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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA N° 02, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição arquivada — —
2025-10-13 Proposição arquivada — —
2025-10-13 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-10-13 Leitura no Plenário — —
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:41:05.900225-03:00 Rejeitada 0 9 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
1
EMENDA SUBSTITUTIVA N° 02, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, AO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO N° 06, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Itatiaiuçu, em 08 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Colegas Vereadores,
Com fundamento no art. 178, inciso V e art. 183, §1º, ambos do Regimento Interno, 
O Vereador Claudinei Gonçalves Guimarães apresenta a Emenda Substitutiva nº 02/2025 
ao Projeto de Resolução nº 06/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre os 
procedimentos técnicos e prazos operacionais para apresentação das Emendas 
Parlamentares Impositivas e dá outras providências.
A emenda sob comento visa alterar o limite de 10 para 15 emendas por parlamentar, 
prevista no inciso I do art. 4º da proposição.
Ante o exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências na aprovação da 
Emenda sob comento, envio cordiais saudações.
Atenciosamente,
Claudinei Gonçalves Guimarães
Autor da Emenda Substitutiva e
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Secretário da 
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Claudinei G
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
2
EMENDA SUBSTITUTIVA N° 02, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, AO PROJETO DE 
RESOLUÇÃO N° 06, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a redação do inciso I do art. 4º da proposição.
Art. 1º O inciso I do art. 4º do Projeto de Resolução nº 06, de 01 de outubro de 2025,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
I - limite de até 15 (quinze) emendas por parlamentar, para fins de
organização administrativa;” (NR)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de outubro de 2025.
Claudinei Gonçalves Guimarães 
Autor da Emenda Substitutiva e 
Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Secretário da 
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Claudinei G
Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 09 out 2025 às 08:36
Identificador: de58bc8c7bfdb8e067ef671e73d0bb0a84a3fb8486bda3481
Página de assinaturas
Claudinei G
Claudinei Guimarães
Signatário
HISTÓRICO
08 out 2025
15:58:55
Hellen Cristine Delgado criou este documento. ( Email: assuntos.leg@camaraitatiaiucu.mg.gov.br ) 
 
09 out 2025
08:36:00
Claudinei Gonçalves Guimarães (Email: vereadorclaudinei@camaraitatiaiucu.mg.gov.br) visualizou este
documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
09 out 2025
08:36:04
Claudinei Gonçalves Guimarães (Email: vereadorclaudinei@camaraitatiaiucu.mg.gov.br) assinou este
documento por meio do IP 45.191.216.69 localizado em Itatiaiuçu - Minas Gerais - Brazil
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