| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Que entre em contato com a Prefeitura de Mateus Leme e a Prefeitura de Igarapé, para que conjuntamente solicitem ao órgão competente estadual. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 INDICAÇÃO Nº 122/2023 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG. A Vereadora que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que se digne a determinar ao setor competente da prefeitura que entre em contato com a Prefeitura de Mateus Leme e a Prefeitura de Igarapé, para que conjuntamente solicitem ao órgão competente estadual, o tombamento da Pedra Grande em âmbito estadual, uma vez, que seu tombamento em âmbito municipal já fora realizado e está previsto no art.206, da Lei Orgânica. JUSTIFICATIVA O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias. De acordo com o Decreto, o Patrimônio Cultural é definido como um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. São também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que importe Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ara conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou criados pela indústria humana. A palavra tombo, significando registro, começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D. Fernando, em 1375, e originalmente instalado em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. Com o passar do tempo, o local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros especiais ou livros do tombo. No Brasil, como uma deferência, o Decreto-Lei adotou tais expressões para que todo o bem material passível de acautelamento, por meio do ato administrativo do tombamento, seja inscrito no Livro do Tombo correspondente. Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo que analisa sua importância em âmbito nacional e, posteriormente, o bem é inscrito em um ou mais Livros do Tombo. Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização realizada pelo Instituto para verificar suas condições de conservação, e qualquer intervenção nesses bens deve ser previamente autorizada. Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos. O objetivo do tombamento de um bem cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as gerações futuras. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das ES em 20 de junho de 2023. dusoera. VAGA, Unanops T Adriana Maria Camargos Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu. -mg-gov.br * www.camaraitatiaiucu,. mg.gov.br O id