| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Elaboração de lei que discipline as atividades de desmanche e ferros-velhos no âmbito do Município de Itatiaiuçu. |
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Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Meio Ambiente Assunto: Proposta ao Executivo Municipal para elaboração de lei que discipline as atividades de desmanche e ferros-velhos no âmbito do Município de Itatiaiuçu. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de possibilidade de criar uma lei regulamentando as atividades de desmanche e ferros velhos em Itatiaiuçu. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Executivo Municipal o envio de projeto de lei à Câmara Municipal de Itatiaiuçu visando à regulamentação das atividades de desmanche de veículos e estabelecimentos conhecidos como ferros-velhos. A proposta se justifica pela crescente preocupação com a segurança pública, o controle ambiental e a organização urbana. Atualmente, a ausência de uma legislação municipal específica sobre o funcionamento desses estabelecimentos dificulta a fiscalização, abrindo espaço para práticas irregulares, como o comércio de peças de origem ilícita e o descarte inadequado de resíduos. Dessa forma, a regulamentação proporcionará benefícios não apenas para o poder público, que terá maior controle e ferramentas de fiscalização, mas também para a população, Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais que será protegida de atividades clandestinas e terá acesso a um comércio mais seguro e transparente. • Estabelecer critérios para o licenciamento e funcionamento desses comércios; • Exigir a procedência legal dos materiais adquiridos e comercializados; • Garantir a destinação ambientalmente correta de resíduos, como óleos, baterias e partes contaminantes; • Melhorar a identificação e o combate ao furto e roubo de veículos e suas peças; • Promover mais segurança jurídica e credibilidade para os comerciantes que atuam de forma regular. Dessa forma, a regulamentação proporcionará benefícios não apenas para o poder público, que terá maior controle e ferramentas de fiscalização, mas também para a população, que será protegida de atividades clandestinas e terá acesso a um comércio mais seguro e transparente. Assim, a matéria deve ser conduzida de forma intersetorial, com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico liderando a regulamentação do setor sob o aspecto do comércio e do fomento econômico, em cooperação com a Secretaria de Meio Ambiente, responsável pela proteção, licenciamento e fiscalização ambiental, garantindo a sustentabilidade da política pública a ser implantada. Este gabinete recebeu o ofício nº 210/2025 da Polícia Militar de Minas Gerais para avaliar a viabilidade da propositura de lei referente ao tema. Cidades que adotaram tal lei, como Juiz de Fora, perceberam redução significativa nas práticas de furto e receptação. Em anexo segue cópia do oficio encaminhado pela Policia Militar e anteprojeto. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Atenciosamente, Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025. Moisés Gustavo da Cunha Vereador Moisés C Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº XX , DE XX DE XXX DE 2025 Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos no Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Politica Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos no Município de Itatiaiuçu, por meio de ações integradas de fiscalização, regulamentação e campanhas de conscientização sobre os riscos e prejuízos do comércio ilegal desses materiais. Art. 2º As campanhas educativas, promovidas pelo Município, com o apoio das forças de segurança pública e dos órgãos competentes, terão como finalidades: I- conscientizar a população e os estabelecimentos que comercializam materiais metálicos (sucatas) sobre os riscos sociais, econômicos e ambientais decorrentes do comércio ilegal; II- fomentar a denúncia de práticas suspeitas de aquisição, transporte ou comercialização de fios e cabos metálicos sem a devida comprovação de origem. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 3º São princípios orientadores da Política Municipal instituída por esta Lei: I - estimulo à participação social nas ações de prevenção e combate aos crimes de furto e receptação de cabos e fios metálicos; II - exigência de credenciamento obrigatório, em órgão municipal competente, das empresas que comercializam sucatas ou materiais metálicos; III - integração das ações de prevenção e fiscalização com as Polícias Civil e Militar e a Guarda Municipal; IV- fortalecimento das ações de fiscalização preventiva e repressiva; V- estímulo aos comerciantes para que exijam identificação do vendedor e comprovação documental da origem do material adquirido. Art. 4º São objetivos da Política Municipal: I - reduzir a incidência de furtos e a receptação de cabos de telefonia, energia elétrica e outros serviços essenciais; II- coibir a atuação de organizações criminosas envolvidas na comercialização ilegal de metais; III - substituir o excesso de burocracia por fiscalização inteligente, continua e eficiente; IV- assegurar a efetividade das diretrizes municipais de prevenção e combate aos crimes relacionados CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal: I - definir e implementar as diretrizes para intensificação da fiscalização; II- celebrar convênios e parcerias com empresas de telefonia, energia elétrica e demais setores afetados, visando à prevenção e repressão de práticas ilícitas; III- promover, em parceria com as forças de segurança pública, operações conjuntas para coibir a comercialização ilegal e a receptação de materiais metálicos. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 6º Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I- instalações adequadas, com piso cimentado, área murada ou gradeada, com portão único de entrada e saída e visibilidade interna; II- adoção de medidas para prevenção da poluição e degradação ambiental, com instalações adequadas para coleta e descarte de resíduos; III- organização das sucatas ou resíduos por espécie, marca, tipo e modelo, devidamente etiquetadas e com indicação da procedência; IV- exposição, em local visível, da licença de funcionamento. CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL E DOS REGISTROS Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 7º Os estabelecimentos deverão encaminhar mensalmente relatório contendo as informações previstas nesta Lei ao órgão ou secretaria que o Poder Executivo Municipal definir em regulamentação própria. I- número da licença de funcionamento; II- data de entrada dos materiais; III- identificação completa do proprietário ou vendedor, com nome, endereço e documento de identidade. Art. 8º É obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada para todo material recebido, contendo, no caso de: I- Pessoa física: a) nome completo; b) número de identidade e órgão expedidor; c) CPF; d) endereço completo; e) descrição e quantidade de material; f) valor; g) assinatura. II- Pessoa Jurídica a) razão social; b) CNPJ; c) inscrição estadual; Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais d) endereço completo; e) descrição e quantidade de material; f) valor; g) assinatura do representante legal. § 1º Uma via da nota fiscal deverá ser entregue ao alienante ou seu representante. § 2º A venda de qualquer material também exigirá emissão de nota fiscal de saída. CAPÍTULO VI DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS Art. 9º Os estabelecimentos que comercializam veículos e peças deverão: I- manter documentação comprobatória das aquisições e da movimentação das peças resultantes de desmanches; II- arquivar essa documentação por, no mínimo, 5 (cinco) anos. Art. 10. Empresas recicladoras ou que operem com materiais metálicos como cobre, bronze e chumbo devem manter registros da origem dos materiais adquiridos. Parágrafo único. O horário de funcionamento dos estabelecimentos será das 8h às 20h. Art. 11. Na venda de veículos, mesmo oriundos de outros estados, os ferros-velhos devem fornecer ao comprador certidão negativa de roubo ou furto. Art. 12. O fornecedor de veículo automotor deverá apresentar, no ato da venda, certidão da delegacia especializada do estado de origem. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 13. O Alvará de Funcionamento será cassado, após regular processo administrativo, quando comprovada a comercialização de produtos oriundos de furto ou sem comprovação de origem. Parágrafo único. A cassação também se aplica à comercialização de: I- peças metálicas oriundas de cemitérios; II- tampas de bueiros, fios de cobre, hidrômetros, baterias, grades; III- cabos de eletricidade, telefonia, TV a cabo e internet; IV- materiais oriundos da linha férrea; V- metais como cobre, alumínio e similares. Art. 14º Penalidades aplicáveis: I- advertência escrita e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II- multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência; III- apreensão dos produtos e instrumentos utilizados; IV- cassação do alvará de funcionamento; Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais V- interdição do estabelecimento. Art. 15. A apreensão ocorrerá em casos de material ilícito ou funcionamento sem licença. Art. 16. A interdição será obrigatória quando: I- o estabelecimento funcionar sem licença ou com licença cassada; II- for encontrado material ilícito; III- houver impedimento à ação fiscalizatória. Parágrafo único. A infração será imputada ao responsável legal pelo estabelecimento. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 17. Ocorrências registradas pelas Polícias Civil e Militar e Guarda Municipal, quando comunicadas ao Poder Executivo Municipal, poderão ensejar a instauração de processo administrativo, que poderá culminar em: I - lavratura de auto de infração; II - cassação do alvará de funcionamento. CAPÍTULO IX DAS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA E COLABORAÇÃO Art. 18. O Município poderá criar canais específicos para recebimento de denúncias sobre irregularidades no comércio de materiais metálicos. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 19. O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão ou secretaria competente para divulgar periodicamente dados e indicadores relativos aos furtos e à receptação de cabos e fios metálicos, em articulação com os órgãos de segurança pública. CAPÍTULO X DAS PARCERIAS E DOS CONVÊNIOS Art. 20. Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos de segurança pública, empresas públicas e privadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, visando ao fortalecimento das ações de prevenção e fiscalização, CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente no que tange às sanções administrativas e aos procedimentos de fiscalização. Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, xx de xxxxxxx de 2025. Romer Soares das Chagas Prefeito Municipal Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Autenticação eletrônica 12/12 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo Última atualização em 29 set 2025 às 09:10 Identificador: 4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10 Página de assinaturas Moisés C Moisés Cunha 052.526.556-26 Signatário HISTÓRICO 29 set 2025 08:45:15 Moisés Gustavo da Cunha criou este documento. ( Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26 ) 29 set 2025 08:45:16 Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26) visualizou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil 29 set 2025 09:10:48 Moisés Gustavo da Cunha (Email: vereadormoises@camaraitatiaiucu.mg.gov.br, CPF: 052.526.556-26) assinou este documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original 5008d0de5a0c161f201ce3c8084ce9ec7809603e1e2e9a219341cb34d79082ba https://valida.ae/4f6833a1facad4ac034c41a2726b983b63f06603eeb20ef10