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materia nº 117/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaInstalação de uma placa educativa de “Não jogue lixo no local” bem como, de realizar o cercamento do espaço, caso o mesmo não seja de propriedade particular, no lote situado na Rua Santa Maria, próximo a residência de nº 349, no Bairro São Francisco, deste Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
pedi 03
LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 018/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na
forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que
se digne determinar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que estude a possibilidade da
instalação de uma placa educativa de “Não jogue lixo no local” bem como, de realizar o cercamento
do espaço, caso o mesmo não seja de propriedade particular, no lote situado na Rua Santa Maria,
próximo a residência de nº 349, no Bairro São Francisco, deste Município, considerando que o
mesmo tem sido utilizado para depósito de lixo, por parte de alguns moradores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica, tendo em vista relatos de moradores da comunidade,
dizendo que é realizada a limpeza do espaço pelo Poder Público local, o que não tem sido suficiente
para a solução do problema com o lixo que vem sendo depositado no lote da rua supracitada.
Oportunidade, caso o lote não seja de propriedade particular, sugerimos que seja estudada
também, a possibilidade de cercamento do mesmo.
Estudar tais possibilidades é medida conveniente e oportuna, considerando que o local se
encontra em situação de abandono e quase sempre está tomado pelo mato, servindo apenas para o
depósito de lixo, entulhos, e até mesmo de animais mortos, o que já foi o caso, conforme fotografias
apresentadas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Ofício Gab. Ver. AGS. nº
02/2023 distribuído junto ao Setor de protocolo da Prefeitura Municipal no último dia 22 de maio de
2023.
A medida é também, é uma forma de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, como direito fundamental, garantido pela Constituição Federal no caput
do art. 225, que dispõe:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-
4 ) E lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
ax am 20/0 6/2093 $ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
( ipa fpternoo [..]
Mari óresa Soaros Nogueira VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
Técnico Legisiativo
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Ktatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br ê Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;” (grifos
nossos)
Abaixo algumas fotografias do espaço, demonstrando o problema relatado em tela:
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo para que
seja assegurado ao povo em nível local a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2023.
Antônio Gonçalves de Sousa
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG + CEP
E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br o
mula
35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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