| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Adoção de providências para a preservação de nascentes situadas em área privada, qual seja, sítio Capão da Égua (localidade rural do Povoado de Ponta da Serra), deste Município, sentido MG-431, perto da entrada do sítio Cachaça Pendão. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Him irada Lndizacagaio me 2074 INDICAÇÃO Nº 049/2023 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a adoção de providências para a preservação de nascentes situadas em área privada, qual seja, sítio Capão da Égua (localidade rural do Povoado de Ponta da Serra), deste Município, sentido MG-431, perto da entrada do sítio Cachaça Pendão, de forma a garantir que as mesmas se mantenham intactas, já que a água é um recurso ambiental indispensável, cuja preservação é essencial à saúde e consequentemente à manutenção da vida. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica, tendo em vista a edição da Lei Municipal nº 1.479, de 11 de maio de 2023, que dispõe acerca do Programa “Adote uma Nascente” no Município de Itatiaiuçu. E ainda o disposto no art. 2º da norma em tela, in verbis: “Art. 2º O Programa Adote uma Nascente objetiva promover a recuperação das nascentes situadas em áreas públicas ou privadas degradadas e preservar as que se mantêm intactas”. (grifos nossos) E considerando que a contaminação da água em razão de seu mau uso é uma das grandes preocupações atuais, o que demanda uma vigilância permanente sobre a forma de gestão deste recurso. Importante elucidar, que a Lei nº 9.433/97 prevê expressamente como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos (art. 2º, |) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Nesse mesmo sentido, o caput do art. 225 da Constituição Brasileira, de 5 de outubro de 1988, determina o dever do Poder Público na defesa e preservação do meio ambiente. Assim, estudar a possibilidade de atender a presente sugestão, é medida oportuna e conveniente. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2023. Abin Go calvio do Antônio PE 1 pane “za Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br