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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-06-29
Ementa"Atualiza o subsídio dos vereadores."
native_id866

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texto integral #

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RESOLUÇÃO 009/2009



"Atualiza o subsídio dos vereadores."



A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus veredores aprovou  e eu, MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA, Presidente da Câmara, com fulcro no art. 33, inc. IV da Lei Orgânica Municipal e art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. O subsídio dos vereadores, fixado pela Resolução n.º 002, de 07 de agosto de 2.008, ficam atualizados de acordo com o índice percentual de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 3º da Resolução n.º 002, de 07 de agosto de 2.008.



Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2.009.

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