| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Adoção de providências necessárias para instituição do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas. |
| native_id | 1876 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Nai * Tesumecads NA am Osfosa0a3 INDICAÇÃO Nº 022/2023 dendicaço Mme IIS A! E Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, Maria Teresa Soares Noguaira Técnico Legislativo O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal responsável, a adoção de providências necessárias para instituição do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, que poderá receber recursos decorrentes de doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas, se for o caso, além de recursos de dotações orçamentárias provenientes do Orçamento Municipal, tendo em vista a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, através da Lei Municipal nº 1.314, de 8 de dezembro de 2016; bem como que sejam adotadas providências para a nomeação dos respectivos Conselheiros e ainda, para a elaboração de seu Regimento Interno, se for o caso, que define os objetivos, organização, atribuições e competências dos órgãos constitutivos do mesmo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo, garantir que sejam desenvolvidas ações de redução da demanda de drogas através do Programa Municipal de Políticas sobre Drogas - PROMAD, observado o Regimento Interno elaborado, bem como a instituição do REMAD - Recursos Municipais de Políticas sobre Drogas, fundo, constituído com base nas verbas próprias do Orçamento Municipal, com recursos suplementares e outros provenientes de doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas, assim como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como veículos, equipamentos, material de consumo e permanente, se estabelecido em suas normas de organização interna, para atendimento das despesas geradas pelo PROMAD, no desenvolvimento de suas ações, programas e atividades de repressão, prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção social de usuários de drogas. Merece registro, a necessidade de haver a determinação por parte do Executivo Municipal sobre qual órgão será responsável pelas atividades do referido Conselho, caso ainda não esteja definido. A Lei Complementar Municipal nº 153/2021, estabeleceu como competência da Secretaria de Assistência Social “superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de Assistência Social” (art. 21, inciso XII); bem Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 como, estabeleceu também, como competência da Secretaria de Saúde “superintender e coordenar as atividades dos Conselhos da área de Saúde [...]; promover as atividades voltadas para a prevenção, promoção e recuperação da saúde” (art. 24, incisos III e VIII). Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo se empenhando para que sejam adotadas as providências necessárias, para que mais políticas públicas sejam implementadas com a finalidade de prevenir, recuperar e apoiar os usuários de drogas no âmbito local, através do Programa Municipal em tela. Sala das Sessões, em 31 de julho de 2023. Ateus Pomealim da Antônio Gonçalves de Sousa Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Ktatiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br