| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE "CAIXA DE SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO DE ITAPEVA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Público Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.420, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 [nd UBLICAÇÃO DISPÕE SOBRE O SISTEMA ITAPEVA, DE "CAIXA DE SUGESTÕES E 11 DEZ 2017 RECLAMAÇÕES" NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E PODER Publicado no quedro de avisos da PAM.|, nesta da LEGISLATIVO DE ITAPEVA-MG por duzo seus efeitos Legais eficácia exgi E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Itapeva M/G, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva M/G aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo de Itapeva-MG autorizados a implantar o sistema denominado “Caixa de sugestões e reclamações”, que será um canal aberto para a Participação Comunitária. Art. 2º. O Poder Executivo colocará uma caixa de sugestões e reclamações na recepção dos órgãos públicos que prestem atendimento a população. Art. 3º. O Poder Legislativo colocará uma caixa de sugestões e reclamações no Hall de entrada da Câmara Municipal de Itapeva-MG. Art. 4º. Constitui-se objetivo da caixa de sugestões e reclamações: I- Aferir a qualidade dos serviços públicos; I- Conhecer as opiniões dos cidadãos á respeito do atendimento e da qualidade do serviço público, dando-lhe a oportunidade de manifestar-se quanto ao seu desacordo em relação à forma como foi atendido, como lhe foi prestado determinado serviço e do tempo de espera do serviço público prestado; HI- Disponibilizar ao Cidadão do serviço público, a formulação de propostas concretas de melhoria do serviço prestado; IV- Disponibilizar ao cidadão oportunidade de sugerir normas legislativas adequadas a simplificar e facilitar os procedimentos de atendimento. Art. 5º. O chefe de cada Poder se encarregará de produzir cartazes ou dispositivos, que orientarão, como o cidadão deve proceder e o fixará próximo a caixa de sugestões e reclamações . Art. 6º. Onde houver uma caixa de sugestões e reclamações será disponibilizado em local visível e de fácil acesso, um bloco de formulário, numerado, por órgão, e caneta. CA Município de Itapeva Poder Público Gabinete da Prefeita Art. 7º. A caixa de sugestões e reclamações permanecerá fechada com cadeado, e sua respectiva chave, ficará na posse do responsável de cada setor, que pelo menos uma vez por semana a abrirá e recolherá o seu conteúdo. Art. 8º. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, com base no Artigo 5º, Inciso IV da Constituição Federal. $ 1º - Somente os formulários com identificação contendo nome completo, número do CPF, Título Eleitoral, telefone e endereço, cuja autenticidade de dados for confirmada, serão respondidos. $ 2º - O recebedor da sugestão, deve sempre que possível, dar acolhimento às sugestões desde que sejam viáveis. Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, esta Lei. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Itapeva, 11 de dezembro de 2017