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materia nº 214/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 214 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaPrograma de saúde bocal "Dentista na Escola".
native_id1616

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
emasS * INDICAÇÃO Nº 214/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
O Vereador que a presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne a determinar ao setor competente da
prefeitura que estude a possibilidade de criação de uma lei que implante no Município
o programa de saúde bucal “Dentista na Escola”, o qual mantém um profissional da
odontologia para prestar assistência nas creches e escolas da rede pública municipal
e estadual, se conveniada, sediadas no Município de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
É sabido que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo
organizar, regulamentar e executar os serviços administrativos locais, bem como
organizar o quadro de servidores municipais, conforme art. 9º, incisos | e XIII, da Lei
Orgânica do Município.
Todavia, é oportuno destacar que a presente indicação, que vem com um
Anteprojeto em anexo, visa instituir o Programa de Saúde Bucal “Dentista na Escola”,
= que tem por objetivo a prevenção e a educação da saúde bucal no ambiente escolar,
através da criação de hábitos saudáveis, conscientizando os pais e alunos sobre os
recursos que podem ser utilizados para prevenir, melhorar ou manter o equilíbrio da
estrutura bucal da criança.
Assim, aprovar esta lei significa cuidar e zelar pelas crianças de nossa cidade,
além de ajudar a desafogar as filas e demandas nos postos de saúde do Município.
Pelo o exposto, conto com o apoio e análise da viabilidade por parte do
Executivo Municipal e posteriormente dos nobres colegas vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2022.
pras Ga Ueiroz
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro Itatiaiuçu /MG +
CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * | www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181 .590/0001-45
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXX DE 2022.
Institui o “Programa de Saúde Bucal-
Dentista na Escola”, atendendo a rede
pública de ensino do município de
Itatiaiuçu e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Bucal - Dentista
na Escola, destinado as creches e escolas da rede Pública Municipal e do
Estado, se conveniada, sediadas no município de Itatiaiuçu.
Art.2º. O Programa, de caráter permanente, tem por objetivo promover a
educação da saúde bucal dos alunos, criando hábitos saudáveis afim de
reduzir o índice de problemas dentários da população do município, por meio
de:
| - Uso de materiais lúdicos e educativos:
Il - Desenvolvimento do hábito da higienização bucal diária entre os
alunos;
HI - Ensino da técnica correta de escovação o do uso regular do fio
dental.
Art. 3º - Para se atingir o objetivo previsto no Artigo 2º, será promovido
visitas nas Escolas previamente cadastradas, onde serão realizados
procedimentos preventivos como:
| - Exames Clínicos individual de cada aluno, descritos em um prontuário
odontológico infantil, arquivado e enviado cópia aos pais;
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E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ll - Acompanhamento da erupção dentária (nascimento dos dentes) dos
bebês e do início da esfoliação dentaria (primeiros dentes a caírem);
Il - Apresentação de vídeos odonto-pedagógicos sobre a doença Cárie;
IV - Apresentação de Fantoches Educativos "Amiguinhos do Dente":
V - Orientação de Higiene, para que eles aprendam como escovar em
casa e também para que exercitem e melhorem essa atividade motora:
VI - Escovação Supervisionada, para avaliar a evolução de cada criança
no ato da escavação;
VII - Palestra oferecida aos pais e professores, com o intuito de orientar
os pais a cuidarem perfeitamente da Higiene Bucal dos seus filhos em casa:
VIII - Outros procedimentos cabíveis.
Parágrafo único - As visitas a que se referem o Caput do art. 3º serão
realizadas trimestral, dependendo do número de crianças e da necessidade de
cada Instituição.
Art. 4º - As ações governamentais para a implementação do Programa a
que se refere esta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com faculdades
de odontologia, organizações não governamentais e empresas privadas.
Art. 5º - Poderá articular com o Conselho de Odontologia, com os
órgãos do Governo do Estado e Governo Federal e demais instituições
públicas e privadas que desenvolvam atividades voltadas a saúde bucal.
Parágrafo Único - Para realização dos eventos previstos no "Programa
de Saúde Bucal" fica autorizada a colaboração entre Secretaria Municipal de
Saúde e Estabelecimentos de Saúde, além de profissionais da área,
especialistas no segmento, de entidades públicas e privadas.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3872-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parcerias de formas voluntárias e ou convênios com instituições públicas e/ou
privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos nesta lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em xx de xxx de 2022.
Henrique Samuel Rezende Queiroz
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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