| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE ESTÁGIO JUNTO Á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.434 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. PUBLICAÇÃO ITAPEVA. “Dispõe sobre a criação do Sistema de Estágio junto à Prefeitura do 16 FEV. 2018 Município de Itapeva de Estudantes À de Ensino Superior e dá outras " do PM. nesta dot Pap (E e d apt e di sigilo providências”. A Excelentíssima Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O estágio profissionalizante de estudantes de ensino superior junto à Prefeitura de Itapeva será regulamentado nos termos desta Lei. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o estágio será destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior e residentes no Município há pelo menos dois anos. Art. 3º - O estágio de que trata esta Lei não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Itapeva/MG. Art. 4º — São requisitos para a realização de estágio: | — Celebração de convênio entre a instituição de ensino onde está matriculado o estagiário e a Prefeitura do Município. Il — Celebração de termos de compromisso entre a Instituição, o estagiário e a Prefeitura do Município. Ill - Comprovação de matrícula e frequência do estagiário no curso em que se desempenha o estágio, devendo ser a frequência comprovada em períodos não superior a três meses. IV — A jornada de atividades de estágio deve ser compatível com as atividades escolares desempenhadas junto à Instituição de Ensino. V — O acompanhamento do estágio realizado junto ao Município deve ser realizado por professor orientador da instituição de ensino e por supervisor/servidor do local de execução do estágio, comprovando o acompanhamento pelos relatórios constantes dos Anexos | e Il da presente Lei, em observância ao disposto no inciso IV do Artigo 7º da Lei Federal 11.788/2008. es Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita Art. 5º - O estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, antes do término do prazo estabelecido no termo de compromisso ou documento de prorrogação, nos seguintes casos: | — Por acordo das partes, ou por decisão unilateral de uma das partes, a qual deve ser comunicada com antecedência mínima de 15 dias no mínimo. Il — Se demonstrada a ineficiência do estagiário em executar as atribuições necessárias ao cumprimento do período de estágio junto ao Município de Itapeva/MG. Ill — Pelo descumprimento pelo estagiário das obrigações previstas nesta Lei Municipal. IV — Pelo abandono injustificado do estágio em período superior a dois dias corridos ou cinco dias alternados em um período de 30 dias. V — Pela interrupção ou abandono do curso em que está matriculado o estagiário. VI — Por conduta incompatível com o local de execução do estágio. E CAPÍTULO II DO CONVÊNIO E DO TERMO DE COMPROMISSO Art. 6º - São obrigações da instituição de ensino, que constarão no termo de convênio celebrado com o Município de Itapeva: | — Celebrar termo de compromisso com o estagiário e a Prefeitura de Itapeva, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e a formação escolar do estagiário e ao horário e calendário escolar; Il — Avaliar as instalações onde será praticado o estágio e sua adequação à formação profissional do estagiário; ll - Indicar o professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação do estagiário; IV — Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a três meses, de relatório de atividades; V — Comunicar à Prefeitura Municipal, ao início do período letivo, as datas de realização de exames e atividades escolares; Art. 7º - O termo de compromisso a que se refere o inciso Il do artigo 4º, constará: ' Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita | — As condições gerais de realização do estágio em conformidade com o disposto nesta Lei; Il — A indicação do professor orientador pela instituição de ensino; Ill — Duração do estágio, que deverá ser de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo; IV — As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, compatíveis com o campo de atuação referente ao curso em que esteja matriculado; V-— A jornada diária de atividade de estágio, compatível com as atividades escolares do estagiário; VI— O valor da bolsa de estudos fornecida ao estagiário; VII — A informação referente à apólice de seguro de vida contratado pelo Município em favor do estagiário; VII — A informação da designação do servidor responsável pela supervisão do estagiário. Parágrafo Único - No caso de impossibilidade ou necessidade de substituição do servidor supervisor do estágio, a Prefeitura de Itapeva, designará seu substituto no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato. Art. 8º - Para a celebração do termo de compromisso, o candidato ao estágio deverá apresentar ao RH da Prefeitura, cópias dos documentos: | - Cédula de identidade; H - CPF; HI - Título de eleitor e comprovante da última votação, se maior de 18 anos; IV - Uma fotografia 3x4; V - Comprovante de residência em seu nome ou de seus pais; VI - Comprovante de matrícula na instituição de ensino; VII - Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil do Estado de emissão do RG do candidato; VIII - Laudo médico que ateste a aptidão do candidato em exercer as atividades do estágio. CAPÍTULO Ill E DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO Art. 9º — O estagiário deve executar suas atividades de estágio em consonância com as orientações do seu supervisor. Art. 10 — Compete ao estagiário: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapevamg.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita | — Comprovar semestralmente ao RH sua matricula e frequência regular no curso de ensino superior ao qual está vinculado a execução do estágio; Il — Proceder com o preenchimento dos termos e relatórios anexos à presente Lei com a consequente aprovação do supervisor e do professor orientador; Parágrafo Único - O descumprimento de qualquer dos incisos supra, acarretará no imediato cancelamento da celebração de estágio com o estagiário com a devida comunicação à instituição de ensino. Art. 11 — A jornada de atividades do estagiário não poderá ultrapassar o horário estabelecido no termo de compromisso. Parágrafo Único - Em datas onde houver a aplicação de exames e atividades agendadas pela instituição de ensino, a carga horária do estagiário, neste dia, será reduzida à metade. Art. 12 — O estagiário terá direito à gozo de período de recesso, sendo este concedido no mesmo período de recesso da instituição de ensino, conforme calendário apresentado pela mesma. Art. 13 — A contraprestação devida ao estagiário será na forma de bolsa de estudos, paga mensalmente ao estagiário, cujo valor será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), devendo referido valor ser corrigido anualmente pelo INP-C. Parágrafo Único - Serão descontados os dias de falta do estagiário, se este não apresentar a devida justificativa para abono das faltas, as quais serão analisadas e validadas pelo supervisor do estagiário. CAPÍTULO IV — DA GESTÃO DO ESTÁGIO Art. 14 — A gestão do estágio será realizada pelo setor de Recursos Humanos do Município. Art. 15 — Os Secretários Municipais ou servidor equivalente, deverá encaminhar anualmente relatório com disponibilidade de vagas para preenchimento por estagiários, os quais serão deferidos ou não pelo Gabinete da Prefeita. Parágrafo Único — Referido relatório deverá conter o curso superior que atenda à vaga existente, bem como o período de realização do estágio. Art. 16 — O controle de frequência do estagiário deverá ser realizado mensalmente e encaminhado pelo supervisor do estagiário ao setor de Recursos Humanos. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita Parágrafo Único — Semestralmente, ao início do período letivo, o estagiário encaminhará ao setor de Recursos Humanos o período de recesso da instituição de ensino, o qual também deve ser comunicado ao supervisor do estágio. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 17 — Com a publicação desta Lei, fica o Município de Itapeva autorizado a disponibilizar de imediato uma vaga de estágio, na área jurídica (Direito). Art. 18 — Demais vagas a serem criadas obedecerão ao deferimento de relatório de disponibilidade de vagas, previsto no artigo 15 desta Lei, devendo as vagas serem limitadas ao máximo de quatro por ano. Art. 19 — O preenchimento da vaga e seleção do candidato será realizada por processo seletivo simplificado, cujos critérios serão adotados quando da confecção do edital. Art. 20 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de fevereiro de 2018. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita | ANEXOI RELATÓRIO DE ATIVIDADES DADOS DO ESTAGIÁRIO Nome: Curso: CPF: Período: DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Instituição: Professor Orientador: Telefone: | e-mail: DADOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Órgão de lotação do estágio: Supervisor: Cargo do Supervisor: Jornada de atividade: Data início de estágio: Período avaliado: Atividades desenvolvidas pelo estagiário: Itapeva, de de SUPERVISOR ORIENTADOR Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita ANEXO II TERMO DE REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO DADOS DO ESTAGIÁRIO Nome: Curso: GRE: Período: DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Instituição: Professor Orientador: Telefone: | e-mail: DADOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Órgão de lotação do estágio: Supervisor: Cargo do Supervisor: Jornada de atividade: Data início de estágio: Período avaliado: Critérios de avaliação do estagiário: CRITÉRIOS NOTAS (DE 01 A 10) | INICIATIVA E INTEGRAÇÃO AO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: capacidade de compreender as atividades propostas, de participar das atividades do setor e de realizar suas atribuições independente de orientação. Habilidade de solução de problemas encontrados na execução das tarefas. CONHECIMENTO TEÓRICO: Capacidade de aplicar o conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino ao caso concreto no desempenho das atividades. CUMPRIMENTO DAS TAREFAS DESIGNADAS: Avalia o rendimento das atividades realizadas quanto à qualidade, eficiência e quantitativo das tarefas. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: Avalia a dedicação do estagiário ao estágio com respeito ao horário de desempenho das atividades e frequência diária. RESPONSABILIDADE: Compreende o comprometimento do estagiário no desempenho organizado de suas atividades, bem como pelo zelo com seu local de atividade e com os materiais utilizados. DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO: Disposição do estagiário em executar as tarefas lhe designadas, bem como a capacidade de desenvolver-se com as atividades programadas. Observações do Supervisor: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita Data da avaliação: de de SUPERVISOR Visto do estagiário: Visto do Professor Orientador: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapevamg.gov.br (35) 3434 1354