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materia nº 243/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 243 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaRealizar obras de construção e/ou ampliação do refeitório da Escola Estadual Manoel Dias Correa.
native_id1984

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
SEQUENCIAL Nº o. | 3 12023.
INDICAÇÃO Nº 055/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de
Itatiaiugu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e
acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar as Secretarias Municipais de
Educação e de Infraestrutura e Urbanismo, que estudem a possibilidade de realizar
obras de construção e/ou ampliação do refeitório da Escola Estadual Manoel Dias
Correa, com base no convênio de mútua cooperação (Processo SEI nº
1260.01.0019520/2021-40), estabelecido entre a Municipalidade e o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), cujo objetivo
é estabelecer a mútua cooperação, com vistas à universalização e melhoria da
Educação Básica - Pré-Escola até o Ensino Médio, mediante aplicação de recursos
dos convenentes em ações nas redes estadual e municipal de ensino no Município, e
considerando que a demanda em tela tem adequação orçamentária com a Lei
Orçamentária Anual do Município de 2023 (Lei nº 1.464, de 27 de dezembro de 2022),
com a previsão de dotações consignadas no referido Orçamento Fiscal, com as
seguintes especificações:
11 - Secretaria de Educação
12.361.0033.2.092 - Manutenção de convênio de mútua cooperação com a SEE-MG
(Melhoria da educação básica)
JUSTIFICATIVA
A presente sugestão se justifica, considerando que a Cláusula Quarta do ajuste
em tela, estabeleceu:
“CLÁUSULA QUARTA - Para o cumprimento do estabelecido
na Cláusula Terceira, fica o Município, autorizado a
executar, em benefício das escolas e alunos da rede
estadual, de acordo, com o seu interesse e disponibilidade
orçamentária e financeira, observada a legislação
municipal e a formalização de instrumentos jurídicos
específicos, quando for o caso, as seguintes atividades:
[.]
Adênio
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
g - realizar obras de construção, ampliação e reformas nos
prédios escolares estaduais, após análise técnica das
planilhas de obras e autorização da SECRETARIA,
considerando os interesses maiores do MUNICÍPIO;” (grifos
nossos)
Insta tecer algumas considerações sobre a possibilidade de os Municípios
assumirem despesas de outros Entes da Federação.
O art. 241 da Constituição Federal estabeleceu, in verbis:
“Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios
públicos e os convênios de cooperação entre os entes
federados, autorizando a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)”. (grifos nossos)
Por sua vez, o art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamentou a
matéria da seguinte forma, ipsis litteris:
“Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação se
houver:
1 - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei
orçamentária anual;
!l - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua
legislação”. (grifos nossos)
Assim, considerando que o princípio da fidelidade funcional significa subjugar-
se à vontade do povo e que o Ordenador de Despesas deve dedicar-se a cumprir o
orçamento em cada um dos programas e projetos definidos, aplicando as dotações
com qualidade, assegurando que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias
seja efetivada na plenitude. E ainda, que há autorização na LDO, LOA e que foi
celebrado convênio com o Estado de Minas Gerais o que possibilita a execução da
despesa em tela pelo Poder Público local.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2023.
Eee Serstalda d Jeupa
Antônio Gonçalves de Sousa
Vereador
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196- (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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