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materia nº 156/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaProrrogação da licença paternidade já concedida aos servidores do âmbito municipal, de 5 (cinco) dias para 20 (vinte) dias de licença.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
INDICAÇÃO Nº 03/2023 dnducação me 156/23
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG
A Vereadora que a presente subscreve, vem, com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de prorrogação da
licença paternidade já concedida aos servidores do âmbito municipal, de 5
(cinco) dias para 20 (vinte) dias de licença, conforme Lei Complementar nº
165/2021 regulamentada pelo Decreto nº 48.368, de 17 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a prorrogação da licença-paternidade
que atualmente é de 05 (cinco) dias em nosso Município e que através da
aprovação do presente Projeto passará para 20 (vinte) dias conforme previsão
da LC nº 165/2021, que regulou a referida prorrogação no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
A licença paternidade é um direito que vem ganhando cada vez mais
destaque no mundo, em resposta às demandas da sociedade por igualdade de
gênero e proteção à infância. Embora a maioria dos países já tenha alguma
forma de licença maternidade, a licença paternidade ainda é considerada um
benefício adicional e muitas vezes limitada em termos de duração e
remuneração.
No entanto, estudos mostram que a participação do pai nos cuidados
iniciais do filho tem efeitos significativos para a saúde e o bem-estar da criança,
além de promover a igualdade de gênero e reduzir as desigualdades sociais.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
A licença paternidade é importante porque reconhece o papel
fundamental do pai no desenvolvimento da criança e no apoio à mãe durante o
período pós-parto. Além disso, a presença do pai nos primeiros dias e semanas
de vida do filho pode ter um impacto positivo na saúde e no desenvolvimento
da criança.
Pesquisas mostram que os bebês que têm um vínculo forte com o pai
tendem a ter um melhor desempenho cognitivo e emocional, além de serem
menos tolerantes a desenvolver problemas comportamentais e de saúde
mental mais tarde na vida.
Os benefícios da licença paternidade vão além do bem-estar da criança
e da igualdade de gênero. A licença paternidade também pode trazer
benefícios para o pai, como o fortalecimento do vínculo com o filho e o
aumento da autoconfiança e da autoestima.
Além disso, a participação ativa do pai nos cuidados do filho pode
ajudar a reduzir o estresse e a sobrecarga da mãe, permitindo que ela se
recupere melhor do parto e se dedique mais à sua carreira.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do
Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2023.
er?. Adriana Maria Camargos
Presidente do Legislativo
Pecehi em 1/09/2023
Wanderson Brito Soares
Assessor Legislativo
Câmara Municipal de Itatiaiuçu
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5 CNPJ 07.181.590/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XX, DE XX DE XXXX DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 44, de 20
de dezembro de 2007, que “Dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de
Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais”,
instituindo a prorrogação da licença
paternidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica acrescido o art. 91-A à Lei Complementar nº 44, de 20 de
dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 91-A Será concedida prorrogação de licença-paternidade ao
servidor municipal, por 15 (quinze) dias consecutivos em razão do
nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante
requerimento formal, apresentado até 2 (dois) dias antes do
encerramento da licença prevista no art. 91 desta Lei
Complementar.
81º O direito à prorrogação da licença-paternidade
estende-se ao servidor adotante ou detentor de guarda-judicial
para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
I- 20 (vinte) dias, no caso de criança até um ano de idade;
H1- 15 (quinze) dias, no caso de criança de mais de um e
menos de quatro anos de idade;
Hl- 10 (dez) dias, no caso de criança de quatro a oito anos de
idade.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG +
à CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
S27 A prorrogação prevista Teste artigo-terá infeio—no—dia
subsequente ao término da vigência da referida licença.
$3º No período da prorrogação da licença-paternidade, o servidor
licenciado não poderá exercer qualquer atividade remunerada,
sob pena da perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do
devido ressarcimento ao erário.
$4º No requerimento formal previsto no caput deste artigo
constará termo de compromisso estipulando a condição
estabelecida no 83º deste artigo e sua inobservância sujeitará o
servidor licenciado, além do ressarcimento previsto, a
responsabilização administrativa, penal e civil, em razão das
despesas relativas à contratação para sua substituição no período
de afastamento.
$5º No caso de óbito da criança, cessará imediatamente o direito
à prorrogação previsto nesta Lei Complementar, respeitando-se a
licença prevista no art. 91 da Lei Complementar nº 44/2007.
$6º O servidor em gozo da licença-paternidade na data da
publicação desta Lei Complementar fará jus à sua prorrogação,
desde que requerida antes do término da mencionada licença.”
Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será custeada com
recursos do Tesouro Municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Itatiaiuçu, XX de xxxx de 2023. a
Adelcio Rosa de Morais
Prefeito
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * | www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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