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norma nº 27/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
LEI COMPLEMENTAR Nº. 27, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
rm, F
“Dispõe sobre a criação de cargos
de provimento efetivo e
comissionado de livre nomeação e
exoneração”.
VEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo discriminados
no Anexo | e os cargos de comissionados de livre nomeação discriminados no
Anexo Il desta Lei.
Art. 2º Ficam criados os níveis de vencimento dos cargos conforme
Anexos | e Il desta Lei.
Art. 3º Ficam definidas as atribuições dos cargos conforme Anexo Ill
desta Lei.
Art. 4º A jornada de trabalho sob regime de plantão será
regulamentada por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º O Anexo | desta lei passa a fazer parte da Lei nº. 653/1999; o
Anexo IV desta lei passa a fazer parte da Lei nº. 652/1999 e os quadros
constantes do Anexo Ill desta lei que se refiram ao Plano de Carreiras do
Magistério passam a fazer parte da Lei nº. 652 e os demais da lei 653/1999.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
alteradas as Leis Municipais nº. 652 e 653/1999 e Lei complementar nº.
19/2012.
tapeva, 15 de junho de 2015.
RuaWíSses Escobar Ã3Q=Etfitro — 37.655-000
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ANEXO |
CARGOS EFETIVOS
Denominação do|Nº de Jornada de|Nível de | Vencimento
Cargo Cargos | Trabalho Promoção
Médico 04 Regime delInicial de|R$ 1.104,00 por
Plantonista plantão Carreira plantão de 12 horas
limitado a
200 horas
mensais
Técnico de /04 40 horas | Inicial na|R$ 1.400,00
Enfermagem do semanais carreira
Pronto
Atendimento
Técnico de/01 40 horas | Inicial de | R$ 1.400,00
Enfermagem de semanais Carreira
Imunização
Enfermeiro de /01 40 horas | Inicial de | R$ 2.436,01
Pronto semanais Carreira
Atendimento
Farmacêutico de/01 40 horas | Inicial de |R$ 3.026,97
Farmácia de semanais Carreira
Minas
Técnico em|01 40 horas | Inicial da! R$ 1.400,00
Segurança do semanais Carreira
Trabalho
Técnico de/01 40 horas | Inicial de|R$ 1.400,00
Informática semanais Carreira
Motorista 16 40 horas | Inicial da: R$ 940,71
semanais Carreira
Coveiro 02 40 horas | Inicial de | R$ 900,00
semanais Carreira
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ANEXO Il
CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Coordenador 01 24 horas R$ 1.800,00
Pedagógico semanais
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
Requisitos de investidura: Ensino superior completo e registro no órgão de
classe.
Atribuições:
- Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as
condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos,
psicológicos e sociais;
- Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados;
atender os problemas de saúde ambulatorial;
- Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar
necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais,
- Mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive
pela internação quando necessária;
- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes,
prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a
cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado;
- Dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das
atividades curativas e reabilitadoras;
- Integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela
orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo
também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas;
realizar . registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância
epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras,
nos formulários e documentos adequados;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde,
sempre que designado para tal;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de
trabalho;
- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de
competência;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;
- Participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para
profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade,
manter-se atualizado através da educação profissional contínua;
- Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e
codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde,
de acordo com o sistema adotado;
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- Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde
trabalha, quando designado para tal;
- Valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um
processo terapêutico e de confiança;
- Notificar semanalmente doenças compulsórias para a vigilância
Epidemiológica; acompanhamento e aconselhamento para a realização dos
exames de AIV; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos a nível
ambulatorial; comprometimento extremo ao sistema único de Saúde (SUS),
observando sempre a lista básica de medicamentos, de exames e seguir
protocolos técnicos internos;
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO
Requisitos de investidura: Ensino médio técnico profissionalizante e registro
no órgão de classe
Atribuições:
- Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo
intemos. e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho
estabelecido pelo enfermeiro;
- Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos
profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas;
- Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos
arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de
serviços;
- Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de
consumo e no funcionamento de equipamentos;
- Colaborar na elaboração de relatórios;
- Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;
colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades;
participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados
estatísticos e do procedimento realizados;
- Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;
preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
- Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
- Realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização;
- Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;
- Colher material para exames laboratoriais;
- Executar atividades de desinfecção e esterilização;
- Orientar pacientes no pós consulta;
- Executar outras atribuições afins.
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CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE IMUNIZAÇÃO
Requisitos de investidura: Ensino médio técnico profissionalizante e registro
no órgão de classe e, especialização em sala de vacinas com habilitação em
|aplicação de vacinas fornecida pelos órgãos estaduais e/ou federais.
Atribuições:
- Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo
internos e extemos da unidade, conforme planejamento de trabalho
estabelecido pelo enfermeiro;
- Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos
profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas;
- Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos
arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de
serviços;
- Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de
consumo e no funcionamento de equipamentos;
- Colaborar na elaboração de relatórios;
- Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;
colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades;
participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados
estatísticos e do procedimento realizados;
- Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;
preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
- Ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
- Realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização;
- Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;
- Colher material para exames laboratoriais;
- Executar atividades de desinfecção e esterilização;
- Orientar pacientes no pós consulta;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO: ENFERMEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO
Requisitos de investidura: Curso superior em Enfermagem com registro no
órgão competente.
Atribuições:
- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização,
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde do Pronto
Atendimento;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas
atividades técnicas e auxiliares no Pronto Atendimento;
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- Párticipar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades
de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam
conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar
decisões imediatas;
- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;
- Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- Acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de
maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em
situações especiais;
- Prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive
como membro das respectivas comissões;
- Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de
Enfermagem;
- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção
de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- Efetuar estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do
trabalho dos servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no
campo da segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho:
- Analisar € interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
- Assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho;
- Orientar os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de
trabalho;
- Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de
alto risco;
- Prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, púrpura e ao
recém-nascido atendidos no Pronto Atendimento:
- Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
- Identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do
médico;
CARGO: FARMACEUTICO DE FARMÁCIA DE MINAS
Requisitos de investidura: Ensino superior em Farmácia e respectiva
inscrição no Conselho Regional de Farmácia
Atribuições:
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- Atividades de nível Superior, de natureza técnica-profissional, envolvendo
serviços de:
- Responsabilidade pela supervisão da dispensação de medicamentos, deve
possuir conhecimento cientifico e estar capacitado para a atividade;
planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no município;
conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da
legislação pertinente;
- Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de
medicamentos e demais produtos;
- Avaliar a prescrição médica;
assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
- Manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação
correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
- Participar de estudos de farmacovigilância com base de reações adversas e
interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local:
- Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
- Manter atualizada a escrituração;
- Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a
legislação especifica;
- Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
- Promover treinamento inicial e continuo dos funcionários para a adequação
da execução de suas atividades;
- Desenvolver atividades de média e alta complexidade e fiscalizar farmácias
e drogarias, se estiver lotado no Departamento de Vigilância de Sanitária;
- Executar outras atividades afins, incluindo a condução de veículos
automotores para serviços pertinentes às suas funções.
[ CARGO: NUTRICIONISTA
Requisitos de investidura: Graduação Superior em Nutrição e registro no
órgão de classe correspondente
Atribuições:
- Planejar e elaborar cardápios escolares, baseando-se na observação da
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
preparação dos mesmos;
- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de
consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando,
supervisionando e avaliando dietas para os alunos ou enfermos;
- Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo,
distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua
armazenagem e distribuição dentro da rede municipal de ensino;
- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e
analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e
providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes,
para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento em
especial na merenda escolar;
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- Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética:
- Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta
dos alunos da rede de ensino municipal;
- Atualizar diariamente as dietas de pacientes, alunos mediante prescrição
médica;
- Preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios
e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente na rede
escolar;
- Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as
condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
- Participar, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
- Adequar o cardápio escolar as exigências do FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento Escolar) no que se refere ao PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar);
- Auxiliar, no que diz respeito às suas funções, a administração escolar a
cumprir as normas fixadas pelo FNDE para aquisição e controle da merenda
escolar.
CARGO: PSICOPEDAGOGO ]
Requisitos de investidura: Graduação em Nível Superior em qualquer área
da educação, portador de certificado de curso de pós-graduação em
psicopedagogia e experiência de 2 anos na área de psicopedagogia
Atribuições:
- Fazer estudo de diagnóstico da escola e dos alunos (psicopedagógico,
institucional e clínico);
- Oferecer subsídios para definições de papéis na dinâmica relacional em
busca de funções e identidade, diante do aprender;
- Orientar professores, Coordenadores, Orientadores e Diretores sobre práticas
e reflexões diante de novas formas de aprender;
- Participar de ações de reprogramação curricular e implantação de programas
e sistemas avaliativos;
- Colaborar com a formação do professor, oferecendo palestras, oficinas,
cursos, participando de equipes multidisciplinares, compartilhando ideias,
procedimentos e materiais didáticos.
- Auxiliar o corpo docente na análise de conteúdo e reconstrução conceitual;
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Gabinete da Prefeita
- Auxiliar na releitura, ressignificancia de sistemas de recuperação e
reintegração do aluno no processo;
- Auxiliar a escola no diálogo com a família, promovendo a cooperação escola-
família, aplicando projetos educativos específicos;
- Analisar e sugerir melhorias no processo de ensino e aprendizagem, com
base em uma visão ética e social;
- Contribui na promoção de aprendizagens cooperativas, em que cada aluno
possa atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo,
o trabalho em equipe como pressupostos para aprendizagem;
- Avaliar, junto ao projeto político-pedagógico, como a escola conduz o
processo ensino-aprendizagem, como garante o sucesso de seus alunos e
como a família exerce o seu papel de parceira nesse processo;
Interagir com a família das crianças que apresentam dificuldades na
aprendizagem, realizando visitas, aplicando entrevistas ou outros instrumentos
necessários para tomar conhecimento de informações da sua vida orgânica,
cognitiva, emocional e social.
CARGO: MONITOR DE CRECHE
Requisitos de investidura: Ensino médio completo
Atribuições:
- Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários
estabelecidos pela coordenação da creche
- Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes,
lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de
saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar;
- Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de
recreação;
- Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-
estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;
- Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar;
- Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e
brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
- Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do
dia para manter as mães informadas;
- Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da
professora
- Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;
- Executar atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA TRABALHO
Requisitos de investidura: Curso técnico em segurança do trabalho.
Atribuições:
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Gabinete da Prefeita
- Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições
perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as
situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a
atitudes de segurança no trabalho;
- Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo
programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando
ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à
segurança do trabalho;
- Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção
individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos
riscos à segurança e integridade física do trabalhador;
- Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações do
Poder Executivo, visando a criação de condições mais seguras no trabalho;
- Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições
ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei,
visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres
causadoras dessas doenças;
- Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o
objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como
para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres,
perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades
de treinamento e divulgação;
- Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições
assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade
física do trabalhador;
- Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e
proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes
do trabalho;
- Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a
adoção de medidas preventivas;
- Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança
do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e
procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude
preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho;
- Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários;
- Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para
recebimento de atendimento médico adeguado.
[CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Requisito de investidura: 2º grau completo e Curso Técnico de Informática
Atribuições:
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Gabinete da Prefeita
- Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados;
- Realizar instalação e manutenção de software e hardware;
- Controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores da
Prefeitura;
- Receber e transmitir dados;
- Executar implantação física de projetos de rede de computadores da
Prefeitura;
- Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de
informática;
- Desenvolver rotinas operacionais;
- Prestar suporte ao usuário;
- Realizar comunicação entre dispositivos;
- Operar, prestar assistência técnica e instalar sistemas de áudio, vídeo e
CFTV;
- Executar outras atividades de mesma natureza.
CARGO: MOTORISTA
Requisitos de investidura: Ensino fundamental completo, comprovação
possuir Carteira Nacional de Habilitação de motorista, categoria mínima “D”,
Atribuições:
- Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização;
- Transportar pessoas e materiais;
- Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e
evitar danos aos materiais transportados;
- Orientar o descarregamento de cargas;
- Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Dirigir veículos leves, caminhões e veículos de transporte coletivo, zelando
pela segurança dos passageiros e da carga transportada;
- Zelar pelo perfeito estado de conservação e limpeza do veículo sob a sua
responsabilidade;
- O transporte de passageiros se destina aos alunos da rede municipal e aos
doentes a serem atendidos nas cidades vizinhas;
- Dirigir sempre observando a legislação uma vez que serão responsáveis
pelas muitas e danos que vierem sofrer pela não observância;
- Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os defeitos a
serem corrigidos;
- Atender às normas de direção defensiva;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
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Gabinete da Prefeita
a Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências:
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: COVEIRO
Requisitos de investidura: Ensino fundamental completo
Atribuições:
- Atividades de natureza subalterna, que consiste no trabalho braçal de
preparar as covas, sepultamento, exumação e manutenção, limpeza e
zeladoria de cemitério.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
Requisitos de investidura: Ensino superior completo em Pedagogia.
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades pedagógicas das escolas;
- Participar das decisões sobre as transgressões disciplinares dos alunos;
- Organizar, acompanhar e avaliar a execução do processo pedagógico, do
calendário escolar, dos planos de trabalho e dos planos de estudos Garantir o
processo de planejamento e execução das atividades curriculares,
assessorando os professores técnica e pedagogicamente, de forma a adequar
o seu trabalho aos objetivos da unidade escolar e aos fins da educação;
- Assistir aos professores e alunos em seus problemas de relacionamento que
estejam interferindo no processo ensino-aprendizagem:
- Propiciar condições de atendimento aos educandos que apresentem
necessidades especiais;
- Participar da elaboração da proposta pedagógica de cada escola buscando a
articulação entre família e escola.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaQitapeva mg gov.br (35) 3434 1354 DA
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Gabinete da Prefeita
ANEXO IV
Denominação |Nº de| Jornada de |Nível de | Vencimento
do Cargo Cargo | Trabalho Promoção
s
Nutricionista 01 30 horas | Inicial de |R$ 2.045,10
semanais Carreira
Psicopedagogo |01 24 horas | Inicial de | R$ 1.800,00
semanais Carreira
Monitor de|11 40 horas | Inicial de | R$ 950,00
Creche semanais Carreira
tapeva, 15 de junho de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaDitapeva.mg.gov.br
(35) 3434 1354

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