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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAltera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 – Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras providências.
native_id1953

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Norma promulgada — —
2025-11-17 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-05 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-04 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-10-29 Proposição aprovada B —
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-10-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-20 Encaminhamento às Comissões P —
2025-10-20 Leitura no Plenário — —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:14:51.622015-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0
2025-10-29T14:17:31.311624-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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P á g i n a 1 | 3
OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 135/2025.
Itatiaiuçu, 13 de outubro de 2025.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 16, de 13 de outubro de 2025.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, cujo 
objetivo é regularizar situação existente, e documentar no Plano Diretor, Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu,
o prolongamento da rua existente que especifica.
Medida essencial para melhorar a conectividade e a circulação na região, a inclusão deste trecho no 
Sistema Viário do Município é uma ação estratégica para promover o desenvolvimento ordenado e seguro da cidade, 
atendendo às necessidades atuais e futuras de mobilidade urbana. 
Dessa forma, devido a importância da via, há de se regularizar a omissão no Plano Diretor, e integrá-la
formalmente ao Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu, reconhecendo-a oficialmente.
Esclarecidas as razões que me levaram a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta em 
questão, solicito a competente tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo. 
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
Ao Exmo. 
Sr. Moises Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:03688371
658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.10.14 09:58:29 
-03'00'
MARINA PEDROSA DE 
OLIVEIRA:1261882067
3
Assinado de forma digital 
por MARINA PEDROSA DE 
OLIVEIRA:12618820673 
Dados: 2025.10.14 09:59:28 
-03'00'
P á g i n a 2 | 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“ Altera a Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020 –
Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, integrando ao Sistema 
Viário do Município de Itatiaiuçu a rua que especifica e dá outras 
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a integrar o Sistema Viário do Município de Itatiaiuçu/MG, a via já existente de fato,
com as seguintes coordenadas: 
I - Via 1 - “Rua Madre Paulinha”:
COORDENADAS INICIAIS:
Latitude: 20º11’18.25” S | Longitude: 44º23’3.86” O
COORDENADAS FINAIS:
Latitude: 20º11’15.34” S | Longitude: 44º23’15.13” O 
II – Via 2 – “ Rua Santa Bárbara” 
COORDENADAS INICIAIS:
Latitude: 20º11’14.50” S | Longitude: 44º23’2.40” O
COORDENADAS FINAIS:
Latitude: 20º11’9.93” S | Longitude: 44º23’13.37” O 
Art. 2º Fica denominada “ Rua Madre Paulinha” a Via 1, localizada no Bairro Pinheiros, no
Município de Itatiaiuçu-MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas – LATITUDE: 20°11’18.25” S 
| LONGITUDE: 44°23’3.86” O e final nas coordenadas – LATITUDE: 20°11’15.34” S| LONGITUDE: 
44°23’15.13” O. 
ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.10.14 
09:58:50 -03'00'
P á g i n a 3 | 3
Art. 3º Fica denominada “Rua Santa Bárbara” a Via 2, localizada no Bairro Pinheiros, no
Município de Itatiaiuçu/MG, logradouro com início nas seguintes coordenadas – LATITUDE: 20°11’14.50” S 
|LONGITUDE: 44°23’2.40” O e final nas coordenadas – LATITUDE: 20°11’9.93” S | LONGITUDE: 
44°23’13.37” O.
Art. 4º Anexo à esta Lei Complementar estão os seguintes documentos:
I - Memorando SMU nº 129/2025;
II - Parecer Técnico da Comissão para Avaliação e Direcionamento de Inclusão de Via;
III - Certidão de denominação da via, expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV - Planta Cadastral das vias indicadas no Art. 1º;
III - Portaria nº 5.477, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicadoras e dará 
conhecimento às empresas e aos órgãos prestadores de serviços públicos, de acordo com o disposto no Art. 5º 
da Lei Municipal nº 1.067, de 14 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Itatiaiuçu, 13 de outubro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658
Assinado de forma 
digital por ROMER 
SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2025.10.14 
09:59:04 -03'00'








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