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norma nº 1459/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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LEI 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018



A Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e eu, Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2019, no montante de R$ 37.512.068,80 (Trinta e Sete Milhões Quinhentos e doze mil Sessenta e Oito reais e Oitenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal referente às entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.



Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:



I -  Relatórios de Anexo:



a) Demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, Anexo Um, da Lei Federal 4.320/64;

b) Natureza da despesa por categorias econômica, Anexo Dois; da Lei Federal 4.320/64;

c) Funções e Sub funções de governo, Anexo Cinco; da Lei Federal 4.320/64;

d) Programa de trabalho de Governo, Anexo Seis; da Lei Federal 4.320/64;

e) Programa de trabalho de governo Dem. De Funções e Sub Funções e Programas, Anexo Sete; da Lei Federal 4.320/64;

f) Demonstrativo da Despesa por função e sub função por vinculo de recursos, Anexo Oito; da Lei Federal 4.320/64;

g) Demonstrativo da despesa por órgão e funções, Anexo Nove; da Lei Federal 4.320/64;



II - Relatórios Gerenciais:



a) Sumário geral da receita por fontes e despesa por funções de governo;

b) Quadro Discriminativo das receitas e respectivas legislações;

c) Quadro Discriminativo das despesas e respectivas legislações;

d) Relatório de despesa por órgão conforme vinculo e recurso; 

e) Demonstrativo da participação relativa das despesas;

f) Relatório da previsão das receitas e das despesas mês a mês;

g) Relatório das receitas e despesas por fonte de recurso.



III - Relatórios de consulta:



a) Relação de despesa planejada;

b) Relação da proposta da despesa;

c) Relação da proposta da Receita.



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado:



I. Abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do inciso I do Art. 7º e Art. 43º, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei.



II. A contratar, conforme disposto no art. 32, § 1º, inciso I da LRF (LCP nº 101/2000) e inciso II e § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, operações de credito para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita;



Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.



Art. 4º Fica o poder executivo municipal e as demais entidades da administração direta e indireta do Município de Itapeva - MG, autorizados a criar sub elementos, para atender as necessidades da execução de projetos ou atividades no orçamento de 2019.



§ 1º. O município poderá incluir na Lei Orçamentária, novas fontes e destinação de recurso e/ou grupo da fonte e destinação de recursos para atender à suas peculiaridades, ante as necessidades de execução; em consonância com o anexo III, da Instrução Normativa nº 15/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais e conforme a legislação vigente.



§ 2º. Cabe aos poderes executivo e legislativo assegurarem a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2019 contido no Plano Plurianual 2018 – 2021 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2019, ficando autorizado os ajustes necessários à plena compatibilização.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 Itapeva - MG, em 29 de novembro de 2018.



CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

PREFEITA MUNICIPAL



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