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OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 133/2025
Itatiaiuçu, 07 de outubro de 2025.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 23, de 07 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e, por seu intermédio, os nobres Vereadores, submeto à
apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem como finalidade alterar o art. 7º da Lei
nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para
o exercício financeiro de 2025.
O objetivo da alteração é ampliar o limite de abertura de créditos adicionais suplementares para
o montante de 42% (quarenta e dois por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício de 2025, bem como atualizar as hipóteses de exclusão desse limite, conforme previsto na legislação
vigente.
A medida é necessária para proporcionar maior flexibilidade na gestão orçamentária e financeira
do Município, permitindo a readequação de dotações orçamentárias às demandas efetivas da administração
pública ao longo do exercício, com vistas à continuidade e aprimoramento dos serviços públicos.
O limite de 42% (quarenta e dois por cento) representa uma adequação às necessidades atuais
de execução orçamentária, frente às constantes variações de receitas e obrigações imprevistas que exigem
capacidade de resposta rápida por parte do Executivo.
Importante destacar que a proposta mantém as salvaguardas legais, estando alinhadas com os
princípios estabelecidos na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
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Adicionalmente, o projeto prevê a possibilidade de suplementação do orçamento do Poder
Legislativo, respeitando o mesmo percentual autorizado ao Executivo, mediante ato próprio e anulação de
suas dotações.
Diante do exposto, considerando a necessidade de dotar a administração pública municipal de
meios legais para promover os ajustes necessários à boa execução orçamentária, solicitamos a apreciação e
consequente aprovação do presente Projeto de Lei.
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação do Plenário desta Casa e
diante do compromisso de todos com o futuro de Itatiaiuçu, solicito a tramitação na forma do Regimento
Interno desse Legislativo.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
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PROJETO DE LEI Nº 23, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
" Altera o art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o
exercício financeiro de 2025."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto ao
Orçamento Fiscal, até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) da despesa fixada no art. 1º
desta Lei, acrescentando, se necessário, fontes de recursos, naturezas de despesas, dentro de
cada projeto ou atividade.
§1º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - As suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II - As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações
com destinos específicos, de transferências e/ou de convênios celebrados com o Estado, a
União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o
excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores;
III - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios
judiciais;
IV - As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de
Contingência;
V - As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes do
excesso de arrecadação, conforme inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, e o superávit
financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do
artigo 43 da mesma Lei, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no
art. 1º da Lei nº 1.584, de 10 de dezembro de 2024;
VI - As alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades
orçamentárias.
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§2º Também não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo os ajustes orçamentários
ocorridos dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
§3º A abertura de crédito suplementar de que trata o caput poderá conter a inclusão de grupo
de despesa, modalidade de aplicação, bem como a inclusão e a alteração de fontes de recursos em cada
projeto, atividade e operação especial de que trata esta Lei.
§4º Fica a Câmara Municipal autorizada a suplementar dotações do orçamento próprio do
Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias,
no mesmo percentual disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 07 de outubro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal