| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Instalação de uma placa educativa de “Não jogue lixo no local” bem como, de realizar o cercamento do espaço, caso o mesmo não seja de propriedade particular, no lote situado na Rua Santa Maria, próximo a residência de nº 349, no Bairro São Francisco, deste Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 pedi 03 LEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº 018/2023 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que estude a possibilidade da instalação de uma placa educativa de “Não jogue lixo no local” bem como, de realizar o cercamento do espaço, caso o mesmo não seja de propriedade particular, no lote situado na Rua Santa Maria, próximo a residência de nº 349, no Bairro São Francisco, deste Município, considerando que o mesmo tem sido utilizado para depósito de lixo, por parte de alguns moradores. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica, tendo em vista relatos de moradores da comunidade, dizendo que é realizada a limpeza do espaço pelo Poder Público local, o que não tem sido suficiente para a solução do problema com o lixo que vem sendo depositado no lote da rua supracitada. Oportunidade, caso o lote não seja de propriedade particular, sugerimos que seja estudada também, a possibilidade de cercamento do mesmo. Estudar tais possibilidades é medida conveniente e oportuna, considerando que o local se encontra em situação de abandono e quase sempre está tomado pelo mato, servindo apenas para o depósito de lixo, entulhos, e até mesmo de animais mortos, o que já foi o caso, conforme fotografias apresentadas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Ofício Gab. Ver. AGS. nº 02/2023 distribuído junto ao Setor de protocolo da Prefeitura Municipal no último dia 22 de maio de 2023. A medida é também, é uma forma de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como direito fundamental, garantido pela Constituição Federal no caput do art. 225, que dispõe: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê- 4 ) E lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ax am 20/0 6/2093 $ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ( ipa fpternoo [..] Mari óresa Soaros Nogueira VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a Técnico Legisiativo Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Ktatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br ê Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 conscientização pública para a preservação do meio ambiente;” (grifos nossos) Abaixo algumas fotografias do espaço, demonstrando o problema relatado em tela: Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo para que seja assegurado ao povo em nível local a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2023. Antônio Gonçalves de Sousa Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG + CEP E-mail: legislativoOcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br o mula 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 Www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br