br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaReconhece, em âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-01 Proposição aprovada — —
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-09-24 Emenda Incorporada — —
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-12 Apresentação de Emenda — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-10 Encaminhamento às Comissões — —
2025-09-09 Leitura no Plenário — —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-05 Análise Preliminar — —
2025-09-05 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T17:30:16.747871-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-09-23T18:19:49.074766-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 93, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece, em âmbito municipal, os portadores de 
fibromialgia como pessoas com deficiência, de
acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo portador de fibromialgia atestado por médico, através de 
laudo clínico, é reconhecido como pessoa com deficiência em âmbito municipal, para 
todos os efeitos legais, nos termos do art. 2° da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho 
de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2025.
Antônio Ferreira Gomes
Vereador
Antonio G
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 13c25795928baa167db9f11d40aece6c164f678c5dbf2c6725fbb38eb77c5411
https://valida.ae/2335abe1285829f2655f15317174641ed96f18173bcec9eb4
JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação desta Casa, o presente Projeto de Lei, que 
visa reconhecer, em âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas 
com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por musculoesquelética 
difusa e crônica, frequentemente acompanhada por fadiga, distúrbios do sono, 
alterações cognitivas e emocionais. Tais sintomas podem gerar limitações 
significativas na vida dos portadores, prejudicando a capacidade laboral, a vida social 
e a qualidade de vida de forma geral.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 
13.146/2015) conceitua pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento 
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação 
com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em 
igualdade de condições com as demais pessoas.
A dor e os sintomas associados à fibromialgia se enquadram nesse conceito, 
uma vez que representam impedimentos duradouros que dificultam a plena interação 
social, educacional e profissional do indivíduo. Reconhecer os portadores de 
fibromialgia como pessoa com deficiência, em âmbito municipal, é medida de justiça 
social, garantindo-lhes os direitos assegurados às pessoas com deficiência e 
promovendo inclusão, igualdade e cidadania.
Diversos municípios já legislaram nesse sentido, reconhecendo a 
necessidade de equiparar a condição da fibromialgia à deficiência para fins legais e 
sociais. Assim, Itatiaiuçu avança no compromisso de assegurar dignidade e proteção 
aos cidadãos que enfrentam essa enfermidade, garantindo-lhes os direitos 
fundamentais previstos em lei.
Hash SHA256 do PDF original 13c25795928baa167db9f11d40aece6c164f678c5dbf2c6725fbb38eb77c5411
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Antonio G
https://valida.ae/2335abe1285829f2655f15317174641ed96f18173bcec9eb4
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, 
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
 Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2025.
Antônio Ferreira Gomes
Vereador
Antonio G
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 13c25795928baa167db9f11d40aece6c164f678c5dbf2c6725fbb38eb77c5411
https://valida.ae/2335abe1285829f2655f15317174641ed96f18173bcec9eb4
Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 04 set 2025 às 14:45
Identificador: 2335abe1285829f2655f15317174641ed96f18173bcec9eb4
Página de assinaturas
Antonio G
Antonio Gomes
328.004.446-49
Signatário
HISTÓRICO
04 set 2025
14:45:20
Antonio Ferreira Gomes criou este documento. ( Email: vereadortonhao@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
328.004.446-49 ) 
04 set 2025
14:45:22
Antonio Ferreira Gomes (Email: vereadortonhao@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 328.004.446-49)
visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
04 set 2025
14:45:25
Antonio Ferreira Gomes (Email: vereadortonhao@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 328.004.446-49) assinou
este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 13c25795928baa167db9f11d40aece6c164f678c5dbf2c6725fbb38eb77c5411
https://valida.ae/2335abe1285829f2655f15317174641ed96f18173bcec9eb4

open original →