| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2021 |
| Date | 2021-08-11 |
| Ementa | "Infância sem Pornografia". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 ama * INDICAÇÃO Nº 369/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG. O Vereador que o presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e A acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja utilizado como parâmetro na criação de legislações municipais relacionadas a crianças e adolescentes, o projeto de lei ora anexo denominado “Infância sem Pornografia”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo colaborar com o Poder Executivo ao dar orientação e suporte para as futuras leis municipais que porventura venham ser criadas ou atualizadas no Município, as quais envolvam crianças e adolescentes. Referido projeto de lei está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como com o Código Civil de 2002. Ademais, o anteprojeto justifica-se pela preocupação e cuidado com as crianças e adolescentes do Município, os quais estão sujeitos a ofertas de diversas espécies, como ideologias, ensinamentos e alienações, tornando-se imprescindível que o Município efetive a proteção, fiscalização e guarda destes menores. Pelo exposto, conto com o apoio e análise da viabilidade por parte do Executivo Municipal. Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2021. Ligue Mae obs Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu. -mg-gov.br * www.camaraitatiaiucu. -mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE LÃ ar Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 mass * PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XX DE 2021. Dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica. Art. 2º Incumbe à família criar e educar seus filhos, crianças ou adolescentes, em consonância com o art. 229 da Constituição Federal e art. 1.634 do Código Civil. 8 1º Os pais ou responsáveis tem direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, consoante dispõe o art. 12, 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. S 2º Órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Iatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais 3 CNPJ 07.181.890/0001-45 da = Aé Art. 3º Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. 8 1º O disposto neste artigo se aplica a qualquer material impresso, sonoro, sa audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais. $ 2º Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. 8 3º A apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada. Art. 4º Ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração direta ou indireta do Município fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto no art. 3º desta Lei pelo contratado, patrocinado ou beneficiado. Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a contratações de propaganda ou publicidade, assim como aos atos de concessão de benefícios fiscais ou creditícios. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Iatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3872-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PALHA TUR Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 Art. 5º Os serviços públicos municipais obedecerão às normas estabelecidas pela Constituição Federal, leis federais brasileiras e ao disposto nesta lei, especialmente os sistemas de saúde, direitos humanos, assistência social e de ensino infantil e fundamental. Art. 6º A violação ao disposto nesta lei implicará na imposição de multa prevista em contrato ou patrocínio, e, no caso de servidor público municipal faltoso A aplica-se as sanções previstas na lei ou estatuto do servidor público municipal, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. Art. 7º Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública Municipal e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, em xx de xx de 2021. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu. -mg-gov.br * www.camaraitatiaiucu. -mg.gov.br