| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Realizar obras de construção e/ou ampliação do refeitório da Escola Estadual Manoel Dias Correa. |
| native_id | 1984 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL Nº o. | 3 12023. INDICAÇÃO Nº 055/2023 Excelentíssima Senhora Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiugu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 275, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne determinar as Secretarias Municipais de Educação e de Infraestrutura e Urbanismo, que estudem a possibilidade de realizar obras de construção e/ou ampliação do refeitório da Escola Estadual Manoel Dias Correa, com base no convênio de mútua cooperação (Processo SEI nº 1260.01.0019520/2021-40), estabelecido entre a Municipalidade e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG), cujo objetivo é estabelecer a mútua cooperação, com vistas à universalização e melhoria da Educação Básica - Pré-Escola até o Ensino Médio, mediante aplicação de recursos dos convenentes em ações nas redes estadual e municipal de ensino no Município, e considerando que a demanda em tela tem adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual do Município de 2023 (Lei nº 1.464, de 27 de dezembro de 2022), com a previsão de dotações consignadas no referido Orçamento Fiscal, com as seguintes especificações: 11 - Secretaria de Educação 12.361.0033.2.092 - Manutenção de convênio de mútua cooperação com a SEE-MG (Melhoria da educação básica) JUSTIFICATIVA A presente sugestão se justifica, considerando que a Cláusula Quarta do ajuste em tela, estabeleceu: “CLÁUSULA QUARTA - Para o cumprimento do estabelecido na Cláusula Terceira, fica o Município, autorizado a executar, em benefício das escolas e alunos da rede estadual, de acordo, com o seu interesse e disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação municipal e a formalização de instrumentos jurídicos específicos, quando for o caso, as seguintes atividades: [.] Adênio Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 g - realizar obras de construção, ampliação e reformas nos prédios escolares estaduais, após análise técnica das planilhas de obras e autorização da SECRETARIA, considerando os interesses maiores do MUNICÍPIO;” (grifos nossos) Insta tecer algumas considerações sobre a possibilidade de os Municípios assumirem despesas de outros Entes da Federação. O art. 241 da Constituição Federal estabeleceu, in verbis: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. (grifos nossos) Por sua vez, o art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamentou a matéria da seguinte forma, ipsis litteris: “Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: 1 - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; !l - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação”. (grifos nossos) Assim, considerando que o princípio da fidelidade funcional significa subjugar- se à vontade do povo e que o Ordenador de Despesas deve dedicar-se a cumprir o orçamento em cada um dos programas e projetos definidos, aplicando as dotações com qualidade, assegurando que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias seja efetivada na plenitude. E ainda, que há autorização na LDO, LOA e que foi celebrado convênio com o Estado de Minas Gerais o que possibilita a execução da despesa em tela pelo Poder Público local. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2023. Eee Serstalda d Jeupa Antônio Gonçalves de Sousa Vereador Rua Otávio Antunes Moreira, 286 + Centro + Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196- (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br