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materia nº 122/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaQue entre em contato com a Prefeitura de Mateus Leme e a Prefeitura de Igarapé, para que conjuntamente solicitem ao órgão competente estadual.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
INDICAÇÃO Nº 122/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiuçu/MG.
A Vereadora que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal que se digne a determinar ao setor competente da prefeitura
que entre em contato com a Prefeitura de Mateus Leme e a Prefeitura de Igarapé, para
que conjuntamente solicitem ao órgão competente estadual, o tombamento da Pedra
Grande em âmbito estadual, uma vez, que seu tombamento em âmbito municipal já fora
realizado e está previsto no art.206, da Lei Orgânica.
JUSTIFICATIVA
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio
cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e
municipal. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30
de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural
Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e
em uso até os nossos dias.
De acordo com o Decreto, o Patrimônio Cultural é definido como um conjunto
de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação é de interesse público,
quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. São também
sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que importe
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ara
conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou
criados pela indústria humana.
A palavra tombo, significando registro, começou a ser empregada pelo Arquivo
Nacional Português, fundado por D. Fernando, em 1375, e originalmente instalado em
uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. Com o passar do tempo, o
local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros
especiais ou livros do tombo. No Brasil, como uma deferência, o Decreto-Lei adotou tais
expressões para que todo o bem material passível de acautelamento, por meio do ato
administrativo do tombamento, seja inscrito no Livro do Tombo correspondente.
Para ser tombado, o bem passa por um processo administrativo que
analisa sua importância em âmbito nacional e, posteriormente, o bem é inscrito em um
ou mais Livros do Tombo. Os bens tombados estão sujeitos à fiscalização realizada pelo
Instituto para verificar suas condições de conservação, e qualquer intervenção nesses
bens deve ser previamente autorizada.
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis
e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos,
equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques
históricos, terreiros e sítios arqueológicos. O objetivo do tombamento de um bem
cultural é impedir sua destruição ou mutilação, mantendo-o preservado para as
gerações futuras.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das ES em 20 de junho de 2023.
dusoera. VAGA, Unanops
T Adriana Maria Camargos
Vereadora
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu. -mg-gov.br * www.camaraitatiaiucu,. mg.gov.br
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