PROJETO DE LEI Nº 93, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece, em âmbito municipal, os portadores de
fibromialgia como pessoas com deficiência, de
acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo portador de fibromialgia atestado por médico, através de
laudo clínico, é reconhecido como pessoa com deficiência em âmbito municipal, para
todos os efeitos legais, nos termos do art. 2° da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho
de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2025.
Antônio Ferreira Gomes
Vereador
Antonio G
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JUSTIFICATIVA
Submeto ao exame e deliberação desta Casa, o presente Projeto de Lei, que
visa reconhecer, em âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas
com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por musculoesquelética
difusa e crônica, frequentemente acompanhada por fadiga, distúrbios do sono,
alterações cognitivas e emocionais. Tais sintomas podem gerar limitações
significativas na vida dos portadores, prejudicando a capacidade laboral, a vida social
e a qualidade de vida de forma geral.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n°
13.146/2015) conceitua pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação
com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
A dor e os sintomas associados à fibromialgia se enquadram nesse conceito,
uma vez que representam impedimentos duradouros que dificultam a plena interação
social, educacional e profissional do indivíduo. Reconhecer os portadores de
fibromialgia como pessoa com deficiência, em âmbito municipal, é medida de justiça
social, garantindo-lhes os direitos assegurados às pessoas com deficiência e
promovendo inclusão, igualdade e cidadania.
Diversos municípios já legislaram nesse sentido, reconhecendo a
necessidade de equiparar a condição da fibromialgia à deficiência para fins legais e
sociais. Assim, Itatiaiuçu avança no compromisso de assegurar dignidade e proteção
aos cidadãos que enfrentam essa enfermidade, garantindo-lhes os direitos
fundamentais previstos em lei.
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Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas,
conto com o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2025.
Antônio Ferreira Gomes
Vereador
Antonio G
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Antonio Ferreira Gomes criou este documento. ( Email: vereadortonhao@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF:
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Antonio Ferreira Gomes (Email: vereadortonhao@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 328.004.446-49)
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