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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAltera e dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Norma promulgada — —
2025-08-14 Projeto Sancionado — —
2025-08-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-13 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-30 Suspenção Recesso Parlamentar — —
2025-06-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-06-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-18 Encaminhamento às Comissões — —
2025-06-17 Leitura no Plenário — —
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-06 Análise Preliminar — —
2025-06-06 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T17:27:12.116306-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNP] 07.181.590/0001-45
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Cen 4 6)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Altera e dá nova redação à Lei Complementar nº
155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-
alimentação aos servidores do Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.0 81º doart. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º [.]
$ 1º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de competência,
através de cartão magnético e deverá ser utilizado nos comércios alimentícios do
município de Itatiaiuçu.” (NR)
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022
permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Ceia
2 Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 -(31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Ocamaraitatialuçu.mg.govbr * — www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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CNPJ 07,181.590/0001-45
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2025
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oisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatialuçu
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Vice-Presidente
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Secretária
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E-mail: legislativo (Dcamaraltatialuçu mg gov. br * wwwcamaraitatialucu.mg gov.br
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pr Estado de Minas Gerais
o CNPJ 07.181.590/0001-45
|
|
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover [o)
aperfeiçoamento normativo e esclarecer que o benefício concedido terá validade e
utilização restritas ao território do Município de Itatiaiuçu.
A alteração se faz necessária para atender ao interesse público local, promovendo
o fortalecimento da economia municipal ao incentivar o consumo nos estabelecimentos
comerciais situados em lItatiaiuçu.
A limitação geográfica para a utilização do vale-alimentação também visa
assegurar que o valor público investido no benefício retorne de forma indireta à própria
comunidade, por meio do aquecimento do comércio local, contribuindo para a geração de
renda e empregos.
Importante destacar que a medida mantém a finalidade original do auxílio — que é
a promoção de melhores condições alimentares aos servidores —, sem implicar em
prejuízo aos direitos adquiridos, tratando-se apenas de adequação quanto à sua
operacionalização e abrangência territorial.
Diante do exposto, considerando-se a relevância da medida para a valorização do
servidor público e para o desenvolvimento local, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar pelos nobres parlamentares.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2025.
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isés Gustavo da Cunha
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Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu pt vOi & O
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intunes Moreira, 286 * Centro + Iatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail; legislativo(Dcamaraitatialuçu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br
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| CamScanner |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
lada assado
Vice-Presidente
dayna Soprano
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
» Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3872-1196-(31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatialucu.mg.gov.br
Scanned with
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