| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Implementação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais SEQUENCIAL N.º 56 E 2025. INDICAÇÃO N.º 87/2025 À Secretaria Municipal de Saúde/Administração. ASSUNTO: Implementação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, A Vereadora que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno da Câmara Municipal, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a implementação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de proporcionar atendimento especializado e integral aos pacientes que, por motivos de saúde ou limitações, não conseguem se deslocar até as unidades de saúde do município. JUSTIFICATIVA O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) tem como Objetivo ampliar, qualificar e humanizar a atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando aos usuários a continuidade do cuidado em seu domicílio, promovendo maior conforto, redução de riscos hospitalares e maior vínculo com a equipe de saúde. Este serviço é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, especialmente para os idosos, pessoas com deficiência; e pacientes com doenças crônicas ou em fase terminal, que necessitam de cuidados contínuos, mas que não possuem condições de se deslocar para as unidades de saúde. Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 . CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais A atenção domiciliar também contribui para a desospitalização, liberando leitos hospitalares para pacientes em situação de urgência, e promove um cuidado mais humanizado, centrado na realidade do paciente e de sua família. O SAD é regulamentado pela Portaria nº 825/2016 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o financiamento e a implementação de equipes multiprofissionais para atendimento domiciliar. A estruturação deste serviço em nosso município permitirá atender uma parcela significativa da população que necessita de cuidados contínuos, porém não obrigatoriamente hospitalares. Além disso, a implantação do SAD pode reduzir custos hospitalares e fortalecer a atuação da Atenção Primária à Saúde (APS), uma vez que o serviço é articulado com as Unidades Básicas de Saúde e com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. Neste sentido, solicita-se a inclusão do SAD como parte das ações prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde, visando a ampliação da rede de cuidados à saúde da população. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, para que se possa implementar este importante serviço, que não só beneficiará diretamente os pacientes, mas também promoverá uma gestão mais eficiente e humanizada dos recursos públicos voltados para a saúde. À implementação do Serviço de Atenção Domiciliar será Uma medida de grande impacto, proporcionando um atendimento mais próximo e contínuo, ao mesmo tempo em que aliviará a pressão sobre as unidades de saúde, permitindo uma melhor distribuição dos serviços médicos e de enfermagem. Sala das Sessões, em 09 de abril de 2025. NrOxXO RAISSA SUZAMARA E SILVA Vereadora Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/Mg, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196