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norma nº 1420/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE "CAIXA DE SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DE ITAPEVA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Público
Gabinete da Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.420, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
[nd UBLICAÇÃO DISPÕE SOBRE O SISTEMA
ITAPEVA, DE "CAIXA DE SUGESTÕES E
11 DEZ 2017 RECLAMAÇÕES" NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO E PODER
Publicado no quedro de avisos da PAM.|, nesta da LEGISLATIVO DE ITAPEVA-MG
por duzo seus efeitos Legais eficácia exgi E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapeva M/G, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva M/G aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Itapeva-MG autorizados a implantar
o sistema denominado “Caixa de sugestões e reclamações”, que será um canal aberto para a
Participação Comunitária.
Art. 2º. O Poder Executivo colocará uma caixa de sugestões e reclamações na recepção dos
órgãos públicos que prestem atendimento a população.
Art. 3º. O Poder Legislativo colocará uma caixa de sugestões e reclamações no Hall de
entrada da Câmara Municipal de Itapeva-MG.
Art. 4º. Constitui-se objetivo da caixa de sugestões e reclamações:
I- Aferir a qualidade dos serviços públicos;
I- Conhecer as opiniões dos cidadãos á respeito do atendimento e da qualidade do
serviço público, dando-lhe a oportunidade de manifestar-se quanto ao seu desacordo em
relação à forma como foi atendido, como lhe foi prestado determinado serviço e do tempo de
espera do serviço público prestado;
HI- Disponibilizar ao Cidadão do serviço público, a formulação de propostas concretas de
melhoria do serviço prestado;
IV- Disponibilizar ao cidadão oportunidade de sugerir normas legislativas adequadas a
simplificar e facilitar os procedimentos de atendimento.
Art. 5º. O chefe de cada Poder se encarregará de produzir cartazes ou dispositivos, que
orientarão, como o cidadão deve proceder e o fixará próximo a caixa de sugestões e
reclamações .
Art. 6º. Onde houver uma caixa de sugestões e reclamações será disponibilizado em local
visível e de fácil acesso, um bloco de formulário, numerado, por órgão, e caneta.
CA
Município de Itapeva
Poder Público
Gabinete da Prefeita
Art. 7º. A caixa de sugestões e reclamações permanecerá fechada com cadeado, e sua
respectiva chave, ficará na posse do responsável de cada setor, que pelo menos uma vez por
semana a abrirá e recolherá o seu conteúdo.
Art. 8º. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, com base no
Artigo 5º, Inciso IV da Constituição Federal.
$ 1º - Somente os formulários com identificação contendo nome completo, número do CPF,
Título Eleitoral, telefone e endereço, cuja autenticidade de dados for confirmada, serão
respondidos.
$ 2º - O recebedor da sugestão, deve sempre que possível, dar acolhimento às sugestões desde
que sejam viáveis.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, esta Lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Itapeva, 11 de dezembro de 2017

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