| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG. |
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RESOLUÇÃO 003/2013 ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA - MG. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprovou e eu, Daniel Pereira do Couto, Presidente da Câmara, com fulcro no Art. 33 inc. V da Lei Orgânica Municipal e Art. 38, inc. IV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva - MG, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O §3º do Art. 162 da Resolução n.º 03, de 12 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162. ... ... § 3º- No grande expediente, os Vereadores inscritos em lista própria na Secretaria da Câmara, até as 17hs. do dia da reunião ordinária, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público." (NR) Art. 2º. Fica revogado o Art. 1º da Resolução n.º 02, de 16 de julho de 2013. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2013. DANIEL PEREIRA DO COUTO Presidente da Câmara CARLOS AUGUSTO DA SILVA Vice-Presidente da Câmara HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA Secretário da Câmara