| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Instalação de equipamentos detectores de metais, portas-giratórias e interfones nas unidades escolares da rede municipal de Itatiaiuçu e demais prédios públicos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 INDICAÇÃO Nº 62/2023 Senhores Vereadores, A Vereadora que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação de uma Lei que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais, portas-giratórias e interfones nas unidades escolares da rede municipal de Itatiaiuçu e demais prédios públicos e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Vislumbra-se o crescente aumento da violência que ocasiona uma enorme sensação de insegurança no país, contando, infelizmente, em seus registros atuais, mais de 18 atentados em escolas com mais de 40 mortos e dezenas de alunos e professores feridos, estando todo o país, em luto pelo atentado à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau/SC, vitimando fatalmente 4 crianças de 4 a 7 anos de idade e ferindo mais 5 crianças. A instalação de equipamentos detectores de metais e interfones nos acessos dos estabelecimentos de ensino e prédios públicos, seguindo critérios de proporcionalidade, não atinge a dignidade da pessoa humana, nem viola a intimidade dos alunos, professores e demais pessoas que os adentrem, garantindo a incolumidade física desses. Acrescenta-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente, como o direito à vida e o direito de ser colocado a salvo de qualquer violência e crueldade, qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão, exigindo do Poder Público, de todas as esferas federativas, prestações positivas que os assegurem. Assim, preconiza o art.227, da CF, in verbis: Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Nessa baliza, o Município tem o compromisso de zelar pela preservação da integridade física e segurança de suas crianças, jovens e adolescentes, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico. Oportuno ressaltar os inúmeros e cada vez mais frequentes casos envolvendo a entrada de armas de fogo e de armas brancas em estabelecimentos de ensino da rede pública em vários estados brasileiros. Um caso que repercutiu, recentemente, nas mídias, foi o de um adolescente que matou quatro pessoas e feriu outras 12 em um ataque a duas escolas em Aracruz/ES. Ainda, outro caso, uma adolescente de 13 anos de Cariacica que planejava comprar arma para efetuar atentado em sua escola. Outro caso, ocorreu na escola estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, Zona Oeste da capital paulista, em que um adolescente de 13 anos esfaqueou fatalmente uma professora e feriu mais 4 pessoas; entre outros tantos. Vale destacar ainda, que em março deste ano ao menos 75 boletins de ocorrência sobre ameaças de massacre em escolas foram registrados em Minas Gerais, dados preocupantes. Com tantas tragédias ocorridas no país dentro de escolas, creches e prédios públicos no geral, como medidas preventivas é que nos antecipamos para dar mais segurança aos alunos, professores, servidores e usuários dos serviços públicos municipais. Logo, na certeza de que a presente vai ao encontro dos anseios da população do Município e dos Princípios Constitucionais, trazendo medidas eficazes e céleres contra a violência nas escolas e demais prédios públicos e contribuindo para a melhoria Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 dos índices de sucesso da Segurança Pública Municipal, tão somente elaborei a Minuta de Projeto de Lei anexa do objeto desta indicação, que após o exame da douta Procuradoria-Geral do Município, feitas as devidas correções, se for o caso, e, desde que o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, em seu alto descortino, reconheça a importância da matéria, sugiro seu envio ao exame e deliberação deste Legislativo. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023. Jiscrra Mun, Vora Vereadora Presidente do Poder Legislativo Municipal Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Iatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos detectores de metais na modalidade porta-giratória, semi-giratória ou cabine de segurança e interfones nas unidades escolares da rede municipal e demais prédios públicos no âmbito do município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de equipamentos fixos de detectores de metais, em caráter permanente, podendo ser no sistema de porta giratória, semi-giratória ou cabine de segurança, bem como interfones, quando possível, em todas as unidades escolares da rede municipal e demais prédios públicos. 81º A instalação do equipamento de interfone considerará a estrutura física de cada escola ou prédio público, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 82º A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo tem a finalidade de: |- garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar, bem como servidores e usuários dos serviços públicos; ll- evitar a entrada de intrumentos como armas de fogo e armas brancas, Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 como facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro, entre outras; Hl- propiciar segurança na prestação dos serviços públicos, bem como, no ambiente esolar. 83º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da pública municipal ou prédio público, sem exceção, está condicionado à passagem pelo equipamento fixo e permanente de detector de metais e, se identificada alguma irregularidade, à inspeção visual de seus pertences. 84º A inspeção visual dos pertences, prevista no parágrafo anterior, somente poderá ser feita por profissional devidamente habilitado e qualificado para a função. Art. 2º As unidades escolares ou prédios públicos situados em áreas que registrem maior índice de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos. Art. 3º Fica obrigatório o trancamento das entradas das escolas e prédios públicos, quando possível, em horário de aula ou atendimento, sendo o acesso interno apenas franqueado após contato interfônico com a direção, professores ou servidor designado. Parágrafo Único. O trancamento referido no caput deste artigo não poderá impedir ou dificultar a abertura da parte interna da escola ou prédio público e devem abarcar e estar em conformidade com seu Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Art. 4º As unidades escolares e os demais prédios públicos municipais terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de de publicação desta, para se adequarem à exigência por ela estabelecida. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Oprert Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * Wwww.camaraitatiaiucu.mg.gov.br dotações orcamentárias próprias. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, xx de abril de 2023. Adelcio Rosa de Morais Prefeito Municipal Ore Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Iatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br