| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE ITAPEVA CONTRATAR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO ATRAVES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PROFISSIONAIS PARA PROGRAMAS COM REPASSE DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL. |
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Município de ltapeva | Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 de ABRIL DE 2012 "Auioriza o Municipio de Itapeva contratar por excepsional interesse publico através de Processo PU Bi. ICAÇÃO Seletivo Simplificado. profissionais para programas ITAPEVA, com repasse de recursos do Govemo Federal e Estadual" 10 ABR 2012 O povo de ITAPEVA-MS, através de seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, pç aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Esia lei estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e geveres dcs profissionais que compõem as equipes dos programas "Estratégia de Saude da Família”, co “Centro de Referencia de Assistência Social", e “Vigilância em Saúde”. no âmbito do Municipio de ITAPEVA-MG. Ar. 2º Ficam criados os cargos. para o programa "Estratégia de Saúde da Famiia”, com cescrições atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo | desta Lei conforme quadro abaixo; É Proporção | | Vagas Remuneração .. TT igara cada 3000 habatead, | 03. R$736928 “Tea | R$217317º | 40 hisem | R$1.059,30 | 4Dhisem [R$649,44 | 40 hisem | R$4050,54 40 hisem [R$649,44 Agente Comunitário 6 de Saude , ; Cirurgião Dentista i ; Técnico de Saúde Bucal nat.atend. — habitantes atendidas 1 para cada 450 Tania | 20 | 1 para cada 3000 hab.atend. | 03 1 para cada 3000 habatend. | 03. Art. 3º Ficam criados os cargos para o programa "Vigilância em Saúais”, com descrições, atribuições e peqaes ane para pepuesteiaça no anexo Il desta Lei. conforme quadro abaixo: [Cargo | Nº de Vagas od | Vagas : CH. | Remuneração | Agente de Combate a Endemias . OF para cada 4 4000 + hab.alend. | 02 40nisem | R$839,21 - Técnico em Enfermagem - 91 para cada 4900 hab.atend. | 02 | 40hisem | R$ 1.058,24 hab.ateng. — habitantes atansidos Art. 4º Ficam criados os cargos, para O programa “Centro de Referencia de Assistência Social", com cescrições, atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo Il desta Lei conforme quadro abaixo. “Vagas Carga Horaria * Remuneração | Dt 4Ohisem R$1.621.20 40Ohisem | R$1.621,20 40 hisem R$704,35 + a Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37855000 — tapeva — Minas Ge 5y 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo SE Gabinete do Prefeito Saúde, com descrições, atribuições e requisitos básicos para investidura nc anexo | desta Lei conforme guadro abaixo: E. — Vagas | Carga Horaria [| “Coordenador “ESP” | 01 40 hsem . Parágrafo Único — Serã nomeado profissional para exercer a função comissionada prevista no caput deste artigo, quando O município tiver implantadas 03 (três) ou mais equipes de Saude da Família, visando garantir um trabalho integrado por parte dessas equipes, a coordenação será exercida por protisstonal de curso superior, da área da saude, Ast. 6º Fica criado c cargo comissionado de Coordenador "CRAS" o qual será lotado através de recrutamento limitado, norneador por ato conjunto do Prefeito Municipal e Secretario Municipal de Assistência Sociai, com descrições, atribuições e requisitos básicos para investidura no anexo Ill desta Let, conforme quadro abaixo | Coordenador CRAS! | 01 ( d40hisem | RS1.578,08 Parágrafo Unico - O servidor deverá ter experiência em gestão púbtica, domínio da legislação referente à politica nacional de assistência social e direito social, conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais, experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estatelecer relações é negociar conflitos, com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, plansiar, monitorar e acompanhar os serviços socinassistenciais, bem come de gerenciar a rede socioassistencial, a coordenação será exercida por profissional de curso superior. àr 7º O recrutemento de pessoal paca lotação das vagas para 05 cargos criados nes Art. 2º, 3º e 4º desta lei serão na forma de contratação iemporária para atender a necessidade de excepcional interesse público. nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da Regublica. através de processo seletivo simplificado. An. 8º A vinculação dos profissionais aos programas com a Administração Municipa! de ITAPEVA-MG se dará mediante celebração de contrato individual temporáric. regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art, 5º Os contratos a serem celeprados com os profissionais contratados por esta lei terão sua duração adstrita 20 período de existência do Programa. Parêgrafo Único - Caso haja a extinção do Programa, O contrato podera ecc fescindido, medianie comunicação prévia ao contratado, de acerao com as leis trabalhistas. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Mi às Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito — Sobre a gratificação definida no caput desse artigo incidem todos os Parágrafo un descontos previstos em lei. Art. 11 — O pagamento da gratificação pelo exercicio da função nos programas prevista no artigo anterior não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI & XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República. Art. 12 As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal, Art, 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 870 vs 26 de abril de 2005. Itapeva 10 de abril de 2012 “Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO | ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS 05 PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA 1. Prestar, na unidade de saúde e no domicílio, assistência integral, contínua, com resolubilidade e boa qualidade às necessidades de saúde da população adscrita 2. Antervir sobre os fatores de risco aos quais a população está exposta “3. Eleger a família e o seu espaço social como núcleo básico de abordagem no atendimento à saúde 4. Humanizar as práticas de saúde através do estabelecimento de um vinculo entre os profissionais de saude e a população. 5. Proporcionar o estabelecimento de parcerias através do desenvolvimento de ações intersetoriais 6. Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúdeidoença, da organização dos serviços e da produção social da saúde 7. Fazer com que a saúde seja reconhecida como um diredo de cidadania e, portanto. expressão da qualidade de vida, 8. Estimular à organização da comunidade para q efetivo exercício Go conirole socia! COORDENADOR “ESP” DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal da PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem. agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob a estratégia de saúde da família). ATRIBUIÇÕES - Executar outras tarefas correlatas; Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Familia no municipio; Criar e desenvolver novas programas, Articular outros setores da Secretaria Municipai da Saude, visando a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da familia; Elaborar e enviar relatórios para a Coordenadoria Regional de referência; Zelar pelo cumprimento de rotinas. protocolos técnicos € operacionais consensvados; Monitorar o conjunto de indicadores de atentimento E demandas pendentes Avaliar à capaçidaderhabilidade das equipes das Centrais de Regulação, identificando necessidade de orientação, capacitação e remanejamento; 8. Acompanhar a execução dos protocolos operacionais. 10. Propor adequações e ajustes qu: se fizerem necessários; 141. Acienar, quando necessário, as Centrais de Regulação para o afencdimerio de eventuais demandas emergenciais; , 12. Acompanhar a Programação Pactuada Intearada!PP] assistencial e avaliar 2 execação das pactos esta belecidos. indicando a necessidade de remanejamertos, ajustes e adequações técnico-operacionais; 13, Divulgar periodicamente informações e análise dos indicadores do Sistema Estadual de Regulação Assistencial: 14. Zelar pela segurança do Sistema Informatizado de Regulação; REQUISITOS BÁSICOS pena oa FORMAÇÃO: Ensino Superior, cargo de livre nomeação MÉDICO Município de Itapeva — Poder Executivo Gabinete do Prefeito aplicando " recursos de medicina preventiva para promover a saude e qo bem estar da comunidade do Municipio. ATRIBUIÇÕES EE 2 5.5 12. 13. 14. 15. 16. 17. 26. aro Prestar assistência integral acs individuos sob sua responsabilidade Valorizar a relação médico-paciente e medico-família como pare, de um processo terapêutico e de confiança Oportunizar os contaios com indivíduos sadios cu doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança. ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também aterdimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável Discutir de farma permanente - junte à equipe de trabalho e caornunsdade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à Saúde e as bases legais que os iegitimam Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Familia . Realizar consultas clinicas aos usuários de sua área adstrita; . Participar das atividades de grupos de controle de patolegias como hipertersos, diabéticos, de saúde mental. e outros; Executar ações de assistência iniegral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, agulto e idoso; Realizar consuitas e procedimentos na Unidade de Saúde da Familia- USF e. quando necessário, no domicilio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas grioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saude-NOAS 2901; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas, Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva: Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; . Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, . Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, Promover a imunização de rotina, Cas crianças e gestantes encamirhando-as ao serviço de referência; . Verificar e atestar ómio; . Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assurtos de sua competência: . Supervisionar os eventuais componentes da familia em tratamento domigiliar e dos pacientes com tuberculose. hanseniase, hipertensão, diabetes e ourras doenças crônicas; . Acompanhar o crescimento = desenvolvimento das crianças de O izeroi a 5 icinco; anos, especiaimente crianças mencres ce O: (um) ano, consideradas em situação de riscc; à. Identificar e encamirhar gestantes para o serviço ds Jré-natal na Unidade de Saude da Familia: Realizar ações educativas para prevenção do cácer cérvico-uteriro e de mama encaminhando as mulheres em idade fértii para a realização de exames pepiódis: unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridade& lágais durante d desenvolvimento do Programa. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas EA 1354 KA Município de Itapeva | Poder Executivo Gabinete do Prefeito AUXILIAR DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dar apoio a equipe de saúde da família no cumprimento das politicas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades auxiliares de promoção. proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas na Unidade de Saúde da Familia. ATRIBUIÇÕES 1. Desenvolver. com os Agentes Comunitárias de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco 2. Coniribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS ne que se relere às visitas demiciliares 3. Acompanhar as consultas de enfermagem cos individuos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde 4. Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigiância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança. à mulher, ao adolescente, &o trabalhador e ao idosc, bem coma no controle da tuberculose, hanseniase, doenças crônicodegenerativas e infecto-contagiosas 5. Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde 6. Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; 7. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Familia e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; 8, Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem. exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; 9, Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção; 10. Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico: 11. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no ambito de sua compeiência; 12. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às - famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saude da Famiia: 13. Realizar atividades de enfermagem, conforme competência lega:, correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saude- NOAS 2001: 14. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. REQUISIFOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Formação Auxiliar em Enfermagem e registro no Conselho Regiona! AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS. ATRIBUIÇÕES baia (INT cond Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37555000 — Itapeva — Minag Realizar mapeamento de sua área de atuação Cadastrar e atualizar as farúílias de sua área Igentificar indivíduos e familias expostos z situações de risto Realizar, através de visita domicsiar, acompanhamento mensal dê tofas/ sob sua responsabilidade -v Coletar dados para análise da situação das familias acompanhadas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva + Poder Executivo Gabinete do Prefeito REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Superior em Medicina e registro no Conseiho Regional. ENFERMEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação do programa, e execução de serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e ! ou especificos para possibilitar a proteção s a recuperação da saúde individual e coletiva. ATRIBUIÇÕES 5 16. Ts 18. 19. 20. REQUISITOS BÁSICOS Executar. no nível de suas competências, ações de assistência basica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher. ao trabalhador e ao idoso Desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenha de suas funções junta ao serviço de saúde Oportunizar os contatos com individuos sadios ou dosntes, visando promover a saude e abordar os aspectos de educação sanitária Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meic ambiente tcrne-se mais saugável Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabaino e comuridade, o conceito de cidadania, enfatizando Os áireitos de saúde e as bases legais que os legitimam Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização dc processo de trabalho das unidades de Saúde da Familia Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames | complementares. rescreveritranscrever medicações, conforme protocoio, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão. Executar ações de assistência integra! em todas as fases do ciclo de vita: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; . Executar assistência dásicas e ações de vigilância epicemiolágica é sanitária, no âmbito de sua competência; . Realizar ações de saúde em diferentes ambientes. na Unigade de Saxue da Família, e quande necessário, no domicilio, . Realizar as atividades correspondentes às áreas preritáras de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS: 2001; . Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; . Organizar e coordenar as criação de grupos de controte de paiclogias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mentaf, e outros; . Realizar, com os profissionais da unidade de saúde. o diagnóstico e a definição do periil sócio econômico da comunidade, = descrição do perfil do meic ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico do mapeamento da área de abrangência dos Agenizs Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; Supervisionar e coordenar as ações para capaciteção dos Agentes Comunitários de Saude e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas «a desempenho de suas funções: Cocrdenar, acompanhar. supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agenies Comunitários de Saúde; Real!izac busca ativa das doenças infecto contagiosas; — Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais dura o desenvolvimento do Programa. FORMAÇÃO: Ensino Superior em Enfermagem e 1:gistro no Conselho Rêoi Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37855000 - Itapeva — Minas Gerai a 1354 6. 7. 8. EA 10. 44. 42. 13, 14. 45. 16. 17 18. is. 20. 21 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Desenvoi es ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à muiher, ao adotescente, ao trabalhador e ao idoso, com êéniase na promoção da saúde e prevenção de doenças Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visanço uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meia ambiente Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde Ortentar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encamirhando- as serviços, conforme orientação de sua coordenação local; Informar os demais membros da equipe de saude acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades Participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Familia, com vistas a superação dos problemas identificados Atualizar permanentemente o cadastro Identificar áreas de risco; Realizar ações e atividades, no nívei de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar. por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensa! de todas as familias sob sua responsabilidade; Realizar busca ativa de casos como iuberculose, hanseniase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; 7. Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das familias acompanhadas. particularmente aquelas em situação de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com êntase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Monttorar as familias com crianças menores de C1 (umj ano, consideradas em situação de risco: . Acompanhar o crescimento é desenvolvimento das crianças de O (zero; E Sícincoj anos; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natai na Unidade de Saúde da Familia; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Promover a educação e a mobilização comunitêria. visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro co pianejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro: Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica sucia! da comunidade, suas necessidades poiencialidades e limites: Identificar parceros e recursos existentes na comunidade que possam ser poiencializadas peta equipes; Qutras ações e atividades a serem definidas de acordo com Realidades locais durante o desenvolvimento do Programa. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Fundamental e aprovação em curso de formação inicial para Agente Comunitério de Saúde. tom Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva FÃ ATRIBUIÇÕES COMUNS AUS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL = Participar do processo de plansjamento, acompanhamento e av; as ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas d famitia Identificar as necessidades e expuctativas da população em relaçá - Estimular e executar medidas de promoção da saúde, a É cativas e preventivas em saude bucal Executar ações tásicas de vigilârcia epidemiológica em sua &r& Bigência inas Gerais — (35) 3434 1354 a Pro Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Organizar 0 processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e de piano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde Sutal na manutenção da saúde, Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades iseniificadas. Desenvolver ações intersetoriais para a gromoção da saúde bucai. CIRURGIÃO DENTISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades odontológicas, «ealizanto exames preventivos. tratamentos. perícias e orientação a pacientes em gerai. ATRIBUIÇÕES 1. Realizar levantamento epidemiológico para traçar c perfil de saúde bucal da população adscrita: 2. Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/S11S/96 & NOAS 200; 3. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; 4. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; 5. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; 5. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 7. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos giagnósticos efetuados: &. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, DB, Executar as ações de assistência integral, aliando a aluação clinica à saúde cosetiva, assistindo à familia. individuos ou grupos específicos de acordo zom c planejamente local; 10. Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal 11. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; 12. Capacitar as equipes dz saúde da família no que se refere às ações educativas E preveniivas em saúde bucal. 13. Realizar atividades de educação de saude bucal na familia com ênfase no grupo infantil; 14. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal, 15. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades iocais durante o desenvolvimento do Programa. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensiro Superior em Odontologia e registro no Conseinc Regional. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA; Desenvolver atividades de apoio operacional em consultório odontológico, atendendo ao público u auxiiando os dentistas no preparo dos instrumentos e executando tarefas de apoio na exec. ão das tarefas ATRIRuIÇÕES Realizar, sob a supervisão do cirurgião centisia, procedimentos arsventivos nos usuários para o atendimento clinico. como escovação supervisionada, eyigenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de Tlúor. selantes, raspagem. alisamento € nalimento. Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradora cirurgião dentista. Auxiliar O ckurgião dentista (tra: galho a quatro mãos). Realizar procedimentos coletivos como escovação supe da. jevidenciação de ptaca bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Bágicydé Safde Ma Família e S.Ascb»6upervisão do Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro -- 37655000 — ltapeya— Minas Gerais — (35) 3434 1354 “Município de Itapeva Poder Executivo no tocante à saúde bucal. 7. Registrar na Ficha D — Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica — Siab — todos os procedimentos de sua competência realizados. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Médio e formação especifica. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Ivinas Gerais — (35) 3434 13! “Município de Itapeva | Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO TECNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dar apoio a equipe de saúde da familia no cumprimento das politicas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades auxiliares de nromoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas na Unidade de Sade da Familia. ATRIBUIÇÕES 1. Coleta de dados e processamento de dados coletados ao setor; 2. Análise e interpretação dos dados processados. afim de elaborar diagnóstico situacional de indicadores de saúde como: taxa de natalidade, taxa de mortalidade taxa de incidência e prevalência de certa doença, entre outros 3. recomendação das medidas de controle apropriadas; promoção das ações de controle indicadas; 4. avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas, 5. divulgação de informações pertinentes. 5. Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas. 7. Participar e integrar a vigilancia realizando e participando do controle de pacientes e comunicantes de doenças transmissíveis, assim como tratamentos supervisionados 8. notificar compulsóriamente as doenças segundo SVE. mediante planejamento, delegação e supervisão do Enfermeiro 3. Agir em educação e saúde, busca ativa de casos, bloqueios vacinais, visita domiciliar e convocações, conforme estabelecido pelo enfermeiro, através da Sistematização das Ações de Enfermagem. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Formação Técnica em Enfermagem: com registro no Conseiho Regional AGENTE DE COMBATE EM ENDEMIAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de vigilânca, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sisteria Unica de Saúde - SUS. ATRIBUIÇÕES 1. Realizar ações de educação em saúds e de mobilização social. 2. Osientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. 3. Mobilizar a comunidade para desenvoiver medidas simples de maneio ambiental para O controle de vetores. &. Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento. 5. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. 6. Investigar a existência de casos na comunidace, a part de sintomático. 7. Preencher a ficha de notificação des casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saude. er 8. Exercer outras responsabilidades ; atribuições correlata: 9. Realizar ações de educação em saúde s de mobilizaçã 10. Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva 11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas sitnpké conirale de vetores. ; jo ambiental para o Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655T00 — ltãpe íMinas Gerais — (35) 3434 1354 “Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito E Ed 12: Identificar simtomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstica e tratamento. 13. Promover 0 acompanhamento dos pacienies em tratamento, ressaltando importância de sua conclusão. 14. Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático. 15. Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secreraria da Saude, 18. Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possivel esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência, 17. Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). 18. Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LYC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local, 39, Exercer outras responsabilidades / atribuições correiatas. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Médio e aprovação em curso de formação inicial para Agente de Combate às Endemias. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Kapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO Ill COORDENADOR “CRAS” DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Q coordenador do CRAS é responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem coma atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. ATRIBUIÇÕES 4. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS = a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 2. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações: Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra- referência do CRAS; 3. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 4. Definir com a equipe de profissionais critérios Ge inclusão, acompanhamento e desligamento das familias; 5. Definir com a equipe de profissionais o fuxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; 8. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sociveducativos de convivia: 7. Avaliar sistematicamente, com a equipe de refesércia dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas. serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 8. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial & das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Superior, ser efetiva nos quadros das servidores municipais. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Técnico de Nível Médio & responsáve: par trabalhos técnicos do programa, bem como a manutenção de dados dos programas, informações e arquivamentos de decumentos. ATRIBUIÇÕES 1. Recepção e oferta de iníormações às familias usuárias do CRAS; 2. Apoio ao trabalho dos técnicos de nivel superior da equipe de referência 50 CRAS; 3. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional. sob orianiação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando cascs para 0 serviço sociosducativo para familias ou para acompanhamento individualizado; 4. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento é avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS:; 5. Pariicipação das atividades de capacitação da equipe de réferência do CRAS, REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS PROFIS$ 1. Acolhida, oferta de informações e realização do CRAS: : p 2. Mediação dos precessos grupais do serviço 3 dugÃtivo para familias; EL SUPERIOR Rua Ulisses Escobar. 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva -— Poder Executivo Gabinete do Prefeito 3 Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famíias referenciadas ao CRAS, 4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 5. Assessoria aos serviços socigeducativos desenvolvidos no território, 6. Acompanhamento das familias em descumprimenio ce condicionaiidades 7. Almentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 8. Articulação de ações que potencializem as boas experiências nc território de abrangência. ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades de elaboração, coordenação, execução, supervisão e avaliação de políticas sociais, assim cimo, de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos da área social. a si Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabiidade da profissão de Assistente social; acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às familias usuárias do CRAS; 2. Realizar atendimentos particularizades e visitas domiciliares às famiãas referenciadas ao CRAS; Desenvolver atividades coleiivas e comunitárias no terrilório. Apoiar os profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e forialecimento de vinçulos desenvolvidos no território ou no CRAS,; 5. Acompanhar famílias encaminhadas petos serviços de convivência E fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS: 6. Realizar busca ativa no tersitório de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 7. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência: 8. Realizar encaminhamentos para serviços setoriais; B. Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para clanejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos. instituição de rotina de atendimento é acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, Teuxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta as aemardas e de fortalecimento das potencialidades do territário; 40. Realizar visitas domiciliares; 11. Executar outras tarefas compativeis com as previstas nos cargos. > w REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Superior em Serviço Social e cegistro nc Conselho Regional PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver ativizades de coordenação, crientaçãc. planajamento e execução de tarefas especializadas referenies ao estudo do comportamertô-ayrano, dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psico-pedagógica ccupacional, ciigíca, atendimento individual e desenvolvimento social, no âmbito do CRAS ATRIBUIÇÕES 1. Prestar atendimento, avakação psicológica e realiza, (psicopatia) de municipes, no âmbito do CRAS: 2. Participar de equipes muitidisciplinares para o desen Á Go Município; 3. Emitir laudos, perícias, aconselhamento - psicólogo para casais. iamilias e indivitualmente; 4. Prestar orientação e acompanhamento nas esbdlas, comunidades e bairros; > transtornos mentais fito de programas sociais Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 & Município de Itapeva | à Poder Executivo mm! Gabinete do Prefeito dp eps 5. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das caracteristicas psicológicas dos indivíduos e dos grupos. de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; 6. Reaiizar estudos e aplicações de práticas nos campos da educação institucienal e da clínica psicológica; 7. Executar outras tarefas compativeis com as previstas no cargo. REQUISITOS BÁSICOS FORMAÇÃO: Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho Regiorai, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354