| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | "Altera Anexo III - Tabela de Vencimentos da Resolução n.° 007, de 04 de dezembro de 2.001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências" |
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RESOLUÇÃO 002/2005 "Altera Anexo III - Tabela de Vencimentos da Resolução n.° 007, de 04 de dezembro de 2.001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências" A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprovou e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 38, inciso IV da Resolução n.° 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara - c/c art. 33, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica alterado o Anexo III – Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapeva, passando os vencimentos dos graus iniciais e subseqüentes dos níveis da tabela, indicados abaixo, a vigorarem com os seguintes valores: NÍVEL GRAU A B C D E F G H I J K L 1 350,00 360,50 371,31 382,45 393,93 405,74 417,92 430,45 443,37 456,67 470,37 484.48 2 399,79 411,78 424,14 436,86 449,97 463,47 477,37 491,69 506,44 521,63 537,28 553,40 Art. 2º- Revogadas as disposições contrárias, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.004. Itapeva/MG, 26 de abril de 2.005. Benedito Paula da Silva Presidente da Câmara Oswaldo Maques de Lima Vice-Presidente Claudio Vieira da Silva Secretário da Mesa JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Cumpre-nos apresentar para deliberação o presente projeto de resolução, que objetiva alterar os vencimentos constantes do Anexo III - Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapeva, nos níveis específicos do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais. O aumento previsto nesta resolução vem atender pedido da funcionária ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista o aumento previsto ao salário mínimo e também pelo motivo da mesma não ter tido aumento salarial no exercício de 2004. Trata-se de aumento real e não reposição inflacionária e desta forma, para haja compatibilidade da tabela salarial constante do anexo daquela resolução, estamos atualizando todos os seus valores para efeito de eventuais progressões horizontais e promoções. Assim, colocamos a apreciação dos nobres pares o presente projeto de resolução. Atenciosamente.