| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. |
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita LEI COMPLEMENTAR Nº. 27, DE 15 DE JUNHO DE 2015. rm, F “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e comissionado de livre nomeação e exoneração”. VEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo | e os cargos de comissionados de livre nomeação discriminados no Anexo Il desta Lei. Art. 2º Ficam criados os níveis de vencimento dos cargos conforme Anexos | e Il desta Lei. Art. 3º Ficam definidas as atribuições dos cargos conforme Anexo Ill desta Lei. Art. 4º A jornada de trabalho sob regime de plantão será regulamentada por meio de Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º O Anexo | desta lei passa a fazer parte da Lei nº. 653/1999; o Anexo IV desta lei passa a fazer parte da Lei nº. 652/1999 e os quadros constantes do Anexo Ill desta lei que se refiram ao Plano de Carreiras do Magistério passam a fazer parte da Lei nº. 652 e os demais da lei 653/1999. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando alteradas as Leis Municipais nº. 652 e 653/1999 e Lei complementar nº. 19/2012. tapeva, 15 de junho de 2015. RuaWíSses Escobar Ã3Q=Etfitro — 37.655-000 prefeitamitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita ANEXO | CARGOS EFETIVOS Denominação do|Nº de Jornada de|Nível de | Vencimento Cargo Cargos | Trabalho Promoção Médico 04 Regime delInicial de|R$ 1.104,00 por Plantonista plantão Carreira plantão de 12 horas limitado a 200 horas mensais Técnico de /04 40 horas | Inicial na|R$ 1.400,00 Enfermagem do semanais carreira Pronto Atendimento Técnico de/01 40 horas | Inicial de | R$ 1.400,00 Enfermagem de semanais Carreira Imunização Enfermeiro de /01 40 horas | Inicial de | R$ 2.436,01 Pronto semanais Carreira Atendimento Farmacêutico de/01 40 horas | Inicial de |R$ 3.026,97 Farmácia de semanais Carreira Minas Técnico em|01 40 horas | Inicial da! R$ 1.400,00 Segurança do semanais Carreira Trabalho Técnico de/01 40 horas | Inicial de|R$ 1.400,00 Informática semanais Carreira Motorista 16 40 horas | Inicial da: R$ 940,71 semanais Carreira Coveiro 02 40 horas | Inicial de | R$ 900,00 semanais Carreira Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaWitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 CE Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita ANEXO Il CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Coordenador 01 24 horas R$ 1.800,00 Pedagógico semanais Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Dá Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS CARGO: MÉDICO PLANTONISTA Requisitos de investidura: Ensino superior completo e registro no órgão de classe. Atribuições: - Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; - Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; - Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, - Mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; - Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; - Dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; - Integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar . registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; - Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; - Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; - Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; - Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; - Participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; - Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapevamg.gov.br (35) 3434 1354 EA Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; - Valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança; - Notificar semanalmente doenças compulsórias para a vigilância Epidemiológica; acompanhamento e aconselhamento para a realização dos exames de AIV; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos a nível ambulatorial; comprometimento extremo ao sistema único de Saúde (SUS), observando sempre a lista básica de medicamentos, de exames e seguir protocolos técnicos internos; CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO Requisitos de investidura: Ensino médio técnico profissionalizante e registro no órgão de classe Atribuições: - Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo intemos. e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; - Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; - Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; - Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; - Colaborar na elaboração de relatórios; - Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; - Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; - Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; - Realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; - Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; - Colher material para exames laboratoriais; - Executar atividades de desinfecção e esterilização; - Orientar pacientes no pós consulta; - Executar outras atribuições afins. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitamitapeva.mggov.br (35) 34341354 Cl) Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE IMUNIZAÇÃO Requisitos de investidura: Ensino médio técnico profissionalizante e registro no órgão de classe e, especialização em sala de vacinas com habilitação em |aplicação de vacinas fornecida pelos órgãos estaduais e/ou federais. Atribuições: - Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e extemos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; - Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; - Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; - Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; - Colaborar na elaboração de relatórios; - Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; - Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; - Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; - Realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; - Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; - Colher material para exames laboratoriais; - Executar atividades de desinfecção e esterilização; - Orientar pacientes no pós consulta; - Executar outras atribuições afins. CARGO: ENFERMEIRO DO PRONTO ATENDIMENTO Requisitos de investidura: Curso superior em Enfermagem com registro no órgão competente. Atribuições: - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde do Pronto Atendimento; - Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares no Pronto Atendimento; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Ge) Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Párticipar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - Realizar consultas de enfermagem; - Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; - Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; - Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; - Acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; - Prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; - Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; - Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; - Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - Efetuar estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do trabalho dos servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho: - Analisar € interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais; - Assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho; - Orientar os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho; - Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, púrpura e ao recém-nascido atendidos no Pronto Atendimento: - Acompanhar a evolução do trabalho de parto; - Identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico; CARGO: FARMACEUTICO DE FARMÁCIA DE MINAS Requisitos de investidura: Ensino superior em Farmácia e respectiva inscrição no Conselho Regional de Farmácia Atribuições: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaQitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 64 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Atividades de nível Superior, de natureza técnica-profissional, envolvendo serviços de: - Responsabilidade pela supervisão da dispensação de medicamentos, deve possuir conhecimento cientifico e estar capacitado para a atividade; planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no município; conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente; - Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos; - Avaliar a prescrição médica; assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos; - Manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial; - Participar de estudos de farmacovigilância com base de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local: - Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria; - Manter atualizada a escrituração; - Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação especifica; - Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor; - Promover treinamento inicial e continuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades; - Desenvolver atividades de média e alta complexidade e fiscalizar farmácias e drogarias, se estiver lotado no Departamento de Vigilância de Sanitária; - Executar outras atividades afins, incluindo a condução de veículos automotores para serviços pertinentes às suas funções. [ CARGO: NUTRICIONISTA Requisitos de investidura: Graduação Superior em Nutrição e registro no órgão de classe correspondente Atribuições: - Planejar e elaborar cardápios escolares, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; - Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para os alunos ou enfermos; - Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição dentro da rede municipal de ensino; - Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento em especial na merenda escolar; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaMitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354 ADA Município de Itapeva - Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética: - Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta dos alunos da rede de ensino municipal; - Atualizar diariamente as dietas de pacientes, alunos mediante prescrição médica; - Preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente na rede escolar; - Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; - Participar, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; - Adequar o cardápio escolar as exigências do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar) no que se refere ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); - Auxiliar, no que diz respeito às suas funções, a administração escolar a cumprir as normas fixadas pelo FNDE para aquisição e controle da merenda escolar. CARGO: PSICOPEDAGOGO ] Requisitos de investidura: Graduação em Nível Superior em qualquer área da educação, portador de certificado de curso de pós-graduação em psicopedagogia e experiência de 2 anos na área de psicopedagogia Atribuições: - Fazer estudo de diagnóstico da escola e dos alunos (psicopedagógico, institucional e clínico); - Oferecer subsídios para definições de papéis na dinâmica relacional em busca de funções e identidade, diante do aprender; - Orientar professores, Coordenadores, Orientadores e Diretores sobre práticas e reflexões diante de novas formas de aprender; - Participar de ações de reprogramação curricular e implantação de programas e sistemas avaliativos; - Colaborar com a formação do professor, oferecendo palestras, oficinas, cursos, participando de equipes multidisciplinares, compartilhando ideias, procedimentos e materiais didáticos. - Auxiliar o corpo docente na análise de conteúdo e reconstrução conceitual; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapevame.gov.br (35) 3434 1354 ADA Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Auxiliar na releitura, ressignificancia de sistemas de recuperação e reintegração do aluno no processo; - Auxiliar a escola no diálogo com a família, promovendo a cooperação escola- família, aplicando projetos educativos específicos; - Analisar e sugerir melhorias no processo de ensino e aprendizagem, com base em uma visão ética e social; - Contribui na promoção de aprendizagens cooperativas, em que cada aluno possa atingir seus objetivos de forma colaborativa, tendo a integração, o grupo, o trabalho em equipe como pressupostos para aprendizagem; - Avaliar, junto ao projeto político-pedagógico, como a escola conduz o processo ensino-aprendizagem, como garante o sucesso de seus alunos e como a família exerce o seu papel de parceira nesse processo; Interagir com a família das crianças que apresentam dificuldades na aprendizagem, realizando visitas, aplicando entrevistas ou outros instrumentos necessários para tomar conhecimento de informações da sua vida orgânica, cognitiva, emocional e social. CARGO: MONITOR DE CRECHE Requisitos de investidura: Ensino médio completo Atribuições: - Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche - Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; - Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; - Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; - Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré- estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; - Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar; - Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; - Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; - Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora - Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; - Executar atividades correlatas. CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA TRABALHO Requisitos de investidura: Curso técnico em segurança do trabalho. Atribuições: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaQitapevame gov. br (35) 3434 1354 ADA Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; - Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; - Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações do Poder Executivo, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; - Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; - Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; - Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; - Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; - Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; - Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários; - Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adeguado. [CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Requisito de investidura: 2º grau completo e Curso Técnico de Informática Atribuições: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaQDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 G) Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita - Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; - Realizar instalação e manutenção de software e hardware; - Controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores da Prefeitura; - Receber e transmitir dados; - Executar implantação física de projetos de rede de computadores da Prefeitura; - Prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; - Desenvolver rotinas operacionais; - Prestar suporte ao usuário; - Realizar comunicação entre dispositivos; - Operar, prestar assistência técnica e instalar sistemas de áudio, vídeo e CFTV; - Executar outras atividades de mesma natureza. CARGO: MOTORISTA Requisitos de investidura: Ensino fundamental completo, comprovação possuir Carteira Nacional de Habilitação de motorista, categoria mínima “D”, Atribuições: - Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - Transportar pessoas e materiais; - Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - Orientar o descarregamento de cargas; - Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; - Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Dirigir veículos leves, caminhões e veículos de transporte coletivo, zelando pela segurança dos passageiros e da carga transportada; - Zelar pelo perfeito estado de conservação e limpeza do veículo sob a sua responsabilidade; - O transporte de passageiros se destina aos alunos da rede municipal e aos doentes a serem atendidos nas cidades vizinhas; - Dirigir sempre observando a legislação uma vez que serão responsáveis pelas muitas e danos que vierem sofrer pela não observância; - Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os defeitos a serem corrigidos; - Atender às normas de direção defensiva; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva mg.gov.br (35) 3434 1354 64 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita a Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências: - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras tarefas afins. CARGO: COVEIRO Requisitos de investidura: Ensino fundamental completo Atribuições: - Atividades de natureza subalterna, que consiste no trabalho braçal de preparar as covas, sepultamento, exumação e manutenção, limpeza e zeladoria de cemitério. CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO Requisitos de investidura: Ensino superior completo em Pedagogia. ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as atividades pedagógicas das escolas; - Participar das decisões sobre as transgressões disciplinares dos alunos; - Organizar, acompanhar e avaliar a execução do processo pedagógico, do calendário escolar, dos planos de trabalho e dos planos de estudos Garantir o processo de planejamento e execução das atividades curriculares, assessorando os professores técnica e pedagogicamente, de forma a adequar o seu trabalho aos objetivos da unidade escolar e aos fins da educação; - Assistir aos professores e alunos em seus problemas de relacionamento que estejam interferindo no processo ensino-aprendizagem: - Propiciar condições de atendimento aos educandos que apresentem necessidades especiais; - Participar da elaboração da proposta pedagógica de cada escola buscando a articulação entre família e escola. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaQitapeva mg gov.br (35) 3434 1354 DA Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita ANEXO IV Denominação |Nº de| Jornada de |Nível de | Vencimento do Cargo Cargo | Trabalho Promoção s Nutricionista 01 30 horas | Inicial de |R$ 2.045,10 semanais Carreira Psicopedagogo |01 24 horas | Inicial de | R$ 1.800,00 semanais Carreira Monitor de|11 40 horas | Inicial de | R$ 950,00 Creche semanais Carreira tapeva, 15 de junho de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354