| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 1446 DE 10 DE MAIO DE 2018
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º e acrescido do § 4º; e altera o Art. 3º todos da Lei Municipal n.º 1.250, de 25 de novembro de 2.013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º Fica instituída como Zona de Urbanização Específica, para fins de aplicação do § 1º e § 4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.249/2013, as áreas localizadas no Bairro do Monjolinho, Bairro do Mandu, Bairro dos Pedrosos e Bairro Nova Itapeva, áreas delimitadas e definidas pelos mapas e memoriais descritivos anexos, e com as seguintes denominações:
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - (...)
§ 4º - Fica denominada Zona de Urbanização Específica – ZUE.4 Bairro Nova Itapeva;”(NR)
“Art. 3º Fica permitido o parcelamento do solo nestas zonas com lotes de medidas e finalidade previstas no Parágrafo § 1º e § 4º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.249/2013 e com os seguintes parâmetros urbanísticos:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Itapeva-MG, 10 de maio de 2018.
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE
Prefeita Municipal