| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Criação do Programa "Biblioteca para Todos", bem como a ampliação, modernização e informatização da Biblioteca Municipal Antônio Joaquina Ferreira Pena. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 INDICAÇÃO Nº 427/2021 Excelentissimo Senhor Presidente da. Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG. A Vereadora que o presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a criação do Programa “Biblioteca para Todos”, bem como a ampliação, modernização e informatização da Biblioteca Municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena. JUSTIFICATIVA É cediço que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização administrativa do Município, bem como organizar, regulamentar e executar os serviços administrativos locais, conforme dispõe o art. 9, |, da Lei Orgânica Municipal. Todavia, é oportuno destacar que a presente indicação, que vem com um Anteprojeto em anexo, tem por objetivo implantar no Município de Itatiaiuçu o Programa “Biblioteca para Todos”, bem como proceder à ampliação, modernização e informatização da Biblioteca Municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena. O que se pretende é instituir um programa que possibilite a todos moradores ou não do Município, o acesso e utilização da Biblioteca Municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 “masS * De acordo com a proposta, o Município de Itatiaiuçu poderá ampliar, modernizar e informatizar a Biblioteca Municipal, com a readequação do espaço, ampliação do acervo, aquisição de móveis, equipamentos, livros, revistas e afins, e deverá ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de livros em formato acessível às pessoas com deficiência visual. É cediço que as bibliotecas exercem um papel social determinante para a inclusão dos indivíduos na cultura da “Era da informação”. Em seu papel fomentadora do conhecimento, as bibliotecas podem inserir em seu meio uma simples dona de casa à grandes pesquisadores dos diversos ramos dos a saberes. O papel social das bibliotecas, além da disseminação da informação, é, também, a inserção das comunidades em geral ao conhecimento e suas práticas. Uma biblioteca dispõe de vários mecanismos atrativos voltados à comunidade leitora mediante ações de dinamização junto ao público, como oficinas, feiras culturais, projetos de leitura e exposições. O processo de ação cultural pressupõe que indivíduos participem de atividades culturais e vivenciem múltiplas experiências e potencialize o seu conhecimento. Assim, a ação cultural é uma das atividades ligadas às funções culturais de democratização da informação. Trazendo a função educativa para a discussão, devem ser incluídas outras vertentes desta tão importante função, pois hoje as bibliotecas públicas servem também como apoio aos alunos do ensino fundamental, ensino médio, superior, educação de jovens e adultos, assim como instituição que incentiva a prática de leitura. Nesse sentido, a biblioteca pública funciona como alicerce da educação formal e não formal. Finalmente, a proposição se baseia na Constituição Federal e na própria Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu: “Art. 165. A educação, direito de todos, dever do Poder Público e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro « Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 (..) Art. 172. O Município garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura.” Assim, embora sabendo que compete privativamente ao Chefe do Executivo, tão somente elaborei a minuta do Projeto de Lei anexa, que trata da presente indicação, que após o exame da douta Procuradoria-Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo. Pelo o exposto, conto com o apoio e análise da viabilidade por parte do Executivo Municipal e posteriormente dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2021. Rose Vitor Esteves Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 PROJETO DE LEINº XX, DE. DE DE 2021. Dispõe sobre o Programa “Biblioteca para Todos”, bem como a Ampliação, Modernização e Informatização da Biblioteca Municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por A seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Programa “Biblioteca para Todos” e autoriza o Município de Itatiaiuçu a ampliar, modernizar e informatizar a Biblioteca Municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena. 81º A ampliação abrange a reestruturação e o aumento do espaço físico e terá: | — Espaço com mesas e cadeiras para realização de pesquisa, leitura e anotações; Il - Cabines individuais para leitura. 82º A informatização abrange a aquisição de computadores, instalação de rede de internet, aprimoramento do sistema de pesquisas e mais: |! — Computadores para a realização de trabalhos e pesquisas, conectados à rede mundial de computadores (internet); Il — Criação de acervo virtual; Hl — Monitores para auxiliar os usuários. 83º A modernização abrange a readequação do espaço, ampliação do acervo, aquisição de móveis, equipamentos, livros, revistas e afins, sendo obrigatório: | — Na aquisição de livros deverá ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de livros em formato acessível às pessoas com deficiência visual. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 da = AM 2º O acesso e utilização do acervo dentro das dependências da biblioteca será livre a todos, sendo que o uso dos computadores dependerá de prévia anuência do servidor responsável. $1º Os estudantes da rede pública do Município de Itatiaiuçu terão prioridade no acesso, utilização do acervo e uso dos computadores. 82º Será permitida a retirada de 02 (dois) exemplares da biblioteca, através do sistema de empréstimo, aos usuários devidamente cadastrados. Art. 3º A biblioteca deverá conter coleção de livros, meios audiovisuais e documentos congêneres para estudo, consulta e recreação, considerando como acervo ideal a média de três livros por aluno matriculado na rede municipal de ensino. $1º Incumbe à Biblioteca Pública Municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena: | - Conservar, preservar e disseminar a memorial cultural do Município de Itatiaiuçu; Il - Garantir e franquear ao usuário, o acesso às fontes de estudo e pesquisa do acervo cultural que dispuser; HI — Garantir e franquear ao usurário com deficiência visual livros em formato acessível em “braile”, livros gravados no formato áudio-livro e outros meios que permitam a fruição da obra literária: IV - Promover e realizar programas e eventos educativos que possibilitem a maior integração e disseminação cultural no seio da comunidade; V - Outras atribuições previstas em lei ou em regulamento. 82º Para os fins previstos no parágrafo anterior, de toda a publicação oficial realizada pelo Município, documentos, livros ou periódicos, será obrigatoriamente remetido cópia à biblioteca municipal Antônia Joaquina Ferreira Pena. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e de Cultura propiciarão os meios necessários à acomodação, funcionamento, manutenção e conservação Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.890/0001-45 do acervo cultural destinado à biblioteca pública, até que o prédio próprio lhe seja reservado. Art. 5º Lei específica disporá sobre a estrutura administrativa e a criação de cargos e funções, destinados ao adequado funcionamento da biblioteca municipal. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2021. Rega by Rose Vitor Esteves Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br