| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | Criação de lei que disponha sobre o alinhamento e a retirada de fios e cabos em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica, no âmbito do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ' Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 INDICAÇÃO Nº 406/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG. O Vereador que o presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação de lei que disponha sobre o alinhamento e a retirada de fios e cabos em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica, no âmbito do Município. JUSTIFICATIVA É cediço que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo organizar, regulamentar e executar os serviços administrativos locais, bem como organizar e prestar, diretamente ou mediante permissão ou concessão, os serviços de iluminação pública, conforme art. 9º, incisos | e VII, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município. Todavia, é oportuno destacar que a presente indicação, que vem com um Anteprojeto em anexo, tem como foco conter uma grave distorção que vem tomando conta das ruas de Itatiaiuçu: o abandono de cabos e fios soltos em postes, após a empresa de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições. Como sabemos, a existência desses fios soltos é altamente prejudicial para as pessoas, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e podem, Doo Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ? Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 O projeto de lei anexo se baseia na própria Constituição Federal, a qual estabelece poder e dever aos municípios para legislar sobre matéria que diz respeito a seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão a viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, livres da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, amarrada e enroladas nos postes. Precisamos acabar com o excesso de fios soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano. Assim, embora sabendo que compete privativamente ao Chefe do Executivo, tão somente elaborei a minuta do Projeto de Lei anexa, que trata da presente indicação, que após o exame da douta Procuradoria-Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo. Pelo o exposto, conto com o apoio e análise da viabilidade por parte do Executivo Municipal e posteriormente dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2021. Nélio Chaves Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU * Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 PROJETO DE LEI Nº , DE DE 2021. Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios e cabos em desuso e desordenada existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a empresa concessionária de energia elétrica do Estado de Minas Gerais (CEMIG), obrigada a realizar o alinhamento dos fios e cabos por ela utilizados e a retirada dos seus fios e cabos não utilizados nos postes existentes no Município de Itatiaiuçu. Parágrafo único. A empresa concessionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as empresas de internet, telefonia e demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada do que não estão mais utilizando. Art. 2º Em caso de substituição de poste, fica a empresa concessionária de energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos. S$ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em 48 Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * — www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ' Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 A ha =. Md e oito) horas da data da substituição do poste. 8 2º Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus fios/cabos e/ou petrechos. Art. 3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 4º Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, juntamente com a comprovação por parte do notificado. Art. 5º As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Parágrafo único. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos, internet e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. Art. 6º Para quem deixar de cumprir o disposto nesta Lei, a aplicação da penalização será realizada a critério da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, a qual definirá o valor das multas e a secretaria fiscalizadora. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de Itatiaiuçu. Ar. 7º O prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * | www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU . Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 Age) Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em de de 2021. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Katiaiuçu/MG + CEP35685-000- Telefones: (31) 3572- 1196-(31) 3572-1316 E-mail: legislativo Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br . Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br