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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Institui a criação de um Banco de Empregos para
pessoas com transtorno espectro autista (TEA) e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Empregos para pessoas com (TEA), com o objetivo de
promover a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho para indivíduos no espectro autista.
Art. 2º O Banco de Empregos será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e terá as seguintes funções:
I – articular parcerias com empresas públicas e privadas para a criação de
oportunidades de emprego;
II – oferecer capacitação profissional e orientação para pessoas autistas;
lll - desenvolver campanhas de sensibilização para empregadores sobre a importância
da inclusão de pessoas autistas no ambiente de trabalho;
IV – manter o banco de dados atualizado com informações sobre candidatos e vagas
disponíveis.
Art. 3º O acesso ao Banco de Empregos será garantido a todas as pessoas que
apresentem laudo médico que comprove a condição de autismo, independente do grau de
severidade.
Art. 4º As empresas que contratarem pessoas com (TEA), por meio do Banco de
Empregos poderão ter direito a incentivos fiscais e benefícios municipais, conforme
regulamentação a ser definida.
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
Parágrafo único. Poderá ser concedido o Selo “Empresa Amiga do Autista”, com o
objetivo de destacar as empresas que promovam a inclusão social, o fortalecimento da
cidadania e a promoção de boas práticas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será a responsável legal
pelo tratamento, uso e sigilo dos dados contidos no Banco de Dados, em observância a Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 6º Fica estabelecido que o Banco de Empregos deverá promover a inclusão em
diversas áreas, priorizando setores com maior demanda de mão de obra.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2025.
Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
JUSTIFICATIVA
A inclusão de pessoas com transtorno espectro autista (TEA) no mercado de trabalho é
um passo fundamental para garantir seus direitos e promover a diversidade.
Este projeto visa criar uma estrutura organizada que facilite o acesso dessas pessoas a
oportunidades de emprego, contribuindo para a autonomia e dignidade dos indivíduos autistas
e suas famílias.
Além disso, a proposição busca sensibilizar a sociedade sobre a importância da
inclusão, beneficiando tanto as pessoas autistas quanto as empresas que se comprometem
com a diversidade e a ação de boas práticas.
Diante da importância do Projeto em comento e das razões acima expostas, conto com
o apoio dos nobres edis para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2025.
Felipe Augusto Silva Rodrigues
Vereador
Felipe R
Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 17 set 2025 às 15:59
Identificador: 7422caf8ecaeb7d9f5c3680b5bb6e63787edb3c8300a5a02d
Página de assinaturas
Felipe R Felipe Rodrigues
139.360.096-43
Signatário
HISTÓRICO
17 set 2025
15:59:14
Felipe Augusto Silva Rodrigues criou este documento. ( Email: vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br,
CPF: 139.360.096-43 )
17 set 2025
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Felipe Augusto Silva Rodrigues (Email: vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 139.360.096-43)
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17 set 2025
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Felipe Augusto Silva Rodrigues (Email: vereadorfelipe@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 139.360.096-43)
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