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materia nº 207/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 207 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAdoção de providências para a preservação de nascentes situadas em área privada, qual seja, sítio Capão da Égua (localidade rural do Povoado de Ponta da Serra), deste Município, sentido MG-431, perto da entrada do sítio Cachaça Pendão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Him irada
Lndizacagaio me 2074
INDICAÇÃO Nº 049/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma
do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne
determinar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a adoção de providências para a preservação de
nascentes situadas em área privada, qual seja, sítio Capão da Égua (localidade rural do Povoado de Ponta
da Serra), deste Município, sentido MG-431, perto da entrada do sítio Cachaça Pendão, de forma a garantir
que as mesmas se mantenham intactas, já que a água é um recurso ambiental indispensável, cuja
preservação é essencial à saúde e consequentemente à manutenção da vida.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica, tendo em vista a edição da Lei Municipal nº 1.479, de 11 de
maio de 2023, que dispõe acerca do Programa “Adote uma Nascente” no Município de Itatiaiuçu.
E ainda o disposto no art. 2º da norma em tela, in verbis:
“Art. 2º O Programa Adote uma Nascente objetiva promover a recuperação das
nascentes situadas em áreas públicas ou privadas degradadas e preservar as que
se mantêm intactas”. (grifos nossos)
E considerando que a contaminação da água em razão de seu mau uso é uma das grandes
preocupações atuais, o que demanda uma vigilância permanente sobre a forma de gestão deste recurso.
Importante elucidar, que a Lei nº 9.433/97 prevê expressamente como um dos objetivos da
Política Nacional de Recursos Hídricos (art. 2º, |) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
Nesse mesmo sentido, o caput do art. 225 da Constituição Brasileira, de 5 de outubro de 1988,
determina o dever do Poder Público na defesa e preservação do meio ambiente.
Assim, estudar a possibilidade de atender a presente sugestão, é medida oportuna e conveniente.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2023.
Abin Go calvio do
Antônio PE 1 pane “za
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro » Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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