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OFÍCIO GAB. ITAT. nº 121/2025.
Itatiaiuçu, 23 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 14, de 23 de setembro de 2025.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho a essa Egrégia Casa o Substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar em epígrafe, cujo objetivo é a alteração da redação do Art. 2º e inclusão do Art.3º, tendo em vista
que, após análises técnicas, se viu necessária a adequação.
Insta salientar que o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 visa garantir aos agentes públicos
municipais ativos do Poder Executivo a concessão do auxílio-alimentação.
E que, através da Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 de dezembro de 2021, foi instituído o
auxílio alimentação aos servidos públicos do município de Itatiaiuçu, que seria concedido através de cartão
magnético, serviço contratado através de licitação.
No entanto, em razão do descumprimento das obrigações contratuais pela empresa prestadora de
serviços, e visando resguardar o recebimento do auxílio-alimentação aos servidores, para que não sofram maiores
prejuízos, será prevista a opção de pagamento em pecúnia, a título de auxílio-alimentação, em caráter
indenizatório.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira nº 286 - Centro
Itatiaiuçu – MG
CEP 35.685-000
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Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 23 DE SETEMBRO DE
2025
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 154, de 10
de dezembro de 2021 e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §1° e §3º do Art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de competência, através de cartão magnético,
devendo ser utilizado nos comércios alimentícios do município de Itatiaiuçu, ou através de pagamento em pecúnia,
em caráter indenizatório, a ser depositado diretamente na conta do servidor.
[...]
§3º Em caso de uso de cartão magnético, o valor concedido deverá ser gasto dentro de um prazo máximo de 60
(sessenta) dias, sob pena de serem considerados expirados.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos ao dia 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 23 de setembro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal