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norma nº 1446/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 1446 DE 10 DE MAIO DE 2018



A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º e acrescido do § 4º; e altera o Art. 3º todos da Lei Municipal n.º 1.250, de 25 de novembro de 2.013, que passam a vigorar com as seguintes redações:



"Art. 2º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica, para fins de aplicação do § 1º e § 4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.249/2013, as áreas localizadas no Bairro do Monjolinho, Bairro do Mandu, Bairro dos Pedrosos e Bairro Nova Itapeva, áreas delimitadas e definidas pelos mapas e memoriais descritivos anexos, e com as seguintes denominações:



 § 1º - (...)

 § 2º - (...)

§ 3º - (...)



§ 4º - Fica denominada Zona de Urbanização Específica – ZUE.4 Bairro Nova Itapeva;”(NR)



“Art. 3º Fica permitido o parcelamento do solo nestas zonas com lotes de medidas e finalidade previstas no Parágrafo § 1º e § 4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.249/2013 e com os seguintes parâmetros urbanísticos:”



 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                                               

Itapeva-MG, 10 de maio de 2018.



CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

Prefeita Municipal



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