 2º Ficam criados os cargos. para o programa "Estratégia de Saúde da Famiia”, com
cescrições atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo | desta Lei conforme
quadro abaixo;
É Proporção | | Vagas Remuneração ..
TT igara cada 3000 habatead, | 03. R$736928
“Tea | R$217317º
| 40 hisem | R$1.059,30 |
4Dhisem [R$649,44 |
40 hisem | R$4050,54
40 hisem [R$649,44
Agente Comunitário 6 de Saude ,
; Cirurgião Dentista
i ; Técnico de Saúde Bucal
nat.atend. — habitantes atendidas
1 para cada 450 Tania | 20 |
1 para cada 3000 hab.atend. | 03
1 para cada 3000 habatend. | 03.
Art. 3º Ficam criados os cargos para o programa "Vigilância em Saúais”, com descrições,
atribuições e peqaes ane para pepuesteiaça no anexo Il desta Lei. conforme quadro abaixo:
[Cargo | Nº de Vagas od | Vagas : CH. | Remuneração
| Agente de Combate a Endemias . OF para cada 4 4000 + hab.alend. | 02 40nisem | R$839,21
- Técnico em Enfermagem - 91 para cada 4900 hab.atend. | 02 | 40hisem | R$ 1.058,24
hab.ateng. — habitantes atansidos
Art. 4º Ficam criados os cargos, para O programa “Centro de Referencia de Assistência Social",
com cescrições, atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo Il desta Lei
conforme quadro abaixo.
“Vagas Carga Horaria * Remuneração |
Dt 4Ohisem R$1.621.20
40Ohisem | R$1.621,20
40 hisem R$704,35
+ a
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37855000 — tapeva — Minas Ge 5y 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
SE Gabinete do Prefeito
Saúde, com descrições, atribuições e requisitos básicos para investidura nc anexo | desta Lei
conforme guadro abaixo:
E. — Vagas | Carga Horaria [|
“Coordenador “ESP” | 01 40 hsem .
Parágrafo Único — Serã nomeado profissional para exercer a função comissionada prevista no
caput deste artigo, quando O município tiver implantadas 03 (três) ou mais equipes de Saude
da Família, visando garantir um trabalho integrado por parte dessas equipes, a coordenação
será exercida por protisstonal de curso superior, da área da saude,
Ast. 6º Fica criado c cargo comissionado de Coordenador "CRAS" o qual será lotado através de
recrutamento limitado, norneador por ato conjunto do Prefeito Municipal e Secretario Municipal
de Assistência Sociai, com descrições, atribuições e requisitos básicos para investidura no
anexo Ill desta Let, conforme quadro abaixo
| Coordenador CRAS! | 01 ( d40hisem | RS1.578,08
Parágrafo Unico - O servidor deverá ter experiência em gestão púbtica, domínio da legislação
referente à politica nacional de assistência social e direito social, conhecimento dos serviços,
programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais, experiência de coordenação de
equipes, com habilidade de comunicação, de estatelecer relações é negociar conflitos, com
boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, plansiar, monitorar e
acompanhar os serviços socinassistenciais, bem come de gerenciar a rede socioassistencial, a
coordenação será exercida por profissional de curso superior.
àr 7º O recrutemento de pessoal paca lotação das vagas para 05 cargos criados nes Art. 2º, 3º
e 4º desta lei serão na forma de contratação iemporária para atender a necessidade de
excepcional interesse público. nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da Regublica.
através de processo seletivo simplificado.
An. 8º A vinculação dos profissionais aos programas com a Administração Municipa! de
ITAPEVA-MG se dará mediante celebração de contrato individual temporáric. regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art, 5º Os contratos a serem celeprados com os profissionais contratados por esta lei terão sua
duração adstrita 20 período de existência do Programa.
Parêgrafo Único - Caso haja a extinção do Programa, O contrato podera ecc fescindido,
medianie comunicação prévia ao contratado, de acerao com as leis trabalhistas.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Mi às Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
— Sobre a gratificação definida no caput desse artigo incidem todos os
Parágrafo un
descontos previstos em lei.
Art. 11 — O pagamento da gratificação pelo exercicio da função nos programas prevista no
artigo anterior não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos
incisos XVI & XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República.
Art. 12 As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei, são
aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das
despesas com pessoal,
Art, 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 870 vs
26 de abril de 2005.
Itapeva 10 de abril de 2012
“Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS 05 PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA
1. Prestar, na unidade de saúde e no domicílio, assistência integral, contínua, com
resolubilidade e boa qualidade às necessidades de saúde da população adscrita
2. Antervir sobre os fatores de risco aos quais a população está exposta
“3. Eleger a família e o seu espaço social como núcleo básico de abordagem no
atendimento à saúde
4. Humanizar as práticas de saúde através do estabelecimento de um vinculo entre os
profissionais de saude e a população.
5. Proporcionar o estabelecimento de parcerias através do desenvolvimento de ações
intersetoriais
6. Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúdeidoença, da
organização dos serviços e da produção social da saúde
7. Fazer com que a saúde seja reconhecida como um diredo de cidadania e, portanto.
expressão da qualidade de vida,
8. Estimular à organização da comunidade para q efetivo exercício Go conirole socia!
COORDENADOR “ESP”
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o
pessoal da PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem. agentes comunitários de
saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob a estratégia
de saúde da família).
ATRIBUIÇÕES
- Executar outras tarefas correlatas;
Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Familia no municipio;
Criar e desenvolver novas programas,
Articular outros setores da Secretaria Municipai da Saude, visando a integração e
contribuição desses com o Programa Saúde da familia;
Elaborar e enviar relatórios para a Coordenadoria Regional de referência;
Zelar pelo cumprimento de rotinas. protocolos técnicos € operacionais consensvados;
Monitorar o conjunto de indicadores de atentimento E demandas pendentes
Avaliar à capaçidaderhabilidade das equipes das Centrais de Regulação, identificando
necessidade de orientação, capacitação e remanejamento;
8. Acompanhar a execução dos protocolos operacionais.
10. Propor adequações e ajustes qu: se fizerem necessários;
141. Acienar, quando necessário, as Centrais de Regulação para o afencdimerio de
eventuais demandas emergenciais; ,
12. Acompanhar a Programação Pactuada Intearada!PP] assistencial e avaliar 2 execação
das pactos esta belecidos. indicando a necessidade de remanejamertos, ajustes e
adequações técnico-operacionais;
13, Divulgar periodicamente informações e análise dos indicadores do Sistema Estadual de
Regulação Assistencial:
14. Zelar pela segurança do Sistema Informatizado de Regulação; REQUISITOS BÁSICOS
pena
oa
FORMAÇÃO: Ensino Superior, cargo de livre nomeação
MÉDICO
Município de Itapeva
— Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
aplicando " recursos de medicina preventiva para promover a saude e qo bem estar da
comunidade do Municipio.
ATRIBUIÇÕES
EE
2
5.5
12.
13.
14.
15.
16.
17.
26.
aro
Prestar assistência integral acs individuos sob sua responsabilidade
Valorizar a relação médico-paciente e medico-família como pare, de um processo
terapêutico e de confiança
Oportunizar os contaios com indivíduos sadios cu doentes, visando abordar os
aspectos preventivos e de educação sanitária
Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não
Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência
Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança. ao adolescente, à
mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também aterdimentos de
primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros
Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais
saudável
Discutir de farma permanente - junte à equipe de trabalho e caornunsdade - o conceito
de cidadania, enfatizando os direitos à Saúde e as bases legais que os iegitimam
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do
processo de trabalho das unidades de Saúde da Familia
. Realizar consultas clinicas aos usuários de sua área adstrita;
. Participar das atividades de grupos de controle de patolegias como hipertersos,
diabéticos, de saúde mental. e outros;
Executar ações de assistência iniegral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, agulto e idoso;
Realizar consuitas e procedimentos na Unidade de Saúde da Familia- USF e. quando
necessário, no domicilio;
Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas grioritárias na intervenção na
Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saude-NOAS 2901;
Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas,
Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva:
Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este
fim;
. Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e
contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de
internação hospitalar,
. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais,
Promover a imunização de rotina, Cas crianças e gestantes encamirhando-as ao
serviço de referência;
. Verificar e atestar ómio;
. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assurtos de sua competência:
. Supervisionar os eventuais componentes da familia em tratamento domigiliar e dos
pacientes com tuberculose. hanseniase, hipertensão, diabetes e ourras doenças
crônicas;
. Acompanhar o crescimento = desenvolvimento das crianças de O izeroi a 5 icinco;
anos, especiaimente crianças mencres ce O: (um) ano, consideradas em situação de
riscc;
à. Identificar e encamirhar gestantes para o serviço ds Jré-natal na Unidade de Saude da
Familia:
Realizar ações educativas para prevenção do cácer cérvico-uteriro e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértii para a realização de exames pepiódis:
unidades de referência;
Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridade& lágais durante
d desenvolvimento do Programa.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas EA 1354
KA
Município de Itapeva
| Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dar apoio a equipe de saúde da família no cumprimento das politicas
de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades auxiliares de
promoção. proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações
básicas de saúde pública desenvolvidas na Unidade de Saúde da Familia.
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver. com os Agentes Comunitárias de Saúde, atividades de identificação das
famílias de risco
2. Coniribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS ne que se relere às visitas
demiciliares
3. Acompanhar as consultas de enfermagem cos individuos expostos às situações de
risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde
4. Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigiância
sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança. à mulher, ao adolescente,
&o trabalhador e ao idosc, bem coma no controle da tuberculose, hanseniase, doenças
crônicodegenerativas e infecto-contagiosas
5. Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde
6. Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e
legais;
7. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde
da Familia e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe;
8, Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem. exames e tratamento na
Unidade de Saúde da Família;
9, Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da
Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;
10. Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças
de cunho epidemiológico:
11. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no ambito
de sua compeiência;
12. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
- famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saude da Famiia:
13. Realizar atividades de enfermagem, conforme competência lega:, correspondentes às
áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional
da Assistência à Saude- NOAS 2001:
14. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante
o desenvolvimento do Programa.
REQUISIFOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Formação Auxiliar em Enfermagem e registro no Conselho Regiona!
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS.
ATRIBUIÇÕES
baia (INT cond
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37555000 — Itapeva — Minag
Realizar mapeamento de sua área de atuação
Cadastrar e atualizar as farúílias de sua área
Igentificar indivíduos e familias expostos z situações de risto
Realizar, através de visita domicsiar, acompanhamento mensal dê tofas/
sob sua responsabilidade -v
Coletar dados para análise da situação das familias acompanhadas
Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
+ Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Superior em Medicina e registro no Conseiho Regional.
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação do
programa, e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e ! ou
especificos para possibilitar a proteção s a recuperação da saúde individual e coletiva.
ATRIBUIÇÕES
5
16.
Ts
18.
19.
20.
REQUISITOS BÁSICOS
Executar. no nível de suas competências, ações de assistência basica de vigilância
epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher.
ao trabalhador e ao idoso
Desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas
ao desempenha de suas funções junta ao serviço de saúde
Oportunizar os contatos com individuos sadios ou dosntes, visando promover a saude
e abordar os aspectos de educação sanitária
Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meic ambiente tcrne-se mais
saugável
Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabaino e comuridade, o conceito de
cidadania, enfatizando Os áireitos de saúde e as bases legais que os legitimam
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização dc
processo de trabalho das unidades de Saúde da Familia
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço
destinado para este fim;
Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames | complementares.
rescreveritranscrever medicações, conforme protocoio, estabelecidos nos Programas
do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão.
Executar ações de assistência integra! em todas as fases do ciclo de vita: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso;
. Executar assistência dásicas e ações de vigilância epicemiolágica é sanitária, no
âmbito de sua competência;
. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes. na Unigade de Saxue da Família, e
quande necessário, no domicilio,
. Realizar as atividades correspondentes às áreas preritáras de intervenção na Atenção
Básica, definidas na NOAS: 2001;
. Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva;
. Organizar e coordenar as criação de grupos de controte de paiclogias, como
hipertenso, diabéticos, de saúde mentaf, e outros;
. Realizar, com os profissionais da unidade de saúde. o diagnóstico e a definição do
periil sócio econômico da comunidade, = descrição do perfil do meic ambiente da área
de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico
do mapeamento da área de abrangência dos Agenizs Comunitário de Saúde sob sua
responsabilidade;
Supervisionar e coordenar as ações para capaciteção dos Agentes Comunitários de
Saude e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas «a desempenho de suas funções:
Cocrdenar, acompanhar. supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos
Agentes Comunitários de Saúde;
Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agenies
Comunitários de Saúde;
Real!izac busca ativa das doenças infecto contagiosas; —
Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais dura
o desenvolvimento do Programa.
FORMAÇÃO: Ensino Superior em Enfermagem e 1:gistro no Conselho Rêoi
Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37855000 - Itapeva — Minas Gerai a 1354
6.
7.
8.
EA
10.
44.
42.
13,
14.
45.
16.
17
18.
is.
20.
21
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Desenvoi es ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à muiher, ao
adotescente, ao trabalhador e ao idoso, com êéniase na promoção da saúde e
prevenção de doenças
Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visanço uma melhor
qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meia ambiente
Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde
Ortentar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encamirhando-
as serviços, conforme orientação de sua coordenação local;
Informar os demais membros da equipe de saude acerca da dinâmica social da
comunidade, suas disponibilidades e necessidades
Participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao
território de abrangência da unidade de Saúde da Familia, com vistas a superação dos
problemas identificados
Atualizar permanentemente o cadastro
Identificar áreas de risco;
Realizar ações e atividades, no nívei de sua competência, nas áreas prioritárias da
Atenção Básica;
Realizar. por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensa! de todas as familias
sob sua responsabilidade;
Realizar busca ativa de casos como iuberculose, hanseniase e todas demais doenças
de cunho epidemiológico;
7. Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a
situação das familias acompanhadas. particularmente aquelas em situação de risco.
Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com êntase na promoção da
saúde e na prevenção de doenças;
Monttorar as familias com crianças menores de C1 (umj ano, consideradas em
situação de risco:
. Acompanhar o crescimento é desenvolvimento das crianças de O (zero; E Sícincoj
anos;
Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natai na Unidade de Saúde da
Familia;
Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas
unidades de referência;
Promover a educação e a mobilização comunitêria. visando desenvolver ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro co
pianejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro:
Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica sucia! da comunidade, suas
necessidades poiencialidades e limites:
Identificar parceros e recursos existentes na comunidade que possam ser
poiencializadas peta equipes;
Qutras ações e atividades a serem definidas de acordo com Realidades locais
durante o desenvolvimento do Programa.
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Fundamental e aprovação em curso de formação inicial para
Agente Comunitério de Saúde.
tom
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva FÃ
ATRIBUIÇÕES COMUNS AUS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL =
Participar do processo de plansjamento, acompanhamento e av; as ações
desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas d famitia
Identificar as necessidades e expuctativas da população em relaçá -
Estimular e executar medidas de promoção da saúde, a É cativas e
preventivas em saude bucal
Executar ações tásicas de vigilârcia epidemiológica em sua &r& Bigência
inas Gerais — (35) 3434 1354
a
Pro
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Organizar 0 processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e de piano de
saúde municipal.
Sensibilizar as famílias para a importância da saúde Sutal na manutenção da saúde,
Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades iseniificadas.
Desenvolver ações intersetoriais para a gromoção da saúde bucai.
CIRURGIÃO DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades odontológicas, «ealizanto exames
preventivos. tratamentos. perícias e orientação a pacientes em gerai.
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar levantamento epidemiológico para traçar c perfil de saúde bucal da população
adscrita:
2. Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/S11S/96 & NOAS 200;
3. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
4. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a
outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento;
5. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
5. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
7. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos giagnósticos
efetuados:
&. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência,
DB, Executar as ações de assistência integral, aliando a aluação clinica à saúde cosetiva,
assistindo à familia. individuos ou grupos específicos de acordo zom c planejamente
local;
10. Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal
11. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
12. Capacitar as equipes dz saúde da família no que se refere às ações educativas E
preveniivas em saúde bucal.
13. Realizar atividades de educação de saude bucal na familia com ênfase no grupo
infantil;
14. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de
saúde bucal,
15. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades iocais durante
o desenvolvimento do Programa.
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensiro Superior em Odontologia e registro no Conseinc Regional.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA; Desenvolver atividades de apoio operacional em consultório
odontológico, atendendo ao público u auxiiando os dentistas no preparo dos instrumentos e
executando tarefas de apoio na exec. ão das tarefas
ATRIRuIÇÕES
Realizar, sob a supervisão do cirurgião centisia, procedimentos arsventivos nos
usuários para o atendimento clinico. como escovação supervisionada, eyigenciação de
placa bacteriana, aplicação tópica de Tlúor. selantes, raspagem. alisamento €
nalimento.
Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradora
cirurgião dentista.
Auxiliar O ckurgião dentista (tra: galho a quatro mãos).
Realizar procedimentos coletivos como escovação supe da. jevidenciação de
ptaca bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Bágicydé Safde Ma Família e
S.Ascb»6upervisão do
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro -- 37655000 — ltapeya— Minas Gerais — (35) 3434 1354
“Município de Itapeva
Poder Executivo
no tocante à saúde bucal.
7. Registrar na Ficha D — Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica —
Siab — todos os procedimentos de sua competência realizados.
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Médio e formação especifica.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Ivinas Gerais — (35) 3434 13!
“Município de Itapeva
| Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO
TECNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dar apoio a equipe de saúde da familia no cumprimento das politicas
de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades auxiliares de
nromoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações
básicas de saúde pública desenvolvidas na Unidade de Sade da Familia.
ATRIBUIÇÕES
1. Coleta de dados e processamento de dados coletados ao setor;
2. Análise e interpretação dos dados processados. afim de elaborar diagnóstico
situacional de indicadores de saúde como: taxa de natalidade, taxa de mortalidade
taxa de incidência e prevalência de certa doença, entre outros
3. recomendação das medidas de controle apropriadas; promoção das ações de controle
indicadas;
4. avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas,
5. divulgação de informações pertinentes.
5. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.
7. Participar e integrar a vigilancia realizando e participando do controle de pacientes e
comunicantes de doenças transmissíveis, assim como tratamentos supervisionados
8. notificar compulsóriamente as doenças segundo SVE. mediante planejamento,
delegação e supervisão do Enfermeiro
3. Agir em educação e saúde, busca ativa de casos, bloqueios vacinais, visita domiciliar e
convocações, conforme estabelecido pelo enfermeiro, através da Sistematização das
Ações de Enfermagem.
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Formação Técnica em Enfermagem: com registro no Conseiho Regional
AGENTE DE COMBATE EM ENDEMIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de vigilânca, prevenção, e controle de doenças e
promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sisteria Unica de
Saúde - SUS.
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar ações de educação em saúds e de mobilização social.
2. Osientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva.
3. Mobilizar a comunidade para desenvoiver medidas simples de maneio ambiental para O
controle de vetores.
&. Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e
tratamento.
5. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância
de sua conclusão.
6. Investigar a existência de casos na comunidace, a part de sintomático.
7. Preencher a ficha de notificação des casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da
Saude. er
8. Exercer outras responsabilidades ; atribuições correlata:
9. Realizar ações de educação em saúde s de mobilizaçã
10. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva
11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas sitnpké
conirale de vetores. ;
jo ambiental para o
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655T00 — ltãpe íMinas Gerais — (35) 3434 1354
“Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
E Ed
12: Identificar simtomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstica e
tratamento.
13. Promover 0 acompanhamento dos pacienies em tratamento, ressaltando importância
de sua conclusão.
14. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático.
15. Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secreraria da
Saude,
18. Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e,
quando não for possivel esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade
de referência,
17. Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e
adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA).
18. Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LYC, após conclusão do tratamento, e
encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local,
39, Exercer outras responsabilidades / atribuições correiatas.
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Médio e aprovação em curso de formação inicial para Agente de
Combate às Endemias.
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Poder Executivo
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ANEXO Ill
COORDENADOR “CRAS”
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Q coordenador do CRAS é responsável pela organização das ações
ofertadas pelo PAIF, bem coma atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais
no território de abrangência do CRAS.
ATRIBUIÇÕES
4. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS = a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
2. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações:
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-
referência do CRAS;
3. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
4. Definir com a equipe de profissionais critérios Ge inclusão, acompanhamento e
desligamento das familias;
5. Definir com a equipe de profissionais o fuxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
8. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços sociveducativos de convivia:
7. Avaliar sistematicamente, com a equipe de refesércia dos CRAS, a eficácia, eficiência
e os impactos dos programas. serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
8. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
& das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Superior, ser efetiva nos quadros das servidores municipais.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Técnico de Nível Médio & responsáve: par trabalhos técnicos do
programa, bem como a manutenção de dados dos programas, informações e arquivamentos
de decumentos.
ATRIBUIÇÕES
1. Recepção e oferta de iníormações às familias usuárias do CRAS;
2. Apoio ao trabalho dos técnicos de nivel superior da equipe de referência 50 CRAS;
3. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional. sob orianiação
do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando cascs para 0 serviço
sociosducativo para familias ou para acompanhamento individualizado;
4. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento é avaliação do processo de
trabalho com a equipe de referência do CRAS:;
5. Pariicipação das atividades de capacitação da equipe de réferência do CRAS,
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS PROFIS$
1. Acolhida, oferta de informações e realização
do CRAS: : p
2. Mediação dos precessos grupais do serviço 3 dugÃtivo para familias;
EL SUPERIOR
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-— Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
3 Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famíias
referenciadas ao CRAS,
4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
5. Assessoria aos serviços socigeducativos desenvolvidos no território,
6. Acompanhamento das familias em descumprimenio ce condicionaiidades
7. Almentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva;
8. Articulação de ações que potencializem as boas experiências nc território de
abrangência.
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de elaboração, coordenação, execução,
supervisão e avaliação de políticas sociais, assim cimo, de estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos da área social.
a si
Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabiidade da profissão de
Assistente social; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às
familias usuárias do CRAS;
2. Realizar atendimentos particularizades e visitas domiciliares às famiãas referenciadas
ao CRAS;
Desenvolver atividades coleiivas e comunitárias no terrilório.
Apoiar os profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e forialecimento
de vinçulos desenvolvidos no território ou no CRAS,;
5. Acompanhar famílias encaminhadas petos serviços de convivência E fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS:
6. Realizar busca ativa no tersitório de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
7. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência:
8. Realizar encaminhamentos para serviços setoriais;
B. Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para clanejamento das ações semanais
a serem desenvolvidas, definição de fluxos. instituição de rotina de atendimento é
acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, Teuxos de informações
com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta as aemardas e de
fortalecimento das potencialidades do territário;
40. Realizar visitas domiciliares;
11. Executar outras tarefas compativeis com as previstas nos cargos.
> w
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Superior em Serviço Social e cegistro nc Conselho Regional
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver ativizades de coordenação, crientaçãc. planajamento e
execução de tarefas especializadas referenies ao estudo do comportamertô-ayrano, dinâmica
da personalidade, com vistas a orientação psico-pedagógica ccupacional, ciigíca, atendimento
individual e desenvolvimento social, no âmbito do CRAS
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar atendimento, avakação psicológica e realiza,
(psicopatia) de municipes, no âmbito do CRAS:
2. Participar de equipes muitidisciplinares para o desen Á
Go Município;
3. Emitir laudos, perícias, aconselhamento - psicólogo para casais. iamilias e
indivitualmente;
4. Prestar orientação e acompanhamento nas esbdlas, comunidades e bairros;
> transtornos mentais
fito de programas sociais
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
& Município de Itapeva
| à Poder Executivo
mm! Gabinete do Prefeito
dp eps
5. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das caracteristicas psicológicas
dos indivíduos e dos grupos. de recrutamento, seleção e orientação profissional,
procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade;
6. Reaiizar estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucienal e da
clínica psicológica;
7. Executar outras tarefas compativeis com as previstas no cargo.
REQUISITOS BÁSICOS
FORMAÇÃO: Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho Regiorai,
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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