| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Implementação do Programa Família Acolhedora. |
| native_id | 101 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ: 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº Ya 1 2025. INDICAÇÃO Nº 37/2025 Assunto: Implementação do Programa Família Acolhedora. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Assistência Social, que avalie a possibilidade de implantação do Programa Família Acolhedora - Serviço da Política Pública de Assistência que é responsável por selecionar, capacitar, habilitar e cadastrar famílias interessadas em participar do acolhimento temporário de crianças e adolescentes acolhidos em residências de famílias acolhedoras e que foram afastadas de suas famílias por medida de proteção (ECA, art. 101). JUSTIFICATIVA A presente sugestão se justifica, já que com a implantação do Serviço de Proteção Social Especial — Família Acolhedora, será possível oferecer a instrução e capacitação necessária para as famílias acolhedoras interessadas em participar do acolhimento. O objetivo é propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária até que a criança ou O adolescente possa retornar à sua família de origem ou ser encaminhadas para uma família substituta. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2025. MUS E- Cut OP foyfpois Moisés Gustavo da Cunha Vereador ANO! ININKINES MOREIRA, Nº 286. CENTRO. ITATIAIUÇU/MG. CEP: 35.685-000. TELEFONE: (31) 3572-1316 E-MAIL: legislativoQcamaraitatiaiuçumg gov.br www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br