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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-04-26
Ementa"Altera Anexo III - Tabela de Vencimentos da Resolução n.° 007, de 04 de dezembro de 2.001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências"
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RESOLUÇÃO 002/2005



"Altera Anexo III - Tabela de Vencimentos da Resolução n.° 007, de 04 de dezembro de 2.001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências"





A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprovou e eu, Benedito Paula da Silva, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 38, inciso IV da Resolução n.° 03, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara - c/c art. 33, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:



 Art. 1º-  Fica alterado o Anexo III – Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapeva, passando os vencimentos dos graus iniciais e subseqüentes dos níveis da tabela, indicados abaixo, a vigorarem com os seguintes valores: 



NÍVEL	GRAU	

	A	B	C	D	E	F	G	H	I	J	K	L	

1	350,00	360,50	371,31	382,45	393,93	405,74	417,92	430,45	443,37	456,67	470,37	484.48	

2	399,79	411,78	424,14	436,86	449,97	463,47	477,37	491,69	506,44	521,63	537,28	553,40	

	

Art. 2º-  Revogadas as disposições contrárias, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.004.



Itapeva/MG, 26 de abril de 2.005.





Benedito Paula da Silva

Presidente da Câmara





Oswaldo Maques de Lima

Vice-Presidente





Claudio Vieira da Silva

Secretário da Mesa







JUSTIFICATIVA





Senhores Vereadores,





Cumpre-nos apresentar para deliberação o presente projeto de resolução, que objetiva alterar os vencimentos constantes do Anexo III - Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itapeva, nos níveis específicos do cargo de Auxiliar de Serviço Gerais.



O aumento previsto nesta resolução vem atender pedido da funcionária ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo em vista o aumento previsto ao salário mínimo e também pelo motivo da mesma não ter tido aumento salarial no exercício de 2004. Trata-se de aumento real e não reposição inflacionária e desta forma, para haja compatibilidade da tabela salarial constante do anexo daquela resolução, estamos atualizando todos os seus valores para efeito de eventuais progressões horizontais e promoções.



Assim, colocamos a apreciação dos nobres pares o presente projeto de resolução.



Atenciosamente.



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