| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | "Programa médico nas creches e escolas da educação infantil". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 INDICAÇÃO Nº 415/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG. A Vereadora que o presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a criação de lei que implante no Município o “Programa médico nas creches e escolas da educação infantil”, o qual mantém um profissional da medicina especialzada em crianças para prestar assistência nas unidades educacionais. JUSTIFICATIVA É cediço que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo organizar, regulamentar e executar os serviços administrativos locais, bem como organizar o quadro de servidores municipais, conforme art. 9º, incisos | e XIII, da Lei Orgânica do Município. Todavia, é oportuno destacar que a presente indicação, que vem com um Anteprojeto em anexo, tem como objetivo instituir um programa de atendimento médico nas creches e escolas infantis do Município para a prevenção de doenças. De acordo com a proposta, uma equipe multidisciplinar formada por servidores da prefeitura, como médico pediatra, nutricionista e enfermeiro (a), farão visitas previamente programadas às creches e escolas infantis. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 Os profissionais deverão realizar avaliação ponderal (registrando peso e altura), atualização de vacinas e passar orientações preventivas aos professores, que poderão repassá-las aos pais dos alunos. A autora justifica a necessidade desse acompanhamento tendo em vista que “os pais dos alunos trabalham o dia todo e nem sempre conseguem folgas para levar seus filhos a consultas médicas periódicas com pediatras”. O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches e escolas infantis. Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Com a visita da equipe médica nas unidades educacionais, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente poderão repassar as informações aos pais, evitando, assim, o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia. Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, os quais poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças. A proposição se baseia na própria Constituição Federal e na Lei nº 13.257/2016, que estabelece “princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”. Finalmente, as secretarias de Saúde e Educação deverão atuar em conjunto no programa. Assim, embora sabendo que compete privativamente ao Chefe do Executivo, tão somente elaborei a minuta do Projeto de Lei anexa, que trata da presente Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 indicação, que após o exame da douta Procuradoria-Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo. Pelo o exposto, conto com o apoio e análise da viabilidade por parte do Executivo Municipal e posteriormente dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2021. Rose Vitor Esteves Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 PROJETO DE LEINº ,DE DE 2021. Dispõe sobre a implantação do “Programa médico nas creches e escolas da educação infantil”, no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itatiaiuçu o “Programa médico nas creches e escolas da educação infantil", que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches e escolas da educação infantil da rede municipal de ensino. Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatria, um nutricionista e um enfermeiro (a), os quais prestarão atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional e atualização de vacinas, além de passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches, que poderão posteriormente repassar aos pais. Art. 3º As secretarias de Saúde e Educação deverão atuar em conjunto no programa e os atendimentos deverão acontecer mensalmente e de forma programada em datas específicas. Parágrafo único. As datas de atendimento deverão ser comunicadas com antecedência para a direção da unidade a ser visitada e aos pais para que levem os cartões de controle dos filhos, bem como divulgada através de cartazes nos murais das creches, escolas e demais órgãos públicos. Rua Otávio Ani i iai vio Antunes Moreira, 286 . Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em xx de xx de 2021. A Rose Vitor Esteves Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br