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materia nº 192/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaImplantar uma unidade para acolhimento de famílias de forma a contribuir para redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, bem como para redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono, para proteção de indivíduos e famílias, construção da autonomia e inclusão destes em serviços e com acesso a oportunidades.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Nani? ETA
INDICAÇÃO Nº 044/2023 Ínoucacãas m: 334 3
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com O mais elevado respeito e acatamento na
forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que
se digne determinar a Secretaria Municipal de Assistência Social, para que esta estude a possibilidade
de implantar uma unidade para acolhimento de famílias de forma a contribuir para redução das
violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, bem como para redução
da presença de pessoas em situação de rua e de abandono, para proteção de indivíduos e famílias,
construção da autonomia e inclusão destes em serviços e com acesso a oportunidades; e se for o
caso, que seja estabelecida parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC's) militantes na
seara da política pública de assistência social, para execução da política de atendimento para esses
cidadãos, de acordo com a Lei das Parcerias, as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS) e demais legislações correspondentes.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica, de modo que as pessoas em situação de rua e em desabrigo
por abandono, pessoas em trânsito e sem condições de sustentarem, ou seja, com ausência de
residência e com insegurança alimentar, possam ser acolhidas provisoriamente em estruturas
públicas ou privadas (unidades de acolhimento para pernoite temporário ou de moradia provisória),
em razão da pobreza extrema, dos vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de
moradia convencional regular.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo, para que
medidas na área de assistência social sejam adotadas nesse sentido, considerando o disposto no art.
21, inciso | da LC nº 153, de 02 de dezembro de 2021), que atribuiu como competência da Secretaria
de Assistência Social, desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades
da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor e promover à proteção à família,
à maternidade, à infância e à velhice.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2023.
Antônio Gonçalves de Sousa
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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