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norma nº 1434/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE ESTÁGIO JUNTO Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.434 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA. “Dispõe sobre a criação do Sistema
de Estágio junto à Prefeitura do
16 FEV. 2018 Município de Itapeva de Estudantes
À de Ensino Superior e dá outras
" do PM. nesta dot Pap (E
e d apt e di sigilo providências”.
A Excelentíssima Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O estágio profissionalizante de estudantes de ensino
superior junto à Prefeitura de Itapeva será regulamentado nos termos desta
Lei.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o estágio será destinado a
estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior e
residentes no Município há pelo menos dois anos.
Art. 3º - O estágio de que trata esta Lei não gera vínculo
empregatício entre o estagiário e o Município de Itapeva/MG.
Art. 4º — São requisitos para a realização de estágio:
| — Celebração de convênio entre a instituição de ensino onde está
matriculado o estagiário e a Prefeitura do Município.
Il — Celebração de termos de compromisso entre a Instituição, o
estagiário e a Prefeitura do Município.
Ill - Comprovação de matrícula e frequência do estagiário no curso
em que se desempenha o estágio, devendo ser a frequência comprovada em
períodos não superior a três meses.
IV — A jornada de atividades de estágio deve ser compatível com as
atividades escolares desempenhadas junto à Instituição de Ensino.
V — O acompanhamento do estágio realizado junto ao Município
deve ser realizado por professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor/servidor do local de execução do estágio, comprovando o
acompanhamento pelos relatórios constantes dos Anexos | e Il da presente Lei,
em observância ao disposto no inciso IV do Artigo 7º da Lei Federal
11.788/2008. es
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354
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Gabinete da Prefeita
Art. 5º - O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, antes
do término do prazo estabelecido no termo de compromisso ou documento de
prorrogação, nos seguintes casos:
| — Por acordo das partes, ou por decisão unilateral de uma das
partes, a qual deve ser comunicada com antecedência mínima de 15 dias no
mínimo.
Il — Se demonstrada a ineficiência do estagiário em executar as
atribuições necessárias ao cumprimento do período de estágio junto ao
Município de Itapeva/MG.
Ill — Pelo descumprimento pelo estagiário das obrigações previstas
nesta Lei Municipal.
IV — Pelo abandono injustificado do estágio em período superior a
dois dias corridos ou cinco dias alternados em um período de 30 dias.
V — Pela interrupção ou abandono do curso em que está matriculado
o estagiário.
VI — Por conduta incompatível com o local de execução do estágio.
E CAPÍTULO II
DO CONVÊNIO E DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 6º - São obrigações da instituição de ensino, que constarão no
termo de convênio celebrado com o Município de Itapeva:
| — Celebrar termo de compromisso com o estagiário e a Prefeitura
de Itapeva, indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso, à etapa e a formação escolar do estagiário e ao horário e
calendário escolar;
Il — Avaliar as instalações onde será praticado o estágio e sua
adequação à formação profissional do estagiário;
ll - Indicar o professor orientador como responsável pelo
acompanhamento e avaliação do estagiário;
IV — Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não
superior a três meses, de relatório de atividades;
V — Comunicar à Prefeitura Municipal, ao início do período letivo, as
datas de realização de exames e atividades escolares;
Art. 7º - O termo de compromisso a que se refere o inciso Il do
artigo 4º, constará: '
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| — As condições gerais de realização do estágio em conformidade
com o disposto nesta Lei;
Il — A indicação do professor orientador pela instituição de ensino;
Ill — Duração do estágio, que deverá ser de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante termo aditivo;
IV — As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário,
compatíveis com o campo de atuação referente ao curso em que esteja
matriculado;
V-— A jornada diária de atividade de estágio, compatível com as
atividades escolares do estagiário;
VI— O valor da bolsa de estudos fornecida ao estagiário;
VII — A informação referente à apólice de seguro de vida contratado
pelo Município em favor do estagiário;
VII — A informação da designação do servidor responsável pela
supervisão do estagiário.
Parágrafo Único - No caso de impossibilidade ou necessidade de
substituição do servidor supervisor do estágio, a Prefeitura de Itapeva,
designará seu substituto no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato.
Art. 8º - Para a celebração do termo de compromisso, o candidato
ao estágio deverá apresentar ao RH da Prefeitura, cópias dos documentos:
| - Cédula de identidade;
H - CPF;
HI - Título de eleitor e comprovante da última votação, se maior de 18 anos;
IV - Uma fotografia 3x4;
V - Comprovante de residência em seu nome ou de seus pais;
VI - Comprovante de matrícula na instituição de ensino;
VII - Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil do Estado
de emissão do RG do candidato;
VIII - Laudo médico que ateste a aptidão do candidato em exercer as atividades
do estágio.
CAPÍTULO Ill E
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 9º — O estagiário deve executar suas atividades de estágio em
consonância com as orientações do seu supervisor.
Art. 10 — Compete ao estagiário:
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| — Comprovar semestralmente ao RH sua matricula e frequência
regular no curso de ensino superior ao qual está vinculado a execução do
estágio;
Il — Proceder com o preenchimento dos termos e relatórios anexos à
presente Lei com a consequente aprovação do supervisor e do professor
orientador;
Parágrafo Único - O descumprimento de qualquer dos incisos supra,
acarretará no imediato cancelamento da celebração de estágio com o
estagiário com a devida comunicação à instituição de ensino.
Art. 11 — A jornada de atividades do estagiário não poderá
ultrapassar o horário estabelecido no termo de compromisso.
Parágrafo Único - Em datas onde houver a aplicação de exames e
atividades agendadas pela instituição de ensino, a carga horária do estagiário,
neste dia, será reduzida à metade.
Art. 12 — O estagiário terá direito à gozo de período de recesso,
sendo este concedido no mesmo período de recesso da instituição de ensino,
conforme calendário apresentado pela mesma.
Art. 13 — A contraprestação devida ao estagiário será na forma de
bolsa de estudos, paga mensalmente ao estagiário, cujo valor será de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais), devendo referido valor ser corrigido
anualmente pelo INP-C.
Parágrafo Único - Serão descontados os dias de falta do estagiário,
se este não apresentar a devida justificativa para abono das faltas, as quais
serão analisadas e validadas pelo supervisor do estagiário.
CAPÍTULO IV —
DA GESTÃO DO ESTÁGIO
Art. 14 — A gestão do estágio será realizada pelo setor de Recursos
Humanos do Município.
Art. 15 — Os Secretários Municipais ou servidor equivalente, deverá
encaminhar anualmente relatório com disponibilidade de vagas para
preenchimento por estagiários, os quais serão deferidos ou não pelo Gabinete
da Prefeita.
Parágrafo Único — Referido relatório deverá conter o curso superior
que atenda à vaga existente, bem como o período de realização do estágio.
Art. 16 — O controle de frequência do estagiário deverá ser realizado
mensalmente e encaminhado pelo supervisor do estagiário ao setor de
Recursos Humanos.
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Parágrafo Único — Semestralmente, ao início do período letivo, o
estagiário encaminhará ao setor de Recursos Humanos o período de
recesso da instituição de ensino, o qual também deve ser comunicado ao
supervisor do estágio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 17 — Com a publicação desta Lei, fica o Município de Itapeva
autorizado a disponibilizar de imediato uma vaga de estágio, na área
jurídica (Direito).
Art. 18 — Demais vagas a serem criadas obedecerão ao
deferimento de relatório de disponibilidade de vagas, previsto no artigo
15 desta Lei, devendo as vagas serem limitadas ao máximo de quatro por
ano.
Art. 19 — O preenchimento da vaga e seleção do candidato será
realizada por processo seletivo simplificado, cujos critérios serão
adotados quando da confecção do edital.
Art. 20 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 16 de fevereiro de 2018.
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Gabinete da Prefeita
| ANEXOI
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
DADOS DO ESTAGIÁRIO
Nome: Curso:
CPF: Período:
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Instituição:
Professor Orientador:
Telefone: | e-mail:
DADOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Órgão de lotação do estágio:
Supervisor:
Cargo do Supervisor:
Jornada de atividade:
Data início de estágio:
Período avaliado:
Atividades desenvolvidas pelo estagiário:
Itapeva, de de
SUPERVISOR ORIENTADOR
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ANEXO II
TERMO DE REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
DADOS DO ESTAGIÁRIO
Nome: Curso:
GRE: Período:
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Instituição:
Professor Orientador:
Telefone: | e-mail:
DADOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Órgão de lotação do estágio:
Supervisor:
Cargo do Supervisor:
Jornada de atividade:
Data início de estágio:
Período avaliado:
Critérios de avaliação do estagiário:
CRITÉRIOS
NOTAS
(DE 01 A 10) |
INICIATIVA E INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: capacidade de
compreender as atividades propostas, de participar das atividades do setor e de
realizar suas atribuições independente de orientação. Habilidade de solução de
problemas encontrados na execução das tarefas.
CONHECIMENTO TEÓRICO: Capacidade de aplicar o conhecimento teórico
adquirido na instituição de ensino ao caso concreto no desempenho das
atividades.
CUMPRIMENTO DAS TAREFAS DESIGNADAS: Avalia o rendimento das
atividades realizadas quanto à qualidade, eficiência e quantitativo das tarefas.
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: Avalia a dedicação do estagiário ao estágio
com respeito ao horário de desempenho das atividades e frequência diária.
RESPONSABILIDADE: Compreende o comprometimento do estagiário no
desempenho organizado de suas atividades, bem como pelo zelo com seu local
de atividade e com os materiais utilizados.
DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO: Disposição do estagiário em executar as
tarefas lhe designadas, bem como a capacidade de desenvolver-se com as
atividades programadas.
Observações do Supervisor:
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prefeitaDitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354
Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
Data da avaliação: de de
SUPERVISOR
Visto do estagiário:
Visto do Professor Orientador:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
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